ATA DA 67a. SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GENERAL F.J.da SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO,O SR.DR.FERNANDO MOREIRA

GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Pacheco de Oliveira e Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Exmo. Snr. Presidente, General Silva Júnior, comunicou, com pezar, o falecimento do Exmo. Snr. General Almerio de Moura, que exerceu o cargo de Ministro deste Tribunal, dizendo que o finado foi uma figura de relevo no Exercito, no qual desempenhou, com absoluta correção, varias e importantes comissões técnicas e de comando, e propondo que se suspenda a sessão por meia hora; que se consigne na ata um voto de profundo pesar; que se telegrafe á família enlutada dando pesames e que o Tribunal acompanhe o feretro até o cemitério. O Exmo. Snr. Dr. Procurador Geral, interino, e a Secretaria do Tribunal se associaram ás manifestações de pesar, pelo desaparecimento do ilustre Militar.

O Tribunal aprovou, unanimemente, as propostas, tendo o Exmo. Snr. Presidênte, a seguir, suspendido a sessão por meia hora.

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Reaberta a mesma, o Exmo. Snr. Ministro, Presidente, General Silva Junior, tomando a palavra, declarou que traduzindo o sentimento do Supremo Tribunal Militar, tinha a satisfação de expressar ao Exmo. Snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, sinceras felicitações pelo transcurso, hoje, da data natalicia de Sua Excia.

O Snr. Dr. Procurador Geral, interino, pedindo a palavra, declarou que se associava á homenagem que o Tribunal acabava de prestar ao aniversariante, o qual respondeu agradecendo.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 11 do corrente:

N.11193 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro General Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelada- A decisão do C. J. do 2° R. I. que absolveu Waldemar da Silva Vilas Boas, sold. do 2º R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei. 4766, de 1/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11196 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 3º R. I. que absolveu Joaquim Pereira da Silva, sorteado do 3º R.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.11199 -      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante. - A Prom. da la. Aud. da 1a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Antonio Pinto de Barros, sold. do 2º R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei. 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11231 -      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. - Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelada- A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu João Batista Guilhermete, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente. –

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N.11077 -      São Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. doB. C. que absolveu Sebastião Inocencio de Camargo, sold. do 4º B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei. 4766 de 1/10/42. Julgamento em sessão secreta.

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CORREIÇÃO PARCIAL

 N. 225 -         Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Auditoria da 4a. R. M. Juiz de Fôra. Indiciado:  Jorge Cabral. - O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar que o Conselho de Justiça, reunindo-se, profira sentença em forma legal, unanimemente.

APELAÇÕES

N.11485 -      Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do Batl. Vilagran Cabrita que absolveu Fidelis do Espirito Santo Freitas, sold. do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 4688 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Dr. Bulcão Vianna. Requerente - Francisco das Chagas Baltazar, sold. do 2º R. I.,  condenado a 4 anos de reclusão, consoante o art. l8l c/c os artigos 10 e 56, do antigo C.P.M., pedindo que lhe seja aplicado o disposto, no art. 2º, § único, do Dec. Lei 6227, de 24/1/44. - O Tribunal resolveu que se tratando de segunda petição, o requerente poderá usar do recurso de revisão, querendo, contra os votos dos snrs Ministros Dr. Bulcão Vianna e Brigadeiro Heitor Várady, que indeferiam a petição.

N.10735 -      Piaui. Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante- Firmino Oliveira, sold. do 25º B. C., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10.42. Apelado . O C. J. do 25º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão como incurso na sanção do art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, contra os votos dos Srs.Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que o condenavam á pena de 9 meses, e Brigs.do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, que condenavam o acusado á pena de 22 meses e 15 dias.

N.11194-        Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 1° R.C.D, que absolveu Alfredo dos Santos Gonçalves, sorteado do 1º R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 11203-      Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 28° B.C., que absolveu Luiz Moura, sorteado do 28º B.C., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 11208 -      Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 1a. R.M.-Apelada: A decisão do C.J. do Btl. Vilagran Cabrita que absolveu Nelson de Oliveira Rocha, soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art.117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 11234-       Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a.R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 3. R.I. que absolveu Luiz Duarte de Barros, sorteado do 3º R.I. do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão se reta.

N. 11241-       M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do Regto. Antonio João que absolveu André Dias, soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42. Julgamento em sessão secreta.

N. 11247-      Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Joaquim dos Santos, sorteado doR.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do 3º R.I. e Joaquim dos Santos, sorteado do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N. 11248-      Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelantes: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a. R.M. e Clementino da Costa Viana, sorteado do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.116 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do 3º R.I. e Clementino da Costa Viana,sorteado do 3º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N. 11552-      Est. do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.- Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: José Ignacio da Silva, insubmisso do 3º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art.116 do C.P,M.-Apelado: O C.J. do 3º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11599-        R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Júlio Szymczak, sorteado insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art.116 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 7º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11614-        R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Edgar Schneider,soldado da 3a.Cia.Ind. de Transmissões, condenado como incurso no grau minimo do art.116. do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 8º B.C.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11557-        Est.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Manoel Alves de Amorim, insubmisso do 1° G.A.C.(Fortaleza de Sta.Cruz),condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. c/c art. 3l4 do mesmo Código.- Apelado: O C.J. do 1º Grupo de Art. de Costa e Fortaleza de Santa Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10955-        Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha e José Diogo da Siqueira Filho, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau sub-medio do art. 94 do C.P.M. C/C o art. 59 da Lei de Guerra.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha que condenou José Diogo da Siqueira Filho, marinheiro nacional.- O Tribunal, deu provimento em parte, á apelação do reu para condena-lo á pena de um ano e quatro meses de prisão, como incurso no grau minimo do artigo 94 do antigo Codigo, computado o terço do artigo 59 do D.Lei 4766, de 1-10-42, convertida a pena em prisão de acordo como artigo 42 do novo Codigo, contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, que o condenava á pena de 3 meses,pelo crime previsto no artigo 97, e Gen.Edgar Facó, que o condenava o acusado á pena de 4 meses, pelo crime previsto no art. 97 do antigo Código, combinado com o art. 59 referido.

N.10.967-       Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Apelada: A decisão do C.P.J. da 1ª.Aud. da 1a. R.M. que absolveu Mariano Rodrigues da Silva, soldado asilado, do crime previsto no art. 96,numero 2, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Reclamação n. 25; Recursos criminais ns. 2875 - 2877; apelações ns. 10450 - 11096 - 11108 - 11160 - 11195 - 11204 - 11224 - 11230 - 11249 - 11252 - 11265 - 11305 - 11592 - 11611 - 11613 - 11616 - 11624 - 11626 – 11640.-

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.