SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93a. SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1941.
PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva.
Deixou de comparecer com causa justificada, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N. 7.767-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: Edmundo Guilherme Kafer, soldado do 1° Batalhão Ferroviario, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviario.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.081-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Francisco Reis, soldado do 4° G.A.C. e Forte da Lage, condenado como incurso no gráo medio do artigo 55 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º G.A.C. e Fortaleza de S.João e Francisco Reis.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N. 8.093-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Eloy dos Santos Machado, soldado do 9° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
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HABEAS-CORPUS
N.17.140-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Domingos da Rocha de Souza, sorteado incorporado ao 1° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.074-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Francisco Cezario, soldado do Reg. Sampaio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.066-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Paciente: Octavio de Mendonça Mello, soldado do Reg. Sampaio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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APELAÇÕES
N. 8.095-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Alfredo Bello da Silva, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 150, § 1º, combinado com os artigos 10 e 56 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.050-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Celestino Feijó, soldado do 17° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no artigo 116 do C. P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 8.042-Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Manoel Ramires da Silva, soldado do 2° Batalhão de Fronteira, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Fronteira.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.088-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Moacyr Pastori, soldado do Regimento Sampaio, acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.- Julgamento em sessão secreta.
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HABEAS-CORPUS
N.17.190-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Paciente: Antonio dos Santos, soldado do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.196-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente: Altamiro Ferreira, incorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.17.202-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Manoel Gomes de Barros, incorporado ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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APELAÇÕES
N. 8.039-São Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Abel Cabral, soldado do 4° R.A.M., condenado como incurso no gráo sub-maximo do artigo 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4° R.A.M. e Abel Cabral.- O Tribunal deu provimento á apelação da promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, unanimemente.
N. 8.073-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. O sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Manoel Gaspar de Oliveira, absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 8.078-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Apelante: Anisio de Castro Rocazel, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.080-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Geraldo Brito, soldado do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 8.092-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Rev. O sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Natanael Gonçalves de Oliveira, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.108-Paraíba.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: José Clementino da Nobrega, soldado do 15° Regimento de Infantaria, condenado como incurso no gráo sub-medio do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
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REGURSO CRIMINAL
N. 2.647-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. R.M., que indeferiu o pedido de arquivamento do inquerito policial militar em que e acusado Luiz Fabri, soldado do 4º B.C., requerido pela promotoria da mesma Auditoria.- Negou-se provimento, unanimemente.
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APELAÇÕES
N. 8.104-Minas Gerais.- Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: João da Cunha e Silva, soldado do 12° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12° R.I. Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8.107-Minas Gerais.- Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Otacilio Pereira da Costa, soldado do 10° Regimento de Infantaria, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Regimento de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.
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HABEAS-CORPUS
N.17.201-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Paciente: Hydon dos Santos Nogueira, incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7714 - 8008 - 8051 - 8054 - 8055 - 8075 - 8082 - 8083 - 8091 - 8102 - 8106 e 8113.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.