ATA DA 2a. SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUDNO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso do Castro e Vaz Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó. Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3-1-1951:

Nº 19.753 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..– Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aerea de Porto Alegre e Lourival Stefani, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a sete meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.813 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr.Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e José Antonio Bezerra, MN nº 435.180, absolvido do crime previsto no art. 164, nº II, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 19.689 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Cristino Pereira Aparecido, soldado da 14a. Cia. de Ind., condenado a 2 meses de detenção como incurso no art. 154 c/c o art. 37 § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 9a. R.M. e José Placido de Oliveira, 3º sgt., do 1º/4º R.C Mec., absolvido do crime previsto no § unico do art. 152 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.591 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Mario Garcia, extra-numerário, mensalista da Fábrica de Itajubá, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M..- Reformou-se a sentença para condenar-se a 1 ano de detenção, art. 226 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 ano e 2 meses de reclusão, ex-vi do art. 225 do C.P.M.; e Gen. Edgar Facó, que confirmava a sentença.

Nº 19.550 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Mario Alves de Carvalho, cabo motorista da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no § 3º do art. 181 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.

Nº 19.648 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9a. R.M. e Julio Pereira dos Santos, soldado do 10º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.718 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M., Moises Galdino, soldado do 12º R.I., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no preambulo do art.182 do C.P.M., e os civis Moacir Paganini, Osvaldo da Silva Filho, Antonio Teixiera dos Santos, condenados a 4 meses de detenção como incursos no preambulo do art. 182 do C.P.M. e Nelson Rodrigues condenado a 4 meses de detenção como incurso no preambulo do art. 182 c/c o art. 33 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Moises Galdino, soldado do 12º R.I. e os civis Moacir Paganini, Osvaldo da Silva Filho, Antonio Teixiera dos Santos e Nelson Rodrigues. – O Tribunal reformou a sentença para condenar todos os acusados a 1 ano de reclusão pelo art. 226 do C.P.M. e mais 6 meses de detenção, pelo art. 182 do C.P.M., ao soldado Moises e 4 meses de detenção aos civis, pelo art. 182 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava a 1 ano e 3 meses de detenção no art. 136, § 3º, do C.P.M.; Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Maj. Brig. Heitor Várady, que condenavam a 3 anos e 6 meses de reclusão, art. 137, § 2º c/c e art. 33, tudo do C.P.M.. (Republicado por ter saido com incorreções).

Nº 18.362 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M e Joaquim Bueno Brandão, Capitão de Infantaria de Guarda da Aeronáutica, condenado a 10 anos de reclusão ex-vi do art. 229 c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e aplicada ainda ao acusado a pena de acessoria de perda do posto e patente, nos termos do art. 50 do referido Código.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça Militar da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. R.M e Joaquim Bueno Brandão, Capitão I.G. da Aeronáutica. Usaram da palavra o advogado, Sr. Dr. Evandro Lins e Silva e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Vencidas as preliminares de nulidade, unanimemente; de-meritis, o Tribunal reformou a sentença para condenar a 10 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 c/c o art. 50, tudo do C.P.M., mandando apurar a responsabilidade: 1º dos oficiais que, nas mesmas condições do reu, pagaram contas particulares com dinheiro do Estado, conforme constatou o auto de exame pericial a fls. 74 do 1º volume, resumindo os dados dos balancetes de fls. 76 e 78 desse volume, especificados nas 2as. vias das demonstrações organizadas na AM-3 de que o reu era chefe, nos autos do 2º volume, o qual foi confirmado pelas conclusões e documentação do auto de exame da escrituração da AM-3 da Escola Tecnica de Aviação, a fls. 86 e seguintes do 3º volume; 2º - dos componentes da administração militar dessa Escola, ao tempo em que se fez a aludida escrituação em razão das graves irregularidades que nela encontraram os peritos que fizeram o exame de fls. 86 e seguintes do 3º volume e deante das declarações constantes dos autos, de ter sido a referida escrituração substituida; 3º- das pessoas que, conforme os documentos de fls. 131 a 136 do 1º volume, fornecidos pelo Banco de Credito de Minas Gerais S.A., secção de S.Paulo, faziam transações com somas vultosas em dinheiro remetidas pelo reu; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 12 anos de reclusão pelo art. 229 c/c e art. 50, tudo do C.P.M e mais a apuração de responsabilidade acima citada; Gen. Ary Pires, que condenava a sete anos e 6 meses de reclusão, art. 229 c/c o art. 50, tudo do C.P.M. e mais a apuração de responsabilidade já aludida; Dr. Cardoso de Castro e Maj. Brig. Heitor Várady, que condenavam a 7 anos e 6 meses de reclusão, art. 229 c/c o art. 50, tudo do C.P.M, votando com restrições quanto à proposta de apuração de outras responsabilidades.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de set, ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 6 de nov. ap. Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC/) aps. 19.690(CC/GC) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.742(VM/GC) – 19.768(VM/GC) Emb. 18.642 (GC/CC) Ses. de 17 dennov. ap. 19.750 (GC/VM) Emb. 18.992(VM/CC) Rev. Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348 (CC/GC) 19.386 (CC/GC) 19.548(CC/GC) – 19.628(VM/GC) 19.714 (CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208 (GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 24 de nov. aps. 19.719(CC/VM) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167 (GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614 – (GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. aps. 18.672(GC/VM) 19.300(VM/CC) 19.713(VM/CC) 19.751(CC/VM) 19.782(VM/CC) 19.792(AP/EF) Rev. Crim. 569(GC/VM) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678 (GC/CC) 19.703 (GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) 19.805(CC/VM) Emb. 19.143 (VM/GC) Rev. Crim. 573 (GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778 (CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de Dez. Inq. 33(GC) Aps. 19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. aps. 19.831 (VM/GC) Emb. 17.977 (GC/CC) Ses. de 20 de dez. Rev. Crim. 574(VM/CC) Ses. de 22 de dez. aps. 19.777(HV/EF) – 19.781(OM/EF) 19.810 (HV/EF) 19.811(CC/GC) 19.821(OM/EF) – 19.824(CC/GC) 19.834 (HV/EF) Emb. 18.460(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.808(AP/EF) 19.815(GC/VM) 19.823(GC/CC) 19.827 (EF/HV) 19.828 (AP/EF) 19.832(GC/CC) 19.836 – (VM/CC) 19.844(OM/EF) 19.857(VM/CC) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Resp. 99(GC) Aps. 19.816(CC/VM) 19.822(VM/GC) 19.830 (CC/VM) 19.848(OM/AP) 19.849(HV/EF) 19.856(CC/GC) Ses. de 3 de jan. Recs. Crim. 3.354(GC) 3.355(CC) Aps. 19.790(VM/CC) 19.846(EF/HV) 19.847(AP/EF) Emb. 19.618 (VM/CC) Rev. Crim. 575(CC/VM) Ses. de 5 de jan. Rec. Crim. 3.352(CC) Aps. 19.807(GC/CC) 19.819(EF/OM) 19.838(EF/AP) – 19.839(AP/OM) 19.842(EF/OM) 19.868 (EF/AP).

