ATA DA 63a. SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.977 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Severino Vicente da Silva, civil, prêso incomunicável no Quartel da Polícia do Exército, á disposição de Cel. Ulisses Cavalcante, pedindo ser pôsto em liberdade ou cessar a incomunicabilidade.- Negaram a ordem, recomendado cessar a incomunicabilidade após o primeiro interrogatório, unânimemente.-

Nº 25.974 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Gratuliano Lopes, motorista civil, prêso, processado pela Auditoria da 8a. R.M., pedindo aguardar em liberdade, a solução do recurso interposto pelo MP...- Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.-

Nº 25.971 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Fernando Teixeira Mendes, capitão I.E., processado pela 1a. Auditoria da R.M., pedindo ser excluído da denúncia.- Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello Gen. Lima Câmara, que a negavam.- Usou da palavra o Dr. Sylvio Guimarães, advogado do paciente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 365 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Antônio Francisco da Silva, motorista militar, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 181 § 3º, c/c o § 4º do mesmo artigo, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M., de 22 de junho de 1950.- Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 369 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Eronides Luiz Cavalcanti, soldado do 21º B.C., condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, por desclassificação, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.Militar, de 6 de setembro de 1949.- Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.089 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: Luciano Falconieri dos Santos, marinheiro nacional nº.. 54.2418.3, do Centro de Instrução Almirante "Wandekolk", condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.012 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Amado Betim de Ávila, ex-cabo do 2º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º, nºs II e IV, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.062 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Haroldo do Vale, soldado do Batalhão de Comando da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- Negaram o provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.087 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autan Dourado.- Apelante: Fernando Tavares de Menezes, MN-53.3053.7. do Contra-Torpedo "Bracuí", condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram o provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.047 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Osmar Flores da Silva, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.951 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Leopoldo Miranda, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 155 § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto e Gen. Alencar Araripe, que proviam, em parte, desclassificando para o artigo 155, preâmbulo, reduzindo a pena a 6 meses de prisão.-

Nº 29.914 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Jader Alves Casaes, marinheiro nacional, 2a. classe, do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré", condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.081 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Apelante: Jair Nascimento, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 203 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, pela aplicação do § 2º do art. 198 do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.073 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Paulo Celso de Almeida, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Paulo Celso de Almeida, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida apelação do Ministério Público, negada a do acusado, reformaram a sentença e o condenaram a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.100 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jorge Ferreira da Silva, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate.- Provida apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente.-

Nº 30.056 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Odil dos Santos Silva, fuzileiro naval da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmaram a sentença, corrigindo-a para o art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.095 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Marcio Gomes Vidal, soldado do Contingente do Quartel General da Quarta Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da Quarta Zona Aérea.- Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

Nº 29.747 - (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Embargante: Romildo Gomes da Silva, CB-SI nº 45.1031.3, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de junho de 1948.- Receberam os embargos para reformar o acórdão e absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que os desprezavam.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.954 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Pacientes: Heribaldo Dantas Vieira, deputado federal; padre José Aleixo; major Renato Freitas Brandão, 1º ten. Francisco Xavier de Argolo; 1ºs sgts. Tasso Martins Bezerra, José Arivaldo Costa, Ataíde Alves Figueiredo, Amarílio Francisco Vital, Manoel José da Silva; 3º sgt. Luiz Mendonça Freire; cabo Manoel Lino Neto; comerciante Francisco Modesto dos Passos e outros, todos alegando coação por parte da Auditoria da 6a. Região Militar, pedindo seja julgada improcedente a denúncia.- Concederam a ordem, extendendo-a a todos os demais acusados, por não se tratar de delito previsto no Código Penal Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe. Almte. Pinto de Lima e Gen. Lima Câmara, que negavam a ordem.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 62a. Sessão, de 15/9/1958).-

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Foi, a seguir, encerrada sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.005(MR/FC) 30.053(AD/AT) 29.831(AB/AT) 30.042(AT/MR) 29.552(FC/MR) 29.988(FC/VM) 29.998(FC/AB) 30.014(PL/AB) 30.023(FC/VM) 30.040(VM/AA) 30.054(FC/VM) 30.068(FC/AD) 30.074(FC/MR) 30.078(AA/AB) 30.083(FC/VM) 30.090(FC/AB) 30.096(FC/AD) 29.932(AB/AA) 30.048(AT/VM) 30.057(AT/AB)

Embargos : 28.228 (VM/AB) 29.298 (AB/LC)

Representação : 368 (MR)