ATA DA 81a. SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida es em debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo.Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal dos seguintes telegramas:

"Of. General F.J.da Silva Junior. Presidente Superior Tribunal Militar. Em nome Senado Federal e no meu proprio tenho honra agradecer atenciosas congratulações do Egregio Superior Tribunal Militar motivo transcurso primeiro aniversario Constituição Federalpt Sds. as) Nereu Ramos".

" Gen. F.J. da Silva Jr. Ministro Pte. Superior Tribunal Militar. Nesta. Tenho honra acusar retribuir congratulações esse Egregio Tribunal motivo transcurso 1º aniversario promulgação nossa Carta Magna pt Ats. Sds. as) Samuel Duarte Pte. C. Deputados".

"Sr. General F.J.da Silva Junior.M.D. Ministro Presidente do Tribunal Militar. Nesta. Agradeço V.Excia. congratulações passagem aniversário Supremo Tribunal Federal pt Cordiais saudações pt as) Ministro José Linhares, Presidente Supremo Tribunal Federal" .

" General Silva Junior. Presidente Supremo Tribunal Militar. Rio Muito sensibilisado demonstrações simpatia esse Egregio Tribunal ocasião meu regresso a Patria rogo V. Excia. aceitar e transmitir seus ilustres colegas minhas atenciosas saudações as) Washington Luiz".

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.847 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Manoel Alves Santiago, sold., preso no xadrez da Escola de Instrução Especializada.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que a negavam.

N.23.848 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - José de Carvalho, sold., processado pela 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Concedeu-se a ordem,contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que a negavam.

N.23.858 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Aroldo de Oliveira, preso por determinação do Dr. Auditor da 2a. Aud. de Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.687 -    Ceará, Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Raimundo Marinho de Mello, cabo do 23 º B.C., condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 207, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 7ª; R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o apelante a l8 mêses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 207 c/c os artigos 66, § 2 º e 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que o condenada a 14 mêses, ex-vi do artigo 207 c/c o artigo 66, § 2º do referido Codigo, e Dr. Gomes Carneiro que confirmava a sentença apelada.

N.15.606 -    C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da la. R.M.- Azor da Cunha Pinheiro, civil, condenado a 5 anos, 6 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o § 2° do art. 66 e art. 314 do C.P.M.; Lyrio Pinto da Silva Valle, civil, condenado a 4 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o § 2° do art. 66 e art. 314 do C.P.M.; Durval Barroso Braga, 1° sgt° ref. do Ext°, condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o art. 314 do C.P.M.; Pedro Argentino Rodrigues Brandão, civil, condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o art. 3l4 do C.P.M.; José Felipe de Oliveira, civil, condenado a 1 ano, 6 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 235 c/c o § 2° do art. 66 e art. 314. do C.P.M.. Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, Ten. João de Souza Negrão, Ten. Manoel Costa, Ten. Vitor Vasconcelos, ten., todos condenados a 4 mêses, ex-vi do art. 238, c/c o art.314 do C.P.M.- Apelados: O Cons. Especial de Justiça da 2a. Aud. da la. R.M.; Azor da Cunha Pinheiro e Lyrio Pinto da Silva Valle, civis; Durval Barroso Braga, 1° sgtºref. do Ext°; Pedro Argentino Rodrigues Brandão e José Felipe de Oliveira, civis; Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, João de Souza Negrão, Manoel Costa e Vitor Vasconcelos, todos tenentes, e como os demais réus, condenados, segundo o discriminado supra.- Adiado o julgamento.

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H A B E A S – C O R P U S

N.23.846-     C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Paciente: Mario Forli, processado pela 3a. Aud. da 1a.R.M. O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia.

Acham-se em mesa os seguintes processos: REVISÃO CRIMINAL N° 428;  PETIÇÃO N° 68; CORREIÇÃO GERAL N° 305; APELAÇÕES N°s 15.341 - 15.375 - 15.459 - 15.513 - 15.549 - 15.575 - 15-606-15.630 - 15.631 - 15.638 - 15.642 - 15.643 - 15.644 -15.645 -15.646 - 15.647 - 15.653 - 15.658 - 15.659 - 15.667 -15.668 -15.671 - 15.672 - 15.679 - 15.682 - 15.684 - 15.686 -15.689 - 15.690 - 15.694 - 15.698 - 15.701 - 15.704 - 15.705 -15.706 -15.709 - 15.710 - 15.713 - 15.719 - 15.720 e 15.726.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.