ATA DA 33a. SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os EXMºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Tromposwky, e o EXMº Sr. Maj. Brig. Appel. Netto, convocado como Ministro.

Deixaram de comparecer os EXMºs. Sr. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco , por acharem-se licenciados e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . .

Apelação julgada na sessão secreta de 25-5-951:

N° 19.928 – R.G. do Sul. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. – Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M., e o capitão Otavio Doumont de Serpa e o 2°sgto. João Adalberto Rodrigues, ambos servindo no 7° G.A.C.M., absolvidos do crime previsto nos arts. 181, § 3°, 182, § 5° c/c o art. 66, § 1°, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o EXMº Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

. . . . . . . . .

O Tribunal - tomando conhecimento do processo que trata da aposentadoria do Dr. Roberto Alexandre Hesketh, em que o mesmo solicita reversão ao cargo de auditor da Justiça Militar, baseado no artº 1° da Lei n° 171, de 15 de fevereiro de 1947 – decidiu, unanimemente, ser de parecer contrário à reversão. O EXMº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello deixou de votar, por se julgar impedido.

. . . . . . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 20.027 – R. G. do Sul. – Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.–Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Milton BASILIDES CALVOSO, 1° Ten., absolvido dos crimes previstos nos artigos 139 e 227 do C.P.M.– Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M., Major Manoel de Freitas Ribeiro e 1° Ten. Milton Basilides Calvoso, absolvidos do crime previsto, o 1º no artigo 152 e o 2º nos artigos 139 e 227 do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

N° 19.615 – ( Embargos) – D.Federal. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro . – Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. – Embargante: Edson Lima Teixeira, marinheiro 6.R.-SM. 490-195, condenado a dois anos de prisão, como incurso no artigo 182 paragrafo 1° n° I do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 22 de dezembro de 1950. – Desprezou-se os embargos, contra o voto do EXMº Sr.Ministro Gen. Edgar Facó, que os recebia , em parte, para condenar a 1 ano de prisão.

N° 20.018 – R.G.do Sul.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Victor Gomes, 3° sargento do 1° R.C.M, absolvido do crime previsto no artigo 181, preâmbulo, do C.P.M.. – Julgamento em sessão secreta.

N° 20.094–C.Federal.– Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.– Apelante: Samuel de Lima Monteiro, soldado do 2° B.I.B., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art° 193 c/c os artigos 20 e 62, n° 1 , tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.925–R.G. do Sul. – Rel. o Sr.Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Brizido Vieira Bueno, soldado do 3° R.A.C. 75, condenado a dez meses de detenção, incurso no artigo 163 c/c o item I do art. 61 e o item I do art. 62, tudo do C.P.M.. – Apelados: O Cons. de Justiça do 3° R.A.C. 75 e Brizido Vieira Bueno, soldado do referido regimento. – Reformou-se a sentença para condenar-se a 16 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.941–Cap.Fed.– Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Rev. o Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. – Apelante: Ostilio da Silva Carmo, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a um ano de detenção incurso no referido artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

N° 19.953 – Pernambuco. – Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Rev. o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.– Apelante: Valdemir Feliciano de Azevedo, soldado do 7° B.E., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 7° B.E. Reformou-se a sentença para absolver-se, unanimemente.

N° 19.961–Cap.Fed.– Rel. o Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Aloisio Brandão, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 163 do C.P.M..– Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.967–Paraná.–Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Rev. O Sr. Ministro Almte.Octavio Medeiros.– Apelante: Pedro Luiz de Moraes, soldado do 6° G.O.75, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 13° R.I.. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.973–M.Grosso.– Rel. o Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Rev. o Sr.Ministro Gen.Ary Pires.–Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° Grupo de Artl. a Cav. 75 e José Ferrão, soldado da 14a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M.. Julgamento em Sessão secreta.

N° 19.979–Cap.Fed.–Rel. o Sr.Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.–Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Nely dos Santos, soldado do Reg. Esc. de Infantaria, condenado a um ano e tres meses de prisão, incurso no artigo 163 c/c o artigo 61 do C.P.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Nely dos Santos. – Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, unanimemente.

N°19.985–M.Grosso.–Rel. o Sr.Ministro Almte. Octavio Medeiros.–Rev. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° G.A.C. 75 e Norberto de Medeiros, soldado da 14a. Cia. de Intendencia, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M.– Julgamento em sessão secreta.

