ATA DA 55a. SESSÃO, EM 23 DE JULHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

............................

Apelações julgadas na sessão secreta de 20-7-1951:

N° 19.958 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil do D.F. e Raymundo Nonato de Lima (2°) e Diamantino Santos, ambos soldados da Policia Militar do D.F., absolvidos do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se ambos os acusados a 8 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, §§ 2° e 4°, n. V, do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar.

N° 19.997 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., e José Francisco de Assis, 3º sargento do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a reformava, para condenar a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 156 do C.P.M..

N° 20.022 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3ª aud. da 1ª R.M..: Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Edgard da Silva Rondon. 3º Sgt. da I Cia. da Policia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Edgar Facó e Maj. Brig. Appel Neto, que a reformavam, para condenar a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 181, § 3º do C.P.M..

............................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 20.183 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Julião Antonio da Silva, soldado do 14° R.I., condenado a oito meses e seis Dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Guararapes.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 7 meses de prisão.

N° 20.192 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Moacir da Silva Ribeiro, soldado do 4$ R.I., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 153 reduzida de 2/3, tendo em vista o § 2° do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.198 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Apelante: Fernando Guedes, s2.q.ig.di., da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.200 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Claudionor Girão Pereira, soldado do 26° B.C., condenado a um ano e tres meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 26º B.C..- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.203 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Joaquim da Silva Vianna, soldado do 8° Grupo de art. de costa mot., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8$ G.A.C.M..- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N° 20.209 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e José Alexandre da Silva, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.225 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Altair de Oliveira, soldado do 1° Grupo de Canhões Automaticos Anti-Aereos, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 1° Grupo de Canhões Automaticos Anti-Aereos.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.161 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Edenil Pereira, soldado do 2° B.C.C., condenado as penas do grau sub-médio do art. 57 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C. e Edenil Pereira, soldado do 2° B.C.C..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N° 20.211 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Roque Jeronimo da Cunha, soldado da Base Aérea do Recife, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 157 § 1° e art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea do Recife.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.217 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M.- Apelados: O Cons.de Justiça do 18º R.I. e Nilo Santa Helena, insubmisso do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em Sessão secreta.

N° 20.218 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Abilio Rodrigues da Silva, soldado do 18º R.I., condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 9 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.224 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amadeu Jeronimo, soldado do 3° B.C.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.223 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr, Ministro Brig. Appel Neto.- Apelante: Narbal Henrique de Andrade, mn.gr.sc. n° 491.108, condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.227 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Walter de Souza Ladeira, ta.ar.3ª Cl. nº 455.149, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, n. II c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.229 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mario Fagundes , soldado do 2º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de prisão incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° G.A.C.-75..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.230 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Manel da Silva Aguiar, T2.ta.ar.ve., condenado a nove meses de prisão incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Nucleo do Parque de Aeronáutica do Recife.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N° 91 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Sylvestre Vianna, Coronel da Arma de Engenharia, adido ao Departamento do Pessoal, aguardando transferência para a reserva, requer o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7ª R.M., como incurso no art. 237 do C.P.M., para uma das Auditorias desta Capital, de acôrdo com o art. 17 do C.J.M.. Deferiu-se, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N° 3.388 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do regimento Escola de Artilharia Orlando de Souza. Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 20.226 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Claudionor da Silva Santos, mn.1ª Cl. n. 450.016, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, N° II c/c O art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.234 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Erminio Rosambach, insubmisso do 8º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 com agravante da letra "C" do item III, do art. 59 e atenuante da letra "A" do item II do art. 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R.I..- Confirmou-se a sentença. unanimemente.

N° 20.241 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Helio da Silva Sobral, soldado do Curso Especial de Equitação, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Presidio da Ilha Bom Jesus.- Mandou-se anular o processo, devendo o acusado responder o novo processo em liberdade, unanimemente.

N° 20.245 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo Cardoso, gr.sc. 491.036, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.246 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João da Silveira Henriques, fn.sd. 490.551, condenado a seis meses de prisão. incurso no art. 164, n. II c/c os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

............................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 16 de abril ap. 19.228 (BC/GC) Ses. de 20 de abril Rev.Crim. 577 (GC/CC) Ses. de 23 de abril ap. Emb. 17.533 (CC/GC) Ses. de 7 de maio aps. 20.041 (GC/CC) 20.051 (GC/CC) 20.063 (GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19.900 (CC/GC) 19.923 (CC/GC) 19.939 (CC/GC) 19.960 (CC/GC) 19.989 (CC/GC) 19.999 (CC/GC) 20.026 (CC/GC) 20.065 (CC/GC) 20.072 (CC/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988 (GC/CC) 20.110 (GC/CC) Ses. de 16 de maio ap. 20.071 (GC/CC) Ses. de 25 de maio ap. 20.081 (GC/CC) Rev.Crim. 583 (GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044 (CC/GC) 20.052 (CC/GC) 20.092 (CC/GC) 20.127 (CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147 (GC/CC) 20.159 (GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148 (CC-GC) 20.189 (CC/GC) Ses. de 27 de junho Rec.Crim. 3.381 (GC)Aps. 19.864 (GC/CC) 20.170 (GC/CC) Emb. 19.591 (CC/GC) Ses. de 4 de julho Rec.Crim. 3.384 (GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186 (GC/CC) Ses. de 9 de julho Reps. 113 (BC) Aps. 20.126 (GC/CC)Emb. 19.718 (GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171 (CC/GC) 20.212 (CC/GC) 20.220 (CC/GC) 20.236 (AP/OM) 20.237 (OM/AN) 20.253 (AN/AP) - 20.256 (AP/EF) Emb. 19.388 (BC/CC) Ses. de 13 de julho aps. 20.231 (OM/AP) 20.232 (AN/OM) 20.257 (OM/AP) 20.259 (AT/AN) 20.266 (AN/AT) 20.271 (AN/AP) - Ses. de 16 de julho ap. 20.243 (EF/OM) Ses. de 18 de julho Inq. Ad. 38 (BC) Rec.Crim. 3.389 (BC) Aps. 20.201 (AN/OM) 20.207 (AN/AT) 20.262 (EF/AP) 20.267 (AT/EF) 20.272 (OM/AT) 20.279 (OM/EF) Ses. de 20 de julho aps. 20.234 (AT/AN) 20.242 (AT/EF) 20.280 (AN/AP) 20.288 (AT/AN) Ses. de 23 de julho Cor.Par.395 (CC)Aps.20.146 (BC/GC) 20.210 (AP/AN)20.281 (AT/OM)20.282 (EF/AT)20.291 (OM/AN) 20.292 (AN/AT)20.293 (AT/EF).

............................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.