ATA DA 58a. SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Aimte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de agôsto:

Nº 30.024 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: João Vicente Carlos Vercesi, 1º Tenente Aviador, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3º e 182 § 5º, c/c o art. 66 § 1º, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. Usou da palavra o Sr. Dr. Paulo da Costa - Rel. -s.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.959 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Paciente: Laert José de Paiva, civil, pedindo cessar coação de que se diz vítima da parte do Sr. Comandante do Regimento Escola de Infantaria, na Vila Militar. Homologaram o pedido de desistência, unânimemente.

Nº 25.970 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: João Elias dos Santos Paiva, motorista civil, preso no xadrez da Polícia da Aeronáutica de Belém, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.

Nº 25.964 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Luiz Feitosa de lima, ex-soldado, desertor, prêso no Quartel do 4º R.I., em virtude de Mandado de Prisão expedido pela 1a. Auditoria da 2a. R.M..- pedindo sua liberdade. Denegaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que a concedia. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.

APELAÇÕES

Nº 30.004 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Maurício dos Santos, ex-cabo do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 152, c/c o art. 182, preâmbulo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, que se deu por impedido.

Nº 30.008 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Martov Carneiro de Carvalho, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Rejeitaram a preliminar de se julgar incompetente a Justiça Militar por não haver crime contra as instituições militares, contra os votos dos Exmos, Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Gen. Lima Câmara e Brig.Armando Trompowsky, que a acolhiam. No mérito, negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.896 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Renato da Silva Barros, fuzileiro naval, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Marinha da Auditoria da 8a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente.

Nº 29.946 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes João da Luz, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.922 - Bahia. - Rel. -. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Hildebrando da França e Araújo, marinheiro nacional, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M, e José Teófilo da Silva, civil, incurso no art. 208 do C.P.M., cujo Conselho Permanente de Justiça considerou o fôro militar incompetente para julgá-lo e processá-lo. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.996 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar e José Ricardo Filho, José Severino do Nascimento, soldados do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de detenção, incursos no art. 154 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e José Ricardo Filho e José Severino do Nascimento, soldados do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvidos do crime previsto no art. 136 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.963 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Alerte, Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. R.M. Apelado: Octacílio Lima Azevedo, 3º sargento do 27º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.997 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: João Girão de Oliveira, 3º sargento do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.976 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Mário Ferreira Pires, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.015 - Paraná. - Rel. -. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Zenaide de Barros Oliveira, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. Provida,em parte, reduziram a pana a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.007 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Carlos Guiomar Lacerda, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Re­conhecimento Mecanizado. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.046 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Acilon Borba, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Autran Dourado e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento para reformar a sentença e absolver o apelante.

Nº 30.037 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Mário Antônio da Rosa, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente.

Nº 30.045 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Olmiro da Costa Morais, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 19 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, determinan­do a remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, unânimemente.

No 30.030 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Israel Cisneiros Cavalcante, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.022 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Arvino Berdak, taifeiro da Capitania dos Portos do Distrito Federal, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que provia, em parte, reduzindo a pena a 6 meses de prisão.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.953 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Florisval Francisco de Oliveira, recolhido à Casa de Detenção de São Paulo, à disposição da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. Denegaram a ordem, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se cm mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal 822 (AD/LC)

Apelações: 30.035 (AA/MR) 30.055 (MR/AA) 29.848 (AB/AA) 29.361 (LC/AB) 29.895 (AH/AB) 29.903 (AH/AD) 29.919 (AH/VM) 29.929 (AH/AB) 29.939 (AH/AD) 29.949 (PL/AB) 29.952 (AT/AB) 29.959 (AH/VM) 29.960 (MR/AH) 29.975 (AH/MR) 29.979 (PL/AB) 29.983 (AD/PL) 29.992 (AD/PL) 29.993 (MR/LC