N° 19.994–S.Paulo.–Rel. o Sr.Ministro Gen. Edgar Facó.–Rev. o Sr.Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Remigio Dalla Vecchia, soldado do 6° R I., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. – Apelado: O Cons. de Justiça do 6° R.I. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.003–R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. –Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Candido de Souza Franco, soldado do 1° Reg° de Cavalaria Motorizada, condenado a quatro meses de prisão, art. 159 do C.P.M.. – Apelado: O Cons. de Just. do 1° Reg° de Cav. Mot.–Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 20.005–Cap.Fed..– Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Apelante: Benedito Albino da Silva, soldado do Reg. Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Cons. de Just. do Reg° Escola de Infantaria. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.008–Bahia.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Apelante: Dilermano Teixeira de Lima, soldado da Base Aerea de Salvador, condenado a 9 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de Salvador. – Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.013–Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Apelante: Antonio Manoel dos Santos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de Belém. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.023–R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Odilon Alves de Vargas, soldado do 3° Reg° de Cavalaria, condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso nos arts. 163, 57 e 58 do C.P.M. – Apelado: O Cons. de Just. do 3° Reg° de Cavalaria. – Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.030 – Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.– Apelante: João Batista Pereira, soldado da 7a. Cia. Independente de Transmissões, condenado a um ano e 7 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Cons. de Just. do Reg° Guararapes. – Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.091 – Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Omael Gomes de Sena, S/Q.IG.FI. – 4.923.153, condenado a 19 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c a letra “A”do item II, do art. 59, transformado em prisão, pelo art. 42, tudo do C.P.M.. – Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de Natal. – Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

. . . .

Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 10 de nov. Cor.Parc. 395 (CC) Ses. de 13 de nov. Aps. 19.722 (VM/GC) 19778 (CC/GC) Emb. 18565 (CC/GC) Ses. de 15 de dez. Apel. Emb. 19233 (VM/CC) Ses. de 18 de dez. Apel. 19831 (VM/GC) Ses. de 22 de dez. Ap. 19811 (CC/GC) Ses. de 27 de dez. Aps. 18674 (GG/VM) 19815 (GC/VM) 19823 (GC/CC) Rev.Crim. 576 (VM/ GC) Ses. de 29 de dez. 19822 (VM/GC) 19856 (CC/GC) Ses. de 5 de jan. Ap. 19807 (GC/CC) Ses. de 8 de jan. Aps. 19829 (GC/ VM) 19837 (GC/VM) Emb. 18566 (GC/CC) Ses. de 12 de jan. Aps. 19806 (VM/GC) 19835 (CC/GC) 19882 (CC/GC) Emb. 18739 (VM/GC) Revs.Crims. 568 (CC/GC) 578 (CC/GC) Ses. del9 de jan. Ap. 19866 (CC/GC) Ses. de 22 de jan. Aps. 19875 (VM/GC) 19917 (VM/GC) Ses. de 24 de Jan. Ap. 19863 (VM/GC) Ses. de 9 de abril Ap. 19793 (GC/VM) Ses. de 16 de abrilAp. 19228 (CC/GC) Ses. de 18 de abril Aps. 20045 (VM/GC) 20068 (CC/VM) Emb. 18864 (CC/VM) Ses. de 20 de abril Aps. 19855 (GC/CC) 19859 (GC/VM) 19878 (GC/CC) 19896 (VM/GC) 19898 (GC/CC) 19903(GC/ VM) 19907 (GC/CC) 19909 (CC/GC) 19915 (GC/VM) 19918 (GC/CC) 19927 (GC/VM) 19931 (VM/GC) 19936 (GC/CC) 19954 (VM/GC) ... 19958 (GC/CC) 19969 (GC/VM) 19997 (GC/CC) 20017 (GC/VM) ... 20022 (GC/CC) Emb. 18786 (GC/VM) 18920 (GC/CC) 19613 (GC/VM) 19119 (GC/VM) 19132 (CC/GC) Rev.Crim. 577 (GC/CC) Ses. de 23 de abril Aps. 19906 (VM/GC) 19982(VM/GC) 20040 (VM/GC) 20069 (VM/GC) Enb. 17533 (CC/GC) 18812 (CC/GC) Ses. de 25 de abril Rec.Adm. 56 (GC) Ap. 19851 (CC/VM) Ses. de 30 de abril Aps. 20037 (AP/EF) 20039 (EF/OM) 20046 (OM/AP) 20057 (EF/OM) 20073 (OM/EF) 20076 (CC/VM) 20086 (EF/OM) 20090 (EF/ AP) 20096 (EF/OM) 20097 (AP/OM) 20099 (OM/AP) 20100 (EF/OM) 20102 (AP/EF) 20103 (EF/AP) Ses. de 2 de maio Aps. 19826 (VM /CC) 19950 (OM/EF) 19956 (EF/OM) 19957 (EF/AP) 19962 (OM/AP) 19975 (OM/EF) 19986 (OM/EF) 19993 (AP/EF) 20001 (EF/AP) ... 20010 (EF/OM) 20011 (EF/AP) 20015 (OM/AP) 20033 (OM/EF) ... 20042 (EF/AP) 20049 (OM/EF) 20082 (EF/AP) 20089 (OM/EF) ... 20105 (OM/AP) 20106 (EF/AP) 20114 (VM/CC) Emb. 19067 (CC/VM) Ses. de 4 de maio Rec. Adm. 59 (GC) Aps. 19966 (AP/OM) 19971 (EF/OM) 20028 (EF/OM) 20062 (EF/OM) 20064 (EF/OM) 20078 AP/ EF) 20111 (OM/EF) Ses. de 7 de maio Aps. 19871 (GC/VM) 19889 (GC/VM) 19945 (GC/VM) 19952 (AP/OM) 19992 (GC/VM) 20007 (AP/OM) 20041 (GC/CC) 20051 (GC/CC) 20055 (AP/OM) 20056 (VM/CC) 20061 (CC/VM) 20063 (GC/CC) 20066 (VM/CC) 20079 (EF/OM) ... 20084 (AP/EF) 20088 (EF/AP) 20104 (CC/VM) 20112 (EFAP) Ses. de 9 de maio Aps. 19900 (CC/GC) 19923 (CC/GC) 19939 (CC/GC) 19960 (CC/GC) 19989 (CC/GC) 19999 (CC/GC) 20026 (CC/GC)... 20065 (CC/GC) 20072 (CC/GC) 20093 (AP/OM) 20108 (AP/OM) ... 20115 (AP/OM) 20119 (AP/EF) Ses. de 11 de maioCOr.Parc. 402 (CC) Aps. 20077 (VM/GC) 20116(OM/EF) 20118 (EF/OM) 20120 (OM/AP) Emb. 19360 (VM/GC) Ses. de 14 de maio Inq. 37 (GC) Aps. 19988 (GC/CC) 20031 (GC/VM) 20050 (VM/GC) 20060 (GC/VM) ... 20083 (AP/OM) 20110 (GC/CC) 20129 (OM/AN) 20133 (OM/EF) Ses. de 6 de maio Aps. 20021 (VM/GC) 20071 (GC/CC) 20107 (AP/EF) 20109 (VM/GC) 20128 (AP/OM) 20130 (AN/EF) Rev. Crim. 585 (V M/CC) Ses. de 18 de maio Ap. 20122 (AP/OM) Ses. de 23 de maio Cor, Parc. 404 (VM) Mand. de Seg. 13 (GC) Aps. 19996 (VM/GC) 20024 (OM/AN) 20048 (CC/VM) 20121 (EF/AP) 20123 (CC/ VM) 20125 (EF/AP) 20131 (EF/OM) 20132 (AP/AN) 20134 (AN/AP) 20138(OM/AP) Ses. de 25 de maio Aps. 20047 (GC/VM) 20067 (GC /VM) 20074 (GC/VM) 20081 (GC/CC) 20101 (GC/VM) 20117 (GC/VM) Revs. Crims. 580 (GC/VM) 583 (GC/CC) Ses. de 28 de maio Aps. 20044 (CC/GC) 20052 (CC/GC) 20092 (CC/GC) 20113 (CC/GC) .. 20127 (CC/GC) 20145 (CC/VM) 20156

. . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.