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem MEDALHA MILITAR, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. OURO - Natalino Frederico Abrantes, 1º ten. Q.A.O. de Cav.; PRATA – Oswaldo Siqueira, Cap. I.E.; Astrogildo Josende, 1º ten. Q.A.O. de Eng.; Eurico Cesar de Almeida, 1º ten. Q.A.O de Inf.; Djalma Raimundo Feital, Sub-ten. de Inf.; Eloi Martins da Hora, sub-ten. de Inf.; Ero Menezes do Amaral, sub-ten. de art.; Ernesto Staller, 1ºsgt. de inf.; BRONZE – David Ferreira, Cap. de Eng.; Delpho Pereira de Almeida, Cap. de Eng.; Deodoro da Silva Gomes, Cap. Vet.; Edison Giordano de Medeiros, Cap. de Eng.; Eutimio Ferreira Lima. Cap. de Eng.; Paulo Waldemiro Guimarães, sub-ten. de inf.; Euclides Alves dos Santos, 1º sgt. de Inf.; Derocy Araujo, 2º sgt. de Inf.; Deusdedit Teixeira de Faria, 2º sgt. de inf.; Dinarte Lopes, 2º sgt. de inf. Evandro de Argolo Dutra, 2º sgt. de inf.; Olympio Peçanha Netto, 2º sgt. de inf.; Enelvo dos Santos Moraes, 3º sgt. de inf.; Relator Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros – OURO - Francisco de Araujo Leitão, Major de Eng.; PRATA – Heitor Modenesi, Major de Inf.; Helio de Moura Salgado, Cap. I.E.; Justino Cidade Lopes, 1º ten. de Cav. Q.A.O.; Francisco Camilo Bezerra de Souza, 1º sgt. do Q.I.; Henrique Pires Carneiro, 1º sgt. Músico; BRONZE - Francisco das Chagas Melo Soares, Major de Eng.; Franz Ludwig Rode, Cap de Eng. Q.T.A.; Galba Mendonça Costa, Cap. de Eng. Q.T.A.; Gotardo José Portela de Miranda, Cap. de Inf.; Helio da Costa Nunes Pinto, Cap. de Eng.; José Blanco Sieiro, Cap. de Eng.; José Niepce da Silva Filho, Cap. de Cav. “T”; Jurandir da Silva Wolf, Cap. de Eng.; Gil Peixoto, 1º ten. Farmaceutico; Hugo Figueiredo, 1º ten. de Eng.; José Ribeiro de Oliveira, sub-ten. do Serv. de Int.; Heraclides Harduim Franco, 1º sgt. de Art.; Genez Silveira Ferret, 2º sgt. de art.; Hipolito Moreira Zill, 2º sgt de Inf.; José Guevara, 2º sgt. de art.; José Sgreccia, 2º sgt. de art.-.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.