ATA DA 114ª SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado e Drs. Murgel de Rezende e Bocayuva Cunha, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Ao iniciar a sessão, o Tribunal aprovou, unânimemente, a mensagem
apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, solicitando
ao Congresso Nacional ser estendido aos servidores da Secretaria do
S.T.M., inclusive aos extranumerários e servidores das Auditorias da J.M. ,
tôdas as vantagens e benefícios da lei que concede abono e outras vantagens aos
servidores públicos, com exercício nos órgãos do Poder Executivo.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou que, tendo em
vista a Circular nº 2 da Comissão de Festejos da "Semana da Marinha",
propôs a remessa de uma gerba de flores, em nome do Tribunal, como homenagem à
memória dos herois das Marinhas de Guerra e Mercante que tombaram no
cumprimento do dever nas campanhas navais em que o Brasil se empenhou no
decorrer de sua gloriosa história, sendo a proposta aprovada, unânimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, deu conhecimento ao
Tribunal do seguinte ofício: "Senhor Ministro. A Associação dos
Magistrados Brasileiros resolveu, como ponto de seu programa de união e
solidariedade da magistratura nacional, comemorar cada ano em um Estado da
Federação o "Dia da Justiça. - Devendo
realizar-se, no corrente ano, em Belo Horizonte, a aludida comemoração, venho
convidar Vossa Excelência, em nome da Delegação dêste Estado, para que nos
honre com a sua presença às solenidades, que terão lugar nos dias 7 e 8 de
Dezembro e constarão de um almôço de confraternização, de uma missa e de uma
sessão solene, no salão nobre da Faculdade de Direito. - Nesta oportunidade,
apresento a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta
consideração. - (ass.) Desembº Arnaldo de Alencar Araripe, Presidente da
Delegação em Minas Gerais.".
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes
processos:
HABEAS - CORPUS
Nº 25.072 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Pacientes: Napoleão José Vieira e Ozório José Vieira, 2º e 3º sargentos da Pol. Mil. de B. Horizonte, presos no Quartel do Btl. de Guardas de B. Horizonte (Polícia Militar). - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.
Nº 25.073 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro
Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Antônio Pereira Araújo, civil, recolhido
prêso ao Presídio do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu negar a ordem,
unânimemente.
Nº 25.067 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Argente, soldado insubmisso do 5º Grupo de Artilharia de Costa, Forte de Itaipú. - O Tribunal resolveu negar a ordem sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que julgava prejudicado e Dr. Cardoso de Castro, que concedia a ordem com prejuizo do processo.
Nº 25.064 - R.Grande do Norte. - Rel. - O Sr.
Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Pacientes: Poty Aurélio Ferreira, Beatriz
Costa Ferreira e Eider Toscano de Moura, civis, o primeiro e o
terceiro presos na Base Aérea de Parnamirim. - O Tribunal resolveu negar
a ordem quanto aos civis e julgar prejudicado na parte referente a Beatriz Costa Ferreira, unânimemente.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1/12/1952:
Nº 22.122 - Cap.Fed.- Rel.- O
Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da
2ª Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª
Auditoria da Marinha e José Lima Teixeira, 2º sargento ES. n.l647, incurso no
art. 229 do C.P.M., que foi isentado da pena pelo referido C.P.J. com
fundamento no art. 35, do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à
apelação do M.P. para, reformando a sentença condenar o acusado a 2 anos de
prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs.
Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de
Lima, que confirmavam a sentença. (Reproduzido por ter sido publicado com
incorreções).
APELAÇÕES
Nº 22.127 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. e Máximo Pedroso Maia, 2º sargento do 13º R.I., condenado, por desclassificação, a quatro mêses de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M., já diminuida de 2/3, na forma do seu § único e das regras dos arts. 42 e 57 do mesmo Código. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª R.M. e Máximo Pedroso Maia, 2º sargento do 13º R.I., Ana Rosa e Mariana Eufrásia de Lima, civis, absolvidos dos crimes que lhes foram imputados na denúncia de fls.. - O Tribunal resolveu pelo voto de desempate, dar provimento à apelação para absolver o sargento Máximo Pedroso Maia e confirmar a sentença na parte que absolveu Ana Rosa e Mariana Eufrásia de Lima, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava todos os acusados a 3 anos de reclusão como incursos no art. 243 do C.P.M.; Almte. Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.
