ATA DA 80ª. SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espindola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.159 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício,- Paciente: Altair da Silva, soldado do Depósito Central de Armamento, pedindo licenciamento das fileiras.- Concederam a ordem, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Falconieri da Cunha, por não terem assistido o relatório.-

Nº 26.153 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Milton Viana, 3s. Q.A.T.H.E. da Aeronáutica, prêso por ordem do Sr. Cel. Chefe do Pessoal da Escola de Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 876 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Dílson Cerbino, funcionário civil do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198 § 4º, alínea V, c/c os arts. 19, alínea II, 20 e 57, todos do C.P.Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de junho de 1959.- Deferiram o pedido, cassando o acórdão para absolver o requerente, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

APELAÇÕES

Nº 31.176 – São Paulo. – Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.- Apelado: Lourival Custódio, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.163 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Carlos Juberto Ronque, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.054 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: Abrilino Irber, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a dezenove meses de prisão, incurso no art. 141  do C.P.M. c/c o art. 61, nº I, do mesmo código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quinta Região Militar.- Provida a apelação, julgaram insubsistente o processo, unânimemente.-

Nº 31.169 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Minisrro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Generino Belarmino, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.195 – R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Arlindo Nardes, soldado do 2ڊ Regimento de Cavalaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.200 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Milton Callegari, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.- Negaram provimento, confirmando a sentença unânimemente.-

Nº 30.776 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr.Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Walter Cirillo dos Santos e Ary de Azevedo Nepomuceno, funcionários do Estabelecimento Central de Fundos, condenados a três anos de reclusão, como incursos no art. 229 § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1ª. Região Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” 1º adiamento).-

Nº 31.061 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.– O Sr. Ministro Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar e Geraldo Nunes de Melo, servente mensalista do Estabelecimento de Finanças da 10ª. R.M., condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M., c/c o art. 66 § 2º do mesmo Código, por desclassificação; e a quem o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª. R.M. resolveu aplicar as penas acessórias de perda de função pública, conforme recomenda o nº I do art. 53, e de incapacidade por cinco anos, para investidura em função pública, segundo o disposto no art. 54, nº I c/c o § único, nº I, alínea “b” do mesmo art. 54,  tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª. R.M. e Geraldo Nunes de Melo, servente mensalista, do Estabelecimento de Finanças da 10ª. Região Militar, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª. Instância, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Daudt Fabrício, que negavam provimento à apelação do Ministério Público, provendo a do acusado para reformar a sentença e absolve-lo, com a remessa de documentos ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra para apreciação de responsabilidades.-

Nº 30.924 – (AGRAVO DE EMBARGOS) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Agravante: Roberto Emílio Manes, civil, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Agravado: O despacho do Sr.Ministro Relator, de 23 de novembro de 1959, não admitindo os embargos opostos pelo agravante.- Negaram provimento ao agravo, unânimemente.-

HABEAS = CORPUS

Nº 26.155 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Paciente: Antônio Melo Silva, motorista, condenado pela 1ª. Auditoria da 2ª. R.M., pedindo anulação do processo a que responde perante aquela auditoria e conseqüente liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

No início da Sessão, o Exmo. Sr, Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, pela ordem, comunicou ao Tribunal a promoção do Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Álvaro Hecksher, a Grande Oficial, na Ordem do Mérito Naval, razão pela qual congratulava-se, em seu noeme e no de seus pares com S. Excia. Pela justa promoção,  declarando que a hora não pertencia sómente ao promovido, mas, também, ao Tribunal, ao qual com brilho o mesmo integra.

O Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher, agradeceu.

Pediu, em seguida, a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Vasco Alves Secco, propondo constasse em Ata um voto de congratulações à briosa Marinha Nacional, pelas comemorações de sua Semana e que se oficiasse ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, comunicando a S.Excia. a homenagem prestada pelo Tribunal.

A proposta foi aprovada, unânimemente.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações :

31.171

(JE/MR)

31.192

(DF/MR)

31.177

(AH/MR)

 

31.196

(JE/MR)

31.212

(DF/MR)

31.201

(AH/MR)

 

31.199

(AA/AB)

31.207

(FC/MR)

31.029

(AD/AS)

 

31.151

(AD/DF)

31.189

(JE/AD)

31.194

(FC/AB)

 

31.202

(JE/AB)

31.209

(JE/AB)

31.233

(JE/AB)

Representações :

422  AH)

427 (DF)

426 (AA)

 

 

Inquérito Policial Militar :     85

(MR)

 

 

 

1º adiamento:

Apelação  :  30.776 (AB/AH)