ATA DA 42a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JÚNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida foram lidos os seguintes telegramas: "Exmo. Sr. General Silva Júnior M.D. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar Praça da Republica D.F. - Nome Marinha meu próprio agradeço vossa excelência Superior Tribunal Militar atencioso telegrama congratulações votos motivo mais aniversário Batalha Naval Riachuelo. Alt. cumprimentos Silvio de Noronha Almte. de esquadra Ministro da Marinha".

"Profundamente sensibilizados agradecemos Egrégio Tribunal homenagem pesar ocasião falecimento esposo e pai - Viuva Ministro Bulcão Viana e Filhos".

"Sensibilizado homenagens prestadas meu saudoso pai, apresento Vossencia sinceros gradecimentos pedindo transmita demais dignos membros desse Egrégio Tribunal - Orlando Bulcão Viana". "Apresento a V.Excia e aos demais ministros desse Egregio Tribunal sinceras condolencias falecimento N. João Vicente Bulcão Vianna nunca me esquecerei que foi pelos mais generosos e amigos do Chefe ilustre que iniciei meus passos Justiça Militar em 1921 - Confirmado Capital Federal - Atenciosas saudações - Diógenes Gonçalves Penna - J.Auditor."

N. 49 de 7 - VI - 47 - Tenho a honra de comunicar a V. Excia. que em sessão de hoje do Conselho Permanente do Exercito, nesta Auditoria, foi lançado em ata um voto de sincero pezar pelo falecimento do eminente Ministro Dr. Bulcão Viana, que tão relevantes serviços prestou a Justiça Militar, decidindo se igualmente transmitir essa homenagem a esse Egregio Tribunal pt Ats. Sds. Augusto Cezar Sampaio - Auditor 6° R.M."

"Tenho honra comunicar Vossa Excelentia que Conselho Administração Instituto Central Fomento Economico Baia, mandou consignar, ata  sua ultima sessão, voto profundo pesar pelo infausto inesperado saudoso Ministro João Vicente Bulcão Viana, que por muitos anos servir esse Tribunal com inexecivel zelo e integridade. Respeitosas saudações - Mário Campos, Presidente."

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.108 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça que concluiu pela incompetencia do mesmo Conselho, para julgar o TN-SD -Acilino Antonio Monáco, acusado da prática do crime previsto no art. 137 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a decisão recorrida, por sua conclusão, e, em consequência, ordenar a baixa dos autos á Auditoria para serem encaminhados ao Sr. Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, para o seu conhecimento e decisão, unanimemente •

N. 3.102 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a, Aud. da Aeronáutica.- Recorrida:- A decisão da Auditoria, deixando de receber a denuncia de Walder Luiz dos Santos, cabo, do lº R.A., visto se tratar de transgressão disciplinar.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, ordenada a instauração do processo judicial, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 15.397- C.Fed - Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Odorico Pires Pinto, 2° Ten. Med. da Res. de 2a. clas. do Quadro de Saúde da Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão,ex- vi do art. 243 c/c o art. 240 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Almts, Azevedo Milanez e Álvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 8 meses de prisão, Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença e General Ary Pires - que condenava o acusado a 2 anos. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr,. Cardoso de Castro.- Usaram da palavra o advogado Dr. João Romeiro Neto, e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N. 15.335- M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Decio Bitencourt de Oliveira, cabo do 10º R.I., condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 207 c/c o § unico do cit. art. e § 2º dos arts. 198 e 314 - todos do C.P.M.- Apelados:O Cons. de Just. da Aud. da 4a. R.M. e Decio Bitencourt de Oliveira.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano e 4. mêses de prisão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença e Almt. Álvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires que conde navam o acusado a 1 ano.

REVISÃO  CRIMINAL

N.   423- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando:Alonso de Oli veira Filho, cap. do Ext°, condenado a 1,ano de reclusão, ex-vi do art. 207 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 22 de julho de 1946.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigadeiros Amilcar V, Pederneiras e Heitor Várady e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que o indeferiam.

APELAÇÕES

N.15.399- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Acioli Viana, mar. de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.381-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado:Solon Carlos Dondeo, sold.de 1a. clas. da Base Aérea de Curitiba, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.425- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Elzio Oldane, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado:O Cons. de Just. da 4a.R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.411- Piauí.- Rel. o sr..Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Profiro Carlos Soares, insubmisso condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 25º B.C- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 159 c/c o artigo 35, § unico, do C.P.M., unanimemente.

N. 15.422- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Álvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M.- Apelado:José Lima da Costa, 3° sgt°, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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O Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: revisão criminal nº 423 e apelações ns. . 15.399 - 15.381 - 15.425 - 15.411 e 15.422.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 15.081 - 15.144 - 15.357- 15.384 - 15.386 - 15.390 - 15.396 - 15.400 - 15.413- 15.414 - 15.415-15.416 - 15.421 - 15.423 - 15.424 - 15.428 - 15.429- 15.432 - 15.436.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.