Nº 22.120 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Luiz Teixeira Pereira, MN. 2ª cl. SM. 490.635, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.111 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Antonio Dias da Rosa, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.109 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Domingos Guedes Valinhas, soldado do 1º B.C.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 64, item II, letra "b", tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros do Combate. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.130 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: José Messias Santos, soldado do 20º B.C., condenado a cinco mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 22.063 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Clóvis Guzela, soldado do 10º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.096 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria e Abrelino José Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.135 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante:José dos Santos Filho, soldado do 1º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.129 - Pernambuco.
Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. -
O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante:
Severino Gabriel, soldado do 7º B.E., adido ao 15º R.I., condenado a seis mêses
de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho
de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a
sentença, unânimemente.
Nº 22.119 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Gilberto da Rocha Pitta, M.N.GR. SM. 510.515, condenado a um ano de prisão, incurso no art.168 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
Nº 22.123 - Cap.Fed..- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Jonas Batista, soldado do R.E.I., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 de acôrdo com as atenuantes dos arts.23, n.II, 62 nºs. I, III e IV, letra "a" e 64, n. I c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
Nº 22.133 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Geraldo Soares, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.136 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Jorge Luiz da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.146 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Antonio Basilio Sllva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.091 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. e Almir Alves,
soldado do 3º B.C.C., condenado a um ano e cinco mêses
de prisão, incurso no art. 136 (preâmbulo) §§ 2º, 5º e 3º combinado êste com o
art. 182, § lº, alíneas I e II e § 4º e todos os dispositivos combinados com os
arts. 57 e 62, alínea I, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M e
Almir Alves, soldado do 3º B.C.C.. - O Tribunal resolveu dar provimento à
apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 8 anos de
reclusão, como incurso no art. 181 § 2º n. 3, combinado com o artigo 20, do
C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.
Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 4 anos e 4 mêses,
como incurso nos arts. 182 nº 3 e 136 do C.P.M.; Dr.
Bocayuva Cunha, que condenava a 1 ano 11 mêses e 15 dias, como incurso nos
arts. 182, 136 preâmbulo, §§ 2º e 5º, do C.P.M..; Dr. Cardoso de Castro Almte.
Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 10 anos de
reclusão, como incurso no art. 181, § 2º do C.P.M.. (Reproduzido por ter sido
publicado com incorreções).
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Acham-se em mesa, os seguintes processos
Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)
Ses. de 7 de novembro, Aps.: 22.089 (MR/VM)
Ses. de 12 de novembro, Rev. Criminal 626 (CC/MR)
Ses. de 14 de novembro, Aps.: 21.441 (CC/MR) 22.141 (PL/AA)
22.155 (AA/AT)
Ses. de 17 de novembro, Aps.: 22.110 (OM/AT) 22.134 (CC/MR)
22.128 (OM/AT) Rev. Criminal
601 (BC/CC)
Ses. de 21 de novembro, Aps.: 22.077 (AA/AT) 22.092 (AT/OM)
22.100 (OM/AA) 22.138 (MR/VM)
22.145 (OM/AT) 22.143 (VM/MR)
22.157 (MR/CC) 22.172 (AA/AT)
22.159 (OM/AT) 22.185 (AA/AT)
Ses. de 24 de novembro, Aps.: 22 124 (AT/OM) 22.132 (OM/AA)
22.139 (AT/OM) 22.149 (OM/AA)
22.151 (AA/OM) 22.154 (AT/OM)
22.163 (OM/AA) 22.165 (CC/VM)
22.175 (AT/AA) 22.199 (MR/VM)
22.200 (AA/AT)
Ses. de 26 de novembro, Aps.: 22.174 (OM/AT) 22.194 (AA/OM)
22.l86
(VM/CC) 22.208 (AA/OM) 22.202 (OM/AT) 22.212 (AA/AT)
Ses. de 28 de novembro, Aps.: 22.171 (AT/OM) 22.178 (OM/AA)
22.184 (AT/OM) 22.227 (VM/MR)
Ses. de 1 de dezembro, Rec. Criminal 3.460 (MR)
Aps.: 22.192 (OM/aA) 22.203 (AT/AA) 22.206 (OM/AA)
22.214 (OM/AT) Rev. Criminal
629 (VM/CC)
Ses. de 3 de dezembro. Aps.: 22.198 (AT/OM) 22.491 (CC/BC)
22.211 (AT/OM)
Embs. 21.772 (MR/CC)
Ses. 5 de dezembro, Incompatibilidade para o oficialato 4
(VM/AA) Rec. Criminal 3.461 (CC)
Aps.: 22.152 (PL/AT)
22.180 (AA/OM) 22.188 (OM/AT) 22.221
(AA/OM) 22.224
(AT/OM) 22.225 (AA/AT).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.