ATA DA 56a. SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

SECRETARIO; O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó , Almt. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exm°s. Srs . Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Ary Pires, eo Exm° Sr Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente:

N.14.572 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: A Prom.da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Sebastião da Costa Moreira, soldado do Blt. Vilagran Cabrita, condenado a 3 mêses de detenção. ex-vi do art. 156 do C.P.M.-Apelados: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.; Thomé de Souza Pinheiro e Waldemar Borges, soldados do Blt. Vilagran Cabrita, absolvidos, respectivamente, dos crimes previstosnos arts. 157 e 181, preâmbulo, c/c o art. 19 n. II do C.P.M.; e art; 156 do Cit. Cod.- O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação, para absolver Sebastião da Costa Moreira; e, quanto aos outros, confirmava a sentença; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almt. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença; e Dr. Vaz de Mello, que condenava Waldemar Borges no grau minimo.

N.14.544 - Minas Gerais.-Rel.o sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.-Apelado: Teodorico Soares de Figueiredo, insubmisso, absolvido do crime de insubmissão.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.607 - Minas Gerais.-Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Antonio Silva Ramos, insubmisso, absolvido do crime de insubmissão.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

PROCESSO CRIME

N. 35 - (Petição n.l) - Estado do Rio de Janeiro.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: José Antunes de Almeida, denunciado pela, Promotoria do Juizo da Comarca de Petropolis, como incurso na sanção do art. 294 § 1° da Cons. das Leis Penais, pede os favores do Dec. Lei n° 7943 de 10 de setembro de 1945.- O Tribunal indeferiu, unanimemente.

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APELAÇÕES

N.14.542 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Apelante: A Prom.da 1a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado:Renato Santos de Souza, aspirante aviador da reserva, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M.-Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Brig° Heitor Várady.

N.14.695 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Manoel Carvalho da Silva, sold. do 5° R.C.D., condenado a 5 meses, 23 dias e 8 horas de reclusão, como incurso no art. 198 § 2° c/c o art. 314 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.623.- Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Luiz Lemes de Pinhi, cabo do 33° B.C., absolvido do crime previsto no art. 182 § 5° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.507 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos .-Apelante: Elson da Silva, soldado da Escola I. Especializada, condenado como incurso nas penas do grau minimo (Ac. 4648, de 6/9/937 - Jurisprudencia, vol 22 pag 115).-Apelado: O Cons. de Justiça do Centro Instrução Especializada.- O Tribunal mandou anular o processo por inexistencia de crime.

N.14.520 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: Pedro Custodio, soldado do II/l° R.A.D.C., insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do II/1° R.A.D.C.- o Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.624 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Antonio Alves Cordeiro, soldado do 4° R.I.. condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.378 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante : Guaracy Caetano Paula, sold. do 1° Grupo de Transportes do Ministério, da Aeronáutica, condenado no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Grupo de Transporte do Ministério da Aeronautica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.503 - Paraiba.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Altm.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: José de Castro Pedrosa, soldado do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.549 - Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Lisico Manoel Dias, insubmisso absolvido do crime de insubmissão- Julgamento em sessão secreta.

N.14.617 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Severino Pegorado, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, pelo crime de insubmissão.- Apelado: O Cons. de Justiça da 1°. Blt. Ferroviário.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado unanimemente.

N.14.647 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Juvenal Fernandes Reis, soldado do 12° R.C.I. , condenado a 13 mêses, ex-vi do art. 165, c/c o art° 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 9° R.I.- O Tribunal reformou a sentença para reduzir a penalidade a nove mêses, unanimemente.

N.14.660 - Paraná.-Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante : Otacilio do Nascimento, sold. do 20° R.I., condenado no grau minimo do art. 163 c/c o art. 314 do C.P.M. ( 8 meses).- Apelado: O Cons. de Justiça do 20° Regimento de Infantaria. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.664 - S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro d e Vasconcellos,.- rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Maurício dos Santos, sold. do 6° G.M.A.C., condenado as penas do grau medio do art. 163 do C.P.M.- apelado: O Cons. de Justiça do 6° G.M.A.C.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processo: Correição parcial n° 269; Apelações: 10.176 - 13536 - 13.694 - 14.475 - 14.513 - 14.523 - 14.595 - 14. 606 - 14.614 -14.619 - 14.650 - 14.670 - 14.679 - 14.683 - 14. 685 - 14.692.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.