SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73a.SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almirantes Gitahy de Alencastro e Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

.....................

+ A apelação n. 7.754 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- revisor o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares;- apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.;- apelado: Alvaro Pinto Guedes, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs.Ministros Almte.Gitahy de Alencastro, Gen.Almerio de Moura e Dr. Vaz de Melo, que o condenavam como incurso no gráo médio do referido artigo.

......................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.949-Rio Grande do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura. Rev.o sr.Ministro Almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado: Alfeu Trindade Throman, soldado do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.962-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Tupy Savary, soldado do 11º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11° R.C.I. Negou-se provimento, unanimemente.

......................

H A B E A S - C O R P U S

N.16.906-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Charles Fried, soldado do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.930-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: José Castilho Pereira, soldado do I/4º R.A.D.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.929-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Jacy Gonçalves das Neves, soldado do 1º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.905-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Geraldo Vieira Marins, soldado do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

.....................

A P E L A Ç Õ E S

N.7.966-Santa Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante:Saul Ernesto dos Reis, soldado do 14º Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Caçadores.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.989-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev. o Sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Albertino Machado, taifeiro de 3a. classe do Contra-Torpedeiro "Maranhão", condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria de Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.16.760-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Edgar Alves de Castro, sub-tenente reformado, preso no 13º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

......................

REVISÃO CRIMINAL

N.  129-Distrito Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Peticionario:- Alvaro Augusto de Oliveira, ex-2° Ten. da reserva convocado, condenado como incurso no gráo minimo do art. 168, combinado com o artº 43, tudo do C.P.M., por Acordão deste Supremo Tribunal Militar, proferido na apelação nº 7226, de 21 de Maio de 1941.- O Tribunal deferio o pedido de revisão para absolver o revisando, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que o indeferia.-Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

.......................

H A B E A S - C O R P U S

N.16.903-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Roberto Meirelles, sorteado incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.919-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Maximiano José Ferreira, sorteado encorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

....................

A P E L A Ç Ã O

N. 7.481-Rio Grande do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado: Braulio Fernandes de Amorim, 2° tenente de administração, absolvido do crime previsto no artigo 150 § 1º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

.......................

Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7967 - 7971 e 7973.

.......................

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.