ATA DA 80a. SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1 958.
PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello,Brig. Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12 de novembro:
Nº 30.119 Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Atahualpa José Lobato Fernandes, 2º Tenente R/2, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- Provida a apelação, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 1 mês de prisão, como incurso no art. 227 do C.P.M., por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Murgel de Rezende, Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento, confirmando a sentença absolutória. Usou da palavra o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rego, advogado do acusado.-
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.992 Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Waldemar Caldeira ou Waldemir Pimentel,soldado do 20º Regimento de Infantaria, preso nessa Unidade, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-
Nº 25.994 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Abner José Cardoso, ex-soldado, recolhido prêso à Peniteciária Professor Lemos Brito, Setor Agro Industrial, em Bangú, por determinação da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-
Nº 25.993 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.-Paciente: Jorge Gomes de Almeida, ex-soldado, recolhido prêso à Penitenciária Professor Lemos Brito, Setor Agro Industrial, em Bangú, por determinação da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 30.205 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luciano Fernandes Sobreira, 3º. Sargento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182 § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório.-
Nº 30.139 São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Carlos Eugênio do Nascimento, subtenente do Exército, do 5º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. e Tebaldo Alberto Simionato, escrevente, do Cartório de Pinhal, absolvido do crime previsto no art. 240, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 30.235 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Raimundo Ribeiro dos Reis, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nºs IV e V do C.P.M.. e Mozarte Lucena, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 29.699 Minas Gerias.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da. Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Sebastião Luiz Carlos, 2º. Ten. Absolvido dos crimes previstos nos arts. 232, 240 (duas vêzes) e 241 (quatro vêzes), do C.P.M.; Erotides Pedro de Lima, 1º Sgto., absolvido dos crimes previstos nos arts. 232, 240 (por duas vêzes) e 241 (por quatro vêzes) do C.P.M.; Neje Alípio Abraão, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 233, 240 e 241, do C.P.M.; Lourival de Queiroz Melo, civil, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M.; Lauro Macedo Sobrinho, civil, absolvido do crime previsto no art. 241, do C.P.M.; Manuel Tomas Teixeira de Sousa, civil, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M.; Walter Alvares, civil, absolvido do crime previsto no art. 240 e 241 do C.P.M.; Regis Elias Simão, civil, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M. e Alípio Abraão, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 233, 240 e 241 do C.P.M..(Julgamento em sessão secreta).-
REVISÕES CRIMINAIS
Nº 835 - Minas Gerias.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: Sebastião Gonzaga da Silva, ex-tenente do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1951, como incurso no art. 241 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de quorum-1º Adiamento).-
Nº 836 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: José Alfredo de Lima, ex-capitão I.E., condenado a 4 meses de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de janeiro de 1954, como incurso no art. 207, § único do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de quorum- 1º adiamento).-
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Republica-se por haver saído com incorreções na Ata de 12/11/58:
No início da Sessão, o Exmo. Sr, Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, trouxe ao conhecimento do Tribunal, a publicação no Diário da Justiça, de 10 do corrente, fls. 3.972, referente ao acórdão prolatado nos autos do Habeas-Corpus nº.... 32.786, pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi relator o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mário Guimarães, no qual S.Excia. tecia comentários sôbre a morasidade da Justiça Militar, na formação de culpa do processo em tela.
Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Tristão de Alencar Araripe, requereu constasse em Ata seu protesto contra o que naquêle acórdão se contém com referência à Justiça Militar.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Apelações: 30.217 (AH/MR) 30.249 (AA/MR) 30.263 (MR/AA)
30.206 (MR/PL) 30.275 (MR/PL) 30.180 (AH/AD)
30.183 (PL/VM) 30.237 (FC/VM) 29.858(AB/PL)
30.240 (AA/AD) 30.189 (PL/AB) 30.003 (AB/PL)
30.204 (PL/MR) 30.243 (MR/AH) 30.262 (LC/AD)
30.289 (MR/LC) 30.266 (AH/VM) 30.238 (AH/AB)
30.242 (LC/VM) 30.255 (AD/AH) 30.251 (LC/AB)
30.200 (VM/PL) 30.271 (LC/MR) 30.157 (MR/AH)
30.309 (MR/AT) 30.220 (AD/PL) 30.245 (FC/AB)
30.257 (VM/AA) 30.260 (AA/VM) 30.265 (VM/PL)
30.268 (AA/AB) 30.286 (AA/MR) 30.241 (PL/MR)
Representação: 376 (MR)
1º. adiamento:
Revisões Criminais: 835 (VM/AH) 836 (AB/AT)