ATA DA 41a. SESSÃO., EM 10 DE JUNHO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas  na sessão secreta de 7 do corrente:

N.14.291-Paraná- Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Weslaff Kolodzei, soldado do C.P.C.R. de Curitiba, absolvido do crime previsto no art. 182, preambulo, § 3º, c/c o art. 66 § 1º - tudo do C.P.M.- Negou-se provimento unanimemente.

N.14.099-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Waldomiro de Oliveira, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.14.254-R.G.do Sul.-Rel.o sr. ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Bernardino de Matos Neto, soldado do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo do C.P.M.-Negou-se provimento unanimemente.

N.14.215-Cap.Federal.- Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Walter Masson Pereira de Andrade, 1º Ten. I.E., condenado á pena de 6 mêses de suspensão, ex-vi do art. 237 do C.P.M.- Apelados: Maj. José Arruda da Silva; Cap. Evandro Câncio Alves de Castilho; e 1º Ten. João Barbosa de Paula Pessoa Mendes, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 178, n.1; 181 § 1º do C.P.M.; e o Conselho de Justiça Militar da 3a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu:

a) - dar provimento á apelação da promotoria para condenar o 1º Ten. Walter Masson Pereira de Andrade, a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 178 do antigo C-P-M., e nos termos dos artigos 1º e 4º do Dec-Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, resolve declarar indigno para o oficialato o referido Ten., pela pratica do crime previsto no nº 1 do citado Dec-Lei, contra o voto do Sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que o condenava como incurso no art .1º do Dec. 4.988, de 1926

b)- julgar extinta a punibilidade pela precrição, com relação aos demais oficiais, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, foram relatadas e julgadas os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.14.376-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Edson de Miranda, soldado do 4º Reg. de Av., condenado como incruso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.-Apelado.- O Conselho de Justiça do 4º Reg. de Aviação.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.521-R.G.do Sul.- Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Eloy José da Silva, soldado do 39º B.C., condenado como incurso no gráu máximo do art. 159 do C.P.M.- Apelado.- O Conslho de Justiça do 39º B.B.- Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.14.396-Mato-Grosso.-Rel.o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante : Triufão Freitas, sold. da 10º R.C.I. “Antonio João” condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Negou-se provimento unanimemente. Apelado:O C.J. do 10º R.C.I. "Antonio João".

N.14.411-R.G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Almte, Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro Gen.Ary Pires.- Apelante: Guerino Zarda, sold. do III/8º R.I., condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298, convertendo- se á pena de detenção em pena de prisão, consoante a regra do art. 42, tudo do C.P.M., a 9 mêses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/8º R.I..- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.418-R.G.doSul.- Rel. o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Rev. o sr. ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: Olibio da Mota Pinto, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.424-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: Luiz Persick, sold. do 8º G.M.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 8º G.M.A.C.- Perliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem porem mandar renova-lo, unanimemente.

N.14.432.-Cap.Federal.-Rel. o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Mario de Souza Pereira, sold. do 1º G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M.- a 4 mêses de prisão.-Apelado : O Conselho de Justiça da G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.444-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. ministro Almte. Azevedo Milnaez.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Luiz da Silva Soares, foguista da marinha marcante, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 164 do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Luiz da Silva Soares, foguista.- Adiado Julgamento por ter pedido vista do processo o sr.ministro Dr Pacheco de Oliveira.

N.14.295.-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: João de Brito, sold. da Escola da Aéronautica, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. c/c o artigo 166 do referido Codigo.- Apelado O Conselho de Justiça da Aeronautica.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.309- Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: José Silvestre de Albuquerque, sold. do 7º R.A.Dô, condenado como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M., a 22 meses e 15 dias de prisão.- Apelado: o Conselho de Justiça do 7º G.A. Dô.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 15 mêses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.108-Paraná.-Rel. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e João Alves dos Reis, 2º Ten. Convocado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 235 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e João Alves dos Reis.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, que deverá ser renovado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Cardoso de Castro, Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Gen.Ary Pires, que julgavam valido o processo.

