ATA DA 70ª. SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITaR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem - se licenciados, e Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta de 29 - 8 - 1951:

Nº 20.255 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e José Marques Sobrinho, m.n. 1a. cl. sc. nº 460.324, absolvido do crime previsto no art. 164 nº II do C.P.M.. - Reformou - se a sentença, para condenar - se a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.296 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 7º G.a.C.M. e Florentino de Moura, soldado do 7º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Reformou - se a sentença, para condenar - se a 4 meses de prisão, unanimemente.

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No expediente, foi lido o seguinte telegrama: " Exmo. Sr. General de Exercito Mario Ary Pires - DD Vice - Presidente do Superior Tribunal Militar - Praça da República 123 - Rio - D.F.. - Sensibilisado agradeço Vossencia gentilesa seu telegrama comunicando solenidade realisada dia 25 vg na qual bandeira Tribunal Militar recebeu insignias Mérito Militar em reconhecimento relevantes serviços prestados por essa Corte de Justiça pt De minha parte lamento profundamente não ter podido estar presente aquela cerimonia civico - militar na qual tambem foram prestadas as homenagens devidas ao inclito patrono Exercito Brasileiro vg Marechal Duque de Caxias pt Cds.sds - Almirante de Esquadra João Francisco Milanes Presidente".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.413 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Avelino Fernandes França, soldado C.P.O.R. de Porto Alegre, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 198, abservada a regra contida no § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. 3ª R.M.. - Julgou - se extinta a ação penal, por prescrição, unanimemente.

Nº 20.086 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R.M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e o 3º sgt. da Diretoria de Transmissões Brasilesio de Albuquerque, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.325 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Moacyr Dias Melo, cabo escrevente da Aeronáutica, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.283 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: José Otto Haupt, 3º sgt. do 19º R.I., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.370 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Manoel Rodrigues de Freitas Filho, soldado da Bia, do 4º G.A.C. e Forte da Lage, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 193 c/c o art. 196, letra "A, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1a R.M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.319 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: José Amancio de Macedo, taifeiro da Cia. de Comando da Base Aérea de S. Paulo, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.321 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Geraldo Marques da Silva, soldado da 1a. Cia. Dep. de Suprimentos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justica da 1a. Cia. Dep. de Suprimentos. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.346 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Moacyr Pereira, soldado do 20º R.I., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I.. - Reduziu - se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.254 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Luiz Alves de Freitas, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio e Luiz Alves de Freitas, soldado do referido Regimento. - Reduziu - se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.340 - R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Paulo Bastos, soldado do 2º R.C.M., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C.M.. - Reduziu - se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de maio ap. 20.065 (CC/GC) Ses. de 28 maio aps. 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 27 de junho aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Ses. de 4 de julho ap. 18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho aps. 20.126(GC/CC) Emb. 19.718(GC/CG) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(Cc/Gc) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) Ses. de 25 de julho aps. 19.859(GC/CC) 19.889(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) 19.360(CC/GG) 19.429(GC/CC) Ses. de 30 de julho aps. 19.863(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.896(CG/CC) 19.927(GC/CC) l9.931(CC/GC) 19.945(GC - CC) 20.040(CC/GC) 20.017(GC/CC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de agosto aps. 19.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 20.260(CC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 6 de ag. aps. Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) Rev.Crim. 580(GC/CC) Ses. de 10 de ag. aps. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 19.925(CC/GC) 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(GC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.318(AN/EF) 20.163(GC/BC) 20.194(GC/BC) 20.238(GC/CC) 20.327(AN/EF) 20.328(OM/EF) 20.371(AN/EF) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) 20.370(CC/BC) 20.240(BC/CC) 20.261(BC/CC) 20.270(CC/BC) 20.341(CC/BC) 20.360(OM/AN) 20.352(CC/BC) 20.344(AT/OM) 20.368(CC/BC) 20.253(AN/OM) Ses. de 22 de ag. aps. 20.050(BC/GC) 20.236(AN/OM) 20.172(BC/CC) 20.239(CC/BC) 20.213(BC/CC) 20.247(AT/EF) 20.262(EF/AN) 20.290(AM/OM) 20.289(EF/AT) 20.302(ON/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.361(AN/AT) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/AT) 20.372(AT/EF) 20.376(AN/AT) 20.380(OM/.AN) 20.383(EF/OM) 20.386(AN/AT) 20.449(BC/CC) Ses. de 24 de ag. Pet.100(BC) Cor.Parc. 409(BC) Aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.330(AT/AN) 20.365(EF/OM) 20.391(AN/EF) 20.393(EF/AN) 20.433(AN/EF) 20.398(EF/AT) Ses. de 29 de agos. aps. 20.228(CC/BC) 20.265(OM/AN) 20.263 (AT/OM) 20.277(CC/BC) 20.389(EF/AN) 20.324(AT/OM) 20.331(EF/AT) 20.357(BC/CC) 20.436(EF/AN) 20.387(AT/EF) 20.411(AT/EF) 20.440(EF/AT) 20.443(AN/AT) 20.335(BC/CC) 20.323(AN/AT) 20.356(AT/AN) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 de ag. Mad. de Seg. 21(BC) Rec. Ad. 60(BC) Aps. 20.376(BG/CC) 20.301(OM/EF) 20.327(AN/OM) 20.322(OM/EF) 20.351(BC/CC) 20.373(EF/AN) 20.369(BC/CC) 20.385(OM/AN) 20.378(EF/AT) 20.390(OM/AT) 20.448(EF/AN) 20.477(AN/EF) 20.338(CC/BC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Aps. 20.317(OM/AT) 20.355(AN/OM) 20.446(AT/AN) 20.359(AN/OM) 20.447(AT/EF) 20.472(AN/AT) 20.456(AT/EF) 20.269(BC/CC) 20.473(AT/EF) Emb. 19.906 (CC/GC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.