SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52a. SESSSÃO, EM 7 DE JULHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Srs.Ministros Almirantes Amphiloquio Reis e Raul Tavares.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa

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+ A apelação n. 7.811- de Mato Grosso - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Raul Tavares;- revisor o sr.Ministro Almte.Amphiloquio Reis;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; apelado:Dorival, Domingues da Silva, soldado do 18° B.C- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.830 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.- apelado:Francisco Dionisio Reis, soldado do 2° B.C- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.814 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Mariante- revisor o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;-apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; - apelado: Francisco Moreno, soldado do 18° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra o voto do Sr.Ministro Gen.Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação n. 7.313 (Embargos) - de S.Paulo - da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- revisor o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna;- embargantes:A Procuradoria Geral da Justiça Militar e o 1° tenente, do 4º R.I., Gilberto Aurelio de Menezes, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 97, do C.P.M.;- embargado:- O acordão deste Tribunal de 9 de Dezembro de 1940, que absolveu o Capitão Herodoto Batista Cavalcanti, do crime previsto no artigo 113 do Citado Codigo, julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal resolveu:

a)-despresar os embargos opostos pelo Sr. Dr. Procurador Geral para confirmar o acordão embargado que absolveu o Capitão Herodoto Baptista Cavalcanti, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen.Raymundo Barbosa, que os recebiam para condenar o oficial embargado;

b)-receber, pelo voto de desempate, os embargos opostos pelo 1º Tenente Gilberto Aurelio de Menezes para, reformando o acordão embargado, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, contra os votos dos srs.Ministros Dr.Bulcão Vianna, Almte.Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raymundo Barbosa, que os despresavam,

+ A apelação n. 7.810 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Almte.Amphiloquio Reis;- revisor o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado:José Ramos da Silva, soldado do 18º B.C.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.845 - Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Almte.Amphiloquio Reis;- revisor o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.;- apelado: Aristeu Jesus de Aguiar,soldado do Reg.Sampaio - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.864-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Oswaldo Gonçalves, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.870-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro. Gen.Raymundo Barboza.-Rev. o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Durval José Justen, soldado do Batalhão de Guardas, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.875-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante:Brasil Lemes Ferreira, soldado do 11º R.C.I., condenado como incurso no gráo medio do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 11° R.C.I.- Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, contra os votos dos srs.Ministros Almte.Gitahy de Alencastro, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello; de-meritis - o Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Gitahy de Alencastro, que reduzia a penalidade ao gráo minimo, e Gen.Almerio de Moura, que condenava o réo como incurso no gráo maximo.

N. 7.479-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: Custodio Manoel Machado, civil-condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 § unico do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 1a.R.M.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o julgamento, unanimemente.

N. 7.779-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.- Apelados:Amado Menna Barreto, ten.cel., absolvido do crime previsto nos arts. 112, 170 a, e 178 n°s 1 e 2; Pedro Ladario do Amaral Lisbôa, cap., absolvido do crime previsto no art. 187 do Dec.Lei-n. 1.187, de 4-4-1939; Ulysses Silveira e Clodomiro Vieira da Rosa, 2°s. ten. da reserva convocados, e Olmiro Silveira Moraes, sargento ajudante, absolvidos do crime previsto no art. 178 n°s 2 e 5 combinados com o art. 14; Ubirajara Ferreira Lisbôa, cabo, absolvido do crime previsto no art. 187 do Dec.Lei n° 1187, de 4-4-1939. Tudo do Codigo Penal Militar. Todos pertencentes ao 8° R.I.- Julgamento em sessão secreta.

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H A B E A S - C O R P U S

N.16.643-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Hugo Muller, soldado do 8° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.633-Cap.Fed.-Rel.osr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:-Manoel filho de Luiz Dias da Rocha, soldado do Btl.Vilgram Cabrita.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

CORREIÇÕES - PARCIAIS

N. 125-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Indiciado:Faustino Colombo, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar).- O Tribunal julgou procedente a correição parcial, para mandar que o Conselho de Justiça lavre a decisão, em forma legal, unanimemente.

N. 117-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Indiciado:Setembrino da Silva Corrêa, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar).-O Tribunal julgou procedente a correição parcial, para mandar que o Conselho de Justiça lavre a decisão, em forma legal, unanimemente.

N. 121-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Indiciado:Baldoino Boniati, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar).-O Tribunal julgou procedente a correição parcial, para mandar que o Conselho de Justiça lavre a sentença, em forma legal, unanimemente.

N. 122-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Indiciado:José Atilio Brustolin, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar). O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, para mandar que o Conselho de Justiça lavre a decisão, em forma legal, unanimemente.

N. 118-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de O1iveira.-Indiciado:José Aloisio Schneider, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar).- O Tribunal julgou procedente a correição parcial, para mandar que o Conselho de Justiça lavre a sentença em forma legal, unanimemente.

N. 126-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Indiciado:Adelino João Bastiani, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar).-O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, para mandar que o Conselho de Justiça lavre a sentença, em forma legal, unanimemente.

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Na sessão de 4 do corrente, foi julgada a seguinte Apelação:

N. 7.815 - Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Amphiloquio Reis.-Apelante:A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.- Apelado:Lourenço Corsi, soldado do 18° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7551 - 7826 -7856-7862 - 7879 e 7882-.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.