ATA DA 11ª SESSÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octavio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bacayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 23-I-1953:

Nº 22.339 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: - A Prom. da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aér. e Wallace Vicente Fabrigas, S2.Q.IG.FJ. da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.333 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 11º R.I. e José Antonio da Silva, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unanimemente.

Nº 22.317 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 11º R.I. e Carmo Evaristo Candido, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe. (Decisão unanime).

Nº 22.293 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 10º R.I. e José Hilário dos Santos, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.177 -   Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4º R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 11º R.I. e José Augusto de Alcantara, soldado do referido Regimento, absolvido baseado no art. 24 do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P.M. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S  -  C  O  R  P  U  S

Nº 25.113 -   Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Paciente: Tulio Regis do Nascimento, recolhido à Colônia Penal Cândido Mendes, Ilha Grande. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.292 -   Est. do Paraná - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R.M.. - Apelados: O Cons. Esp., de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Ubirajara Brandão, major do Exército, absolvido do crime previsto no art. 183 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte Pinto de Lima, que julgavam falta disciplinar na 1ª parte e incompetente o fôro militar na 2ªparte.

Nº 22.394 -   Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Otto Macedo Terra, MN 1ª cls. MA 440.568, condenado à pena de 6 meses de prisão nos termos do art. 164, n II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

CONFLITOS DE JURISDIÇÃO

Nº    118 -    Cap. Fed. - Rel, O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Suscitante: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. suscitando conflito positivo de jurisdição no processo em que é indiciado o Tenente Cidomir de Souza Santos, o sargento Eunicio Gomes dos Santos, ambos da Aeronáutica e o civil Clovis de Oliveira Neto. - Suscitado: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da Aeronáutica da 3ª Zona Aérea. O Tribunal resolveu tomar conhecimento do conflito para julgar competente a 1ª Aud. da 1ª R.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgou improcedente o conflito por não estar devidamente provada a identidade subversiva em cada uma das forças armadas, narradas na denúncia, prosseguindo o processo até final. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votou com restrições.

Nº     119 -    Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Suscitando: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M., suscitando conflito positivo de jurisdição no processo em que é indiciado Wolfi Nogueira dos Santos, João Vito Raimondo e Antonio Gomes da Silva, civis. - Suscitado: O Cons. Esp. de Jusitiça da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F.. - O Tribunal resolveu tomar conhecimento do conflito para julgar competente a 1ª Aud. da 1ª R.M..

Nº    117 -     Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Suscitando: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. suscitando conflito positivo de jurisdição no processo em que figura como indiciado o suboficial da Aeronáutica João Monteiro. - Suscitado: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da Aér. da 3ª Zona Aérea. - O Tribunal resolveu tomar conhecimento do conflito para julgar competente a 1ª Aud da 1ª R.M., contra o voto do Exmo Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgava improcedente o conflito por não estar devidamente provado a identidade de atividades subversivas em cada uma das forças armadas, narradas nas denúncias, prosseguindo o processo até final. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende votou com restrições.

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Em seguida, o Tribunal resolveu, unanimemente, nomear uma Comissão composta de um Auditor e dos dois funcionários da Secretaria para estudar, previamente, o memorial apresentado pelos funcionários das Auditorias da Justiça Militar, devendo o assunto ser apreciado oportunamente pelo Tribunal, julgando, tambem, inoportuna nova mensagem ao Congresso Nacional, uma vez que depende, ainda, de solução a mensagem solicitando abono aos funcionários da Justiça Militar.

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A seguir, o Tribunal tomando conhecimento do Ofício nº 21 de 10 de janeiro do corrente ano, em que o Dr. Lauro Schuch, Auditor da 1ª Aud da 3ª R.M. encaminha o relatório referente ao ano de 1952 e que solicita ao Exmo. Sr. Ministro Presidente dar conhecimento ao Tribunal do mesmo e da sustentação que faz de diversas reformas que propunha na elaboração do novo Código de Justiça Militar, resolve, por unanimidade, que os relatórios devem ser apresentados ao Presidente do Tribunal, na forma do artigo 101 letra "P" do Código da Justiça Militar e declarou inoportuna a apreciação do assunto tratado na "Parte Estatica" de seu relatório, uma vez que o Tribunal já se manifestou sobre o assunto, conforme consta da ata da 98ª sessão, realizada em 9 de novembro de 1949.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dez. Rev. Crim. 629(VM/CC) Ses. de 12 de jan. Rev. Crims 636(MR/VM) 638(CC/MR) Ap. 22.363(AA/PL) Ses. De 16 de jan. aps. 22.287(AA/PL) 22.304(AA/PL) 22.319(AA/PL) 22.342(AA”AT) Ses. de 19 de jan. aps. 22.309(OM/AA) 22.347 (AA/PL) 22.321(OM/AA) Ses. de 21 de jan. aps. 22.173(PL/AA) 22.168(AA/OM) 22.187(PL/AA) 22.323(AA/OM) 22.201(PL/AA) 22.336(AT/PL) 22.242(PL/AA) 22.340(AT/OM) 22.246(PL/OM) 22.350(AT/PL) 22.271(PL/AA) 22.366(AT/PL) 22.275(PL/OM) 22.284(PL/AA) 22.288(PL/OM) 22.300(PL/AT) 22.306(PL/OM) 22.316(PL/AA) 22.320(PL/OM) Ses. de 23 de jan. aps. 22.280(PL/AT) 22.241(AA/AT) 22.296(PL/AT) 22.312(PL/AT) 22.329(OM/AT) 22.328(PL/AA) 22.354(OM/PL) 22.344(PL/AA) 22.365(OM/AA) 22.359(PL/AA)  22.372(PL/AA) Ses. de 26 de jan. Mand. de Seg. 30(MR) Apes. 22.324(PL/AT) 22.327(AA/AT) 22.338(PL/AT)22.353 (PL/AT) 22.361(OM/AT) 22.368(PL/AT) 22.369(OM/PL) 22.373(OM/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.