ATA DA 41a. SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Netto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig.Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados, e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação Julgada na sessão secreta de 15-6-1951:

N° 19.722 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aer..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér., e Melchisedeck Alves de Britto, Oficial de Justiça da 1a. Aud. da Aér., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Reformou-se sentença, pa­ra condenar-se a 3 meses de detenção, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Maj. Brig. Appel Netto, que confirmavam a sentença, sem prejuizo de penalidade administrativa.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi determinada a leitura do ofício abaixo:

"CONSELHO DE INSTRUÇÃO - Ofício n° 30 - Capital Federal, Em 13-6-1951 – Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Havendo o Egrégio Tribunal, em Sessão de 30 de Janeiro do corrente ano, dado provimento à correição parcial requerida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, no sentido de não serem incluidos na denúncia relativa ao processo da Ação Originária n° 9, dentre outros, o Vice-Almirante Atila Monteiro Aché, cessou, em consequência dessa decisão, o impedimento do Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó, que considerado sorteado em Sessão de 3 de julho de 1950, para, como representante do Exército, fazer parte do Conselho de Instrução, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro General de Divisão Francisco Gil Castello Branco, em Sessão de 7 do mesmo mês e ano, alegou ele suspeição motivada por relações pessoais com o referido Vice-Almirante Atila Monteiro Aché. Outrossim, por Ato n° 698 de 23 de fevereiro do ano em curso, foi desconvocado o Exmo. Sr. Brig. do Ar, Henrique Raymundo Dyott Fontenelle, que, como representante da Aeronáutica, vinha substituindo, no referido Conselho, o Exmo. Sr. Ministro Amilcar Sergio Velloso Pederneiras, já falecido. Em face do exposto, solicito a V.Excia. as providências necessárias à recomposição do mencionado Conselho, a fim de, oportunamente, ser iniciada a formação da culpa. Aproveito a aportunidade para apresentar a V.Excia. os protestos de minha alta estima e distinta consideração. (Ass.) Octavio Figueiredo de Medeiros, Alm.Esquadra, Graduado, Ministro Presidente do Conselho." Após a leitura do ofício acima, os Exmos. Srs. Ministros General Edgar Facó e Ten. Brig. Armando Trompowsky comunicaram ao Tribunal que em virtude de não existir qualquer incompatibilidade, passariam a fazer parte do Conselho de Instrução. Em consequência, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, na forma do art. 20 do C.J.M., considerou sorteados o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, como representante do Exército; e, como representante da Aeronáutica, o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky, por ser o único ministro efetivo, em exércício, no Tribunal. ( Reproduzido por ter sido publicado de modo incompleto, na ata da sessão de 15-6-1951).

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N° 3.367 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Aud. da Marinha que deferiu o arquivamento do inquerito em que são indiciados o capitão de corvets Nelson Gomes Fernandes e o 1° tem. Benedito Jordão de Andrade. – Deu-se provimento, para ser oferecida denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Maj. Brig. Appel Neto.

APELAÇÕES

N° 19.778 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro de Lima Borba, 1° Ten. I.E.. absolvido do crime previsto no art. 198, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.565 - (Embargos) Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Car­doso de Castro.- Rev. O Sr. ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Juvêncio Duarte da Silva, 2° Ten. da Reserva de 1a. classe do Exército, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso na sanção penal do art. 231, com observancia da regra do art. 66 § 2° do C.P.M.. -Embargado: O acórdão do S.T.M., de 24 de julho de 1950.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2° adiamento).

N° 19.823 - Pernambuco.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. Capitão Gerson Castro Pinto Sales e o 1° ten. farmaceutico Aylton Prado Reis, ambos absolvidos, do crime previsto no art. 229, § 2°, do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta

N° 18.566 (Embargos) - R.G. do Sul.- Rel..O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Francisco Adauto Padilha, soldado do 6° Regt° de Art. Mont., de Cruz Alta, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no dispositivo do art. 139 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Sup.Trib. Mil. de 5 de julho de 1960. Recebeu-se os embargos, para absolver-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que condenava a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.856 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelantes: Kivan Augusto Um Serreme, m.n.2a. cl. cp. 480.122 e José Falco da Cunha, m.n.cp.2a.cl. 450.504, condenados respectivamente a um ano e um dia e oito meses de prisão, incursos no § 2° do art. 198 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.807 - S. Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Urbano Piva, 3° sgt. do 2° G.O.-155, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3° e 182, § 5° c/c os arts. 23, n. II e 66 § 1° tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor.Parc. 369(CC) Emb. 18.565(CC/GC) Aps. 19.826(VM/CC) Emb. 19.067(CC/VM) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de dez. ap. 19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) Rev.Crim. 576(VM-GC) Ses. de 29 de dez. ap. 19.822(VM/GC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Ses. de 12 de jan. aps. 19.806 (VM/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Rev.Crim. 568 (CC/GC) Ses. de 19 de jan. ap. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abril ap. 19.228(CC/GC) Ses. de 20 de abril aps. 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.997(GC/CC) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM) Rev.Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 abril aps. 19.906(VM/GC) 20.020(VM/GC) 20.069(VM/GC) Emb. 17.533(CC/GC) 18.812(CC/GC) Ses. de 25 de abril ap. 19.851 (CC/VM) Ses. de 7 de maio aps. 19.889(CC/VM) 19.945(GC/VM) 19.992(GC/VM) 20.041(GC/CC) 20.051(GC/CC) 20.063(GC/CC) 20.088 (EF/AP) 20.104(CC/VM) 20.112(EF/AP) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(GC/CC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) 20.093(AP/OM) 20.108(AP/OM) 20.115(AN/OM) 20.119(AP/EF) Ses. de 11 de maio aps. 20.077(VM/GC) 20.116(OM/EF) 20.118(EF/OM) 20.120(OM/AP) Emb. 19.360(VM/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.031(GC/VM) 20.050 (VM/GC) 20.060(GC/VM) 20.083(AP/OM) 20.110(GC/CC) 20.129 (OM/AN) 20.133(OM/EF) Ses. de 16 de maio aps. 20.021(VM/GC) 20.071(GC/CC) 20.107(AP/EF) 20.109(VM/GC) 20.128(AP/OM) - 20.130(AN/EF) Rev.Crim. 585(VM/CC) Ses. de 18 de maio ap. 20.122(AP/OM) Ses. de 23 de maio Mad. de Seg. 13(GC) Aps. 19.996(VM/GC) 20.024(OM/AN) 20.048(CC/VM) 20.121(EF/AP) 20.123(CC/VM) 20.125(EF/AP) 20.131(EF/OM) 20.132(AP/AN) 20.134(AN/AP) 20.l38(OM/AP) Ses. de 25 de maio aps. 20.047 (GC/VM) 20.067(GC/VM) 20.074(GC/VM) 20.081(GC/CC) 20.101(GC/VM) 20.117(GC/VM) Revs.Crims. 580(GC/VM) 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092 (CC/GC) 20.127(CC/GC) 30.145(CC/VM) 20.156(AN/AP) Ses. de 30 de maio aps. 20.137(AP/EF) 20.140(AN/OM) 20.142 (AP/OM) 20.144(AN/EF) 20.150(EF/OM) 20.153(AP/AN) 20.155(OM/EF) 20.143(OM/AN) Rev.s.Crim. 582(VM/GC) Ses. de 4 de junho aps. 20.098(AN/EF) 20.103(EF/AP) 20.124(VM/GC) 20.139(GC/VM) -20.141(EF/AP) 20.174(EF/OM) 20.176(OM/EF) 20.178(CC/VM) -Emb. 19.816(CC/VM) Ses. de 6 de junho aps. 20.136(EF/AN) 20.152(CC/VM) Emb. 19.429(GC/VM) 19.721(VM/GC) Ses. de 8 de junho aps. 20.158(AP/EF) 20.168(AP/OM) 20.181(AP/EF) Ses. de 13 de junho Cor.Parc.Rel. 407(VM) Aps. 19.981(AP/OM) 20.147(GC/CC) 20.157(EF/AN) 20.159(GC/CC) 20.162(VM/CC) 20.167(EF/AP) 20.169(OM/AN) 20.173(AN/EF) 20.175(AP/AN) 20.179(AN/AP) 20.182(OM/AP) 20.185(EF/AP) 20.190(VM/CC) 20.193(AP/AN) 20.197(AN/AP) Emb. 19.388(VM/CC) Ses. de 15 de junho aps. 19.500(VM/GC) 20.148(CC/GC) 20.149(VM/CC) 20.154(VM/GC) 20.165(VM/GC) 20.166(AN/OM) 20.172(VM/CC) 20.180(EF/AN) 20.188(OM/AN) 20.189(CC/GC) 20.191(AN/EF) 20.195(OM/EF) 20.205(OM/AN) 20.206(AN/EF) Ses. de 18 de junho aps. 20.187(AP/OM) 20.199( AP/EF) 20.204(AP/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.