N.14.136-R.G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes:A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Adão Siqueira Lemos, cabo da 2º B.de Pontoneiros, condenado no gráu minimo do art. 198 , § 4º alinha V. do C.P.M. a 2 anos de prisão.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. R.M.; Adão Siqueira Lemos e soldado Waldomiro Moreira da Silva,absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.278.-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Alberico Ferreira Lima, marinheiro C.T. Baurú, absolvido do crime previsto no art. 179 c/c o art. 314 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.353-(Petição).-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Requerente: - Geraldo Augusto de Medeiros, soldado do 12º R.I., condenado a um ano de prisão, com o acrescimo de um terço, ex-vi dos arts. 136 e 314 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 11-6-45.- O Tribunal resolveu mandar desentranhar dos autos a petição e mandar processar como revisão, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.

N.14.335-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelado: Eugenio Pedro Barreiros, 3º Sgt. do Bt1. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11.543-(Petição).-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Requerente: Antonio Gregorio de Santana, soldado do 11º R.I., condenado a 3 anos, 6 meses e 29 dias ex-vi -do art. 136, §§ 2º e 3º, c/c o art. 182 e art. 314 do C.P.M., por acordão deste Tribunal, de 4-5-46.- O Tribunal resolveu mandar desentranhar dos autos a petição e mandar processar como revisão, contra o voto do Sr.ministro Dr. Bulcão Vianna.

N.14.385-Cap.Fed.-Rel.o s r.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o s r.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Manoel da Silva (2º), sold. da R.C. da Po1.Mil do D.Federal, condenado como incurso no grau minimo do art. 136, preambulo do C.P.M., convertida a detenção em prisão, nos termos do art. 42, do referido Código, a 6 meses de prisão.- Apelado: O C.J. da Aud. da Pol.Mil. do D.Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros Brigº Amílcar V. Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que absolviam o acusado.

N. 14.435 -R.G.Sul.- Rel. o sr.ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Nestor Camargo dos Santos, insub., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado:O C.J. do 14º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,unanimemente.

N. 14.442 -C.Fed.-Rel. o sr.ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Mario Ferreira Andrezzo, sold. do 1º R.O.Au.(Regtº Floriano),condenado no grau médio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1º Reg. de Obuzes Auto Rebocado (Regimento Floriano).- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N. 14.449 -C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Brigº Amílcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Silvino de Miranda, M.N.G.R., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 57 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. da 2a.Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 14.445 -C.Fed.-Rel. o sr.ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante Mario Adão, soldado do 2º R.I.M., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M., a 22 meses e 15 dias.- Apelado: O Cons. de Just. do 2º R.I.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.453 -R.G.Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante:João Aquino Pimentel,soldado do 2º R.C.I., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 57, n. 2, do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. do 2º R.C.I.- Regimento João Manoel.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 mêses de prisão pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N. 14.440 -C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Eurico Gomes da Silva, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art 298 do C.P.M. a 3 anos de detenção.- Apelados:O Cons. de Just. do 2º R.I. e Eurico Gomes da Silva.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

. . . . . . . .

Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos, pedindo a palavra, propôs um voto de congratulações com a Marinha Brasileira, pela data que amanhã transcorre, da Batalha Naval do Riachuelo, e que se telegrafasse ao Exmº Snr. Ministro da Marinha apresentando os cumprimentos do Tribunal por esse acontecimento. A proposta foi aprovada, unanimemente.

O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, usando da palavra, declarou-se de acordo com a proposta do Exmº Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, fazendo tambem alusão á gloriosa data.

. . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 362;- apelações ns. 12.199 - 12.353 - 13.735 - 14.141 - 14.181 - 14.191 - 14.242 - 14.243 - 14.256 - 14.257 - 14.276 - 14.277 - 14.289 -14.290- 14.292 - 14.294 - 14.297 - 14.298 - 14.301 - 14.303 - 14.304 -14.310- 14.312 - 14.319 - 14.317 - 14.320 - 14.323 - 14.326 - 14.332 -14.334- 14.337 - 14.341 - 14.346 - 14.348 - 14.353 - 14.354 - 14.360 -14.366- 14.373 - 14.381 - 14.393 - 14.399 - 14.401 - 14.407 - 14.408 -14.410- 14.414 - 14.421 - 14.427 - 14.429 - 14.439 - 14.448 - 14.456 -14.462- 14.467.

. . . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.