ATA DA 115a. SESSÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J.SILVA JÚNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO: O SNR/ DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior. –

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Apelação julgada na sessão secreta de 18 do corrente.

N.12060 -        E. do Rio. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Gernido de Freitas, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS º CORPUS

N.20649 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Joaquim Gomes de Andrade, sold. desertor do 1º R.A.M., preso atualmente no 4° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20745 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Christovam Hollanda Costa, ex-cabo da Armada, preso no P.M. da I. das Cobras.- O Tribunal julgou prejudicado, unanimemente.

N.20793 -        E. do Rio. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Orlando Garcia, sort. insub., preso no quartel do 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20925 -        M. Gerais.Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - José Fialho Pacheco, 2° sarg. convocado, servindo no 10º R.I.- O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

N.20934 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - José Felippe de Oliveira, preso em consequencia de Inquerito P. Militar.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20721 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro dr. Cardoso de Castro. Paciente - Victor Piovezani, sort. pela 5ª. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20802 -        Esp. Santo. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio Pereira, sold. desertor do 1º Grupo Independente de Art.- Negouse a ordem, unanimemente.

N.20890 -        Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Luiz Farias Costa, m.n., preso no xadrez da 2a. Cia. Ind. de Guardas, á disposição da J.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20739 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Pacinte - Osorio Avila Amaral, res. conv. do I/2º R.O.A.R., preso como des. no P.M. da I. do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20811 -        Pernambuco - Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Francisco Marques dos Santos ou Francisco Marques da Silva, preso na Casa de Det. do Recife, por ordem da Aud. da 7ª. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20911 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Miguel Franchella, sort. pela 5ª. C.R. e encostado ao 4º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20748 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Roque Perroti, sold. desertor, preso no P.M. da I. do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20779 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente-José Francisco Prado, sort. pela 5ª. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20838 -        Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Horacio Gomes da Silva, sold., preso no xadrez do 14º R.I., á disposição da J.M.- Negouse- a ordem, contra o voto do snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que votava com restrições.

N.20860 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente-José Marques Caldeira, sort. pela 5ª. C.R.- Concedeu- se a ordem, unanimemente.

N.20869 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen.Edgar Facó. Paciente -Luiz Rovariz, sort. pela 5ª. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20896 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente-João Sanches Merlos, sort . pela 5ª. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20937 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen.Edgar Facó. Paciente- Eduardo Ferreira Cajueiro, sold., preso no I/1º R.A.A.Ae. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.20757 -        Mato Grosso. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Antron Flores Lopes, sold., do 18º B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20847 -        C. Federal. Rel. o snr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Rodrigues da Silva, res. conv. desertor, preso no 2º R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20870 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Oswaldo, filho de Henrique Ramos, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20784 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Capoano, sort. insub, pela 6a. C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20868 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Paciente - Samuel Freitas Santos, grumete da M. de Guerra, preso no P.M. da I. das Cobras.- Concedeu-se a ordem unanimemente.

N.20901 -        Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Paciente - Ferdinando Jean Pierre Malzae, mar. do Enc. S. Paulo, preso no xadrez da Fort. de Brum, á disp. do C.J. da Aud. da 7ª. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20910 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Bethun, sold. des., preso no P.M. da I. do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20958 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Walfredo Ribeiro Pires, sold. des., preso no 2º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20730 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente- Luiz Reina, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu- se a ordem, unanimemente.

N.20858 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José Ferreira, sort. pela 5ª. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20865 -        Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Francisco Gomes da Silva, sold., preso na Fort. de Brum.- O Tribunal julgou prejudicado, unanimemente.

N.20703 -        E. do Rio. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Saulo Pereira Lima, conv. e incorp. no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Alvaro Vasconcellos, e Brig. Heitor Várady, que concediam a ordem por incapacidade temporaria.

N.20829 -        M. Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente - José Neves, res. conv., preso no 10º R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20864 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente - Domingos José de Souza, sort. pela 5ª. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 259 -           M. Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Simeão Duarte, sold. do 18° B.C., condenado como incurso no gráu máximo do art. 96, § 3º, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 3/11/41.- O Tribunal deferiu o pedido de revisão para o fim de condenar o acusado a pena de tres anos de detenção, ex-vi dos arts. 136 e seu § 3º e 182 combinados com o § único do art. 2º do C.P.M., contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que reduzia a penalidade ao grau médio.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2895 -         Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 5ª. R.M. Recorrida - A decisão do C.J., que julgou incompetente a J. Militar para processar o 3º sarg. Rudolfo Roberto Weickert.- O Tribunal deu provimento ao recurso, contra o voto do snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a decisão do Conselho de Justiça.

N. 2.896 -        M. Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente.- A Prom. da 9ª. R.M. Recorrido - o despacho do Auditor que indeferiu o arquivamento do inquérito em que é indiciado o sold. Fausto Cardoso.- Deu-se provimento, unanimemente.

N. 2898 -         C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida- A decisão do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra Paulo Fernandes, civil, como incurso no art. 155 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2899 -         M. Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 9ª. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que julgou incompetente a J. Militar para processar. Galdino Dias da Silva, sold. do 4º B.R.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12087 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. APelante - A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. Apelado - Alipio Rodrigues Moreira Filho, reservista conv., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42. Julgamento em sessão secreta.

N.12058 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Alvaro de Vasconcellos.Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Sebastião Franco de Godoi, sold. do 5º R.I., condenado a 15 meses de prisão de acôrdo com o art. 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.11968 -        Piauí. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R. M. Apelados - O C.J. da 25 º B. C. e Descartes Passos Silva, sold. do mesmo Bt1., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12043 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A, Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Casemiro José, res. conv., absolvido do crime previsto no art. 300 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12121 -        Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Newton Gomes Pereira, sold. do 5º B.E. Motorizado, condenado a 20 meses de detenção, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º B.E. Motorizado.- O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12127 -       Sergipe. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jackson Sales Pitombaira,sold. do 18 B.C, condenado a 9 meses como incurso nos arts. 298 e 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 28 B. C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12019 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e José Soares sold. do 1º Corpo de Base Aérea, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 16 do D.L. 4766 do l/10/42. Apelados - O C.J. da Base Aérea de Santa Cruz e José Soares, sold. da mesma Base.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N.12037 -       Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante- Eugenio Malaquias dos Santos, sold. do 7º G.A.Do., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42. Apelado - O C.J. do 7º G.A.Do.- O Tribunal reduziu a penalidade a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12063 -       Rio G. do Sul. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Assis Vieira Martins, sold. do II/2º R.A.D.C., condenado a 1 ano, 10 meses e 15 dias, como incurso no art. 198 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/2º R.A.D.C.- O tribunal reduziu a penalidade a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12068 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio Ferreira de Morais sold. do 5º R.I., condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 57 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal deduziu a penalidade a 24 meses de prisão, unanimemente.

N.12096 -        R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Mario da Silva Neto, sold. do 3° B.E., condenado, como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º B.E.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12109 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jair Alves Rodrigues, sold. do Reg. Floriano (1° R.A.M.), condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Floriano (1° R.A.M.). Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n.2897 - Apelações ns.11014 - 11168 - 11176 - 11220 - 11222 - 11300 - 11356 - 11489 - 11753 - 11944 - 12047 - 12093 - 12095 - 12110 - 12111 - 12113 - 12115 - 12118 e 12147.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão