ATA DA 26ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1.958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brigº Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14 de maio.

Nº 29.509 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Aeronáutica.-Apelado.- ANTONIO LUIZ. Soldado, da Cia. de Polícia do Quartel General da 3ª Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 156, do C.P.M.-Reformaram a sentença para condenar a 3 meses contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Araripe que confirmaram a sentença apelada.-

Nº 29.559 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA, taifeiro, de 2ª classe, da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M.– Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar a 3 meses grau mínimo do artº 182 do C.P.M., unanimemente.

Nº 29.627 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Região Militar.- Apelado: JUSTO MOSS SIMÕES DOS REIS, major e EVALDO DE SOUZA HARDMAN, capitão, ambos do Exército, que o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar se julgou incompetente para julgar o processo e, em consequência, determinou sua devolução às autoridades militares.- Negaram provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença unanimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.716 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- apelantes: LAERCIO ALVES DURVAL, fuzileiro naval, condenado a 3 anos de reclusão, por desclassificação, como incurso no artº 207 c/c artº 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- Adiado o julgamento por haver pedido vistas o Sr. Min. Adalberto Barreto.-

Nº 29.553 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: JÚLIO SPINDOLA, soldado, do 10º Regimento de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unanimemente.- (Julgamento realizado na sessão do dia 14/5/1958).-

Nº 29.334 - Cap. Fed.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: GILBERTO ELOY DE ARAGÃO, 2º sargento, do Contratorpedeiro “Escola Bracuí”, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.780 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelado: JOSÉ ALVES DA SILVA, soldado, do 4º Batalhão de Infantaria, da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.599 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: LOURIVAL LUCAS GUIMARÃES e SEVERINO DE LIMA MAGALHÃES, 3ºs sargentos, do Regimento Marechal Caetano de Faria, absolvidos do crime previsto no art. 155 § 3º, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.607 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: JURANT CVINTAL, soldado, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas, em Curitiba, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, c/c os arts. 57 e 62 nº I, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Aeronáutica da 1ª Auditoria da 2ª R.M.- Negaram provimento confirmando a sentença apelada, unanimemente.

Nº 29.573 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: JARDIEL FELIX DANTAS, ex-soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs I e V, c/c o § 2º, do mesmo art. tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M.- Negaram provimento para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra os votos dos Srs. Min. Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Brigº Armando Trompowsky que davam provimento para absolver.-

Nº 29.571 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: ERAMO DE OLIVEIRA SOARES, soldado, do 2º Esquadrão do Regimento Marechal Caetano de Faria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria, da Polícia Militar do Distrito Federal.- Negaram provimento para confirmar a sentença por ser do réu a apelação, unanimemente.-

Nº 29.546 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: NAGIB MIGUEL ANTÔNIO, soldado, do Contingente de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiáis de Reserva de São Paulo.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.754 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: CECILIO CHAVES DOS SANTOS, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.A.C.75- Deram provimento para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.593 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ANTONIO VICENTE DOS SANTOS, soldado, da Fortaleza de Itaipú e 5º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipú e 5º Grupo de Artilharia da Costa, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipú e 5º Grupo de Artilharia de Costa.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver, contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Lima Câmara e Dr. Ribeiro da Costa que mantinham a sentença.-

Nº 29.613 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brigo Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JUAREZ VEGA DOS SANTOS, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- Deram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.783 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: OSWALDO DE SOUZA, 3º sargento, da A.M.A.N., adido ao 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 155, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M.- Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.736 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: GENTIL PEREIRA, soldado, do Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.601 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: JOÃO ALVES DE ARAGÃO, cabo, do I/2º Grupo de Aviação, tendo o Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém isentado o acusado de pena, na forma do art. 35 do C.P.M., determinando, ainda, seu internamento em Manicômio Judiciário, por 1 ano, de acôrdo com os auts. 88 e 97 e sua alínea IV do § 1º, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 815 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Requerente: LINDOLFO DE CAMARGO, ex-soldado, condenado a 18 meses de detenção, incurso no art. 157, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1958.- Indeferiram, unanimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.759 (LC/MR) 29.749 (FC/AD) 29.669 (PL/MR) 29.542 (PL/MR) 29.562 (PL/MR) 29.590 (PL/RM) 29.725 (MR/AT) 29.779 (FC/MR) 29.610 (PL/MR) 29.629 (PL/MR) 29.676 (AD/FC) 29.649 (PL/MR) 29.530 (PL/AD) 29.633 (AT/MR) 29.549 (PL/AD) 29.588 (AD/PL) 29.567 (PL/AD) 29.765 (LC/RC) 29.769 (AA/MR) 29.595 (PL/AD) 29.639 (FC/MR) 29.640 (AT/MR) 29.617 (PL/AD) 29.652 (AT/MR) 29.698 (AD/PL) 29.637 (PL/AD) 29.678 (AT/MR) 29.778 (LC/AD) 29.775 (AT/MR) 29.727 (PL/AD) 29.723 (AT/MR) 29.774 (FC/AD) 29.655 (PL/AD) 29.701 (AT/MR) 29.776 (AA/RC) 29.761 (MR/PL) 29.750 (AT/MR) 29.680 (PL/AD) 29.705 (AD/LC) 29.579 (AD/AT) 29.621 (AT/AD) 29.658 (AT/AD) 29.686 (AD/AA) 29.687 (AT/AD) 29.706 (MR/PL) 29.710 (AT/AD) 29.730 (AT/AD) 29.742 (AT/AD) 29.755 (AT/RC) 29.760 (FC/RC) 29.797 (RC/AT) 29.470 (MR/AT) 28.764 (EMBARGO) AD/RC

Revisão Criminal: 785 (AD/FC)

Julgamento marcado para o dia 21/5/1958: Apelação 28.134 (AD/RC)

Revisão Criminal: 815 (MR/AA)

Julgamento marcado para o dia 19/5/58: Emb.Ap. 28.310 (AD/RC)

Revisões Criminais: 818 (AD/FC) 815 (MR/AA)

Petição Administrativa: 131 (RC)

Recurso Criminal: 3.685 (AD)