SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60a. SESSÃO, EM 25 DE JULHO DE 1941.
PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almte.Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, General Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Almirante Amphiloquio Reis.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
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A P E L A Ç Ã O
N. 7.582-(Embargos)-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev. o Sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Embargante: -Nicola Fares, civil, condenado como incurso no gráo medio do artigo 187 do Decreto-Lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1.939.- Embargado:- O Acordão deste Tribunal de 9 de Junho de 1941.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos Srs.Ministros Gen. Mariante, Drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que os recebiam para absolver o embargante.
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H A B E A S - C O R P U S
N.16.722-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente:Alfredo: Luiz Gomes Henrique, soldado do 1° G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.16.729-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente: José Pereira Motta, soldado preso no quartel do 4º R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N. 7.851-Rio Grande do Sul.-Rel.o sr .Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o Sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Irineu Alves de Lima e Dinorah Barcellos de Oliveira, soldados do 1° B.P.V. - absolvidos do crime previsto no art. 150, preambulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 7.909-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:Asterio da Conceição, soldado da 2a.Companhia Independente de Fronteira, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 151, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 7.856-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante: Elizeu Farias da Silva, soldado do 8° B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.
N. 7.892-Rio de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: José Affonso Freitas, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça, do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Na apelação nº 7.776, do Espirito Santo, da qual foi relator o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro; revisor o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; apelados: O Capitão da Força Publica do Estado do Espirito Santo, Antonio Vieira de Mello, e outros, julgada na sessão de 23 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira foi voto vencido - confirmava a sentença apelada.
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Acham-se em mesa as seguintes Apelações ns. 7636 - 7865 -7899 - 7908 - 7914 - 7918 - 7921 - 7922 - 7924 - 7930 e 7935.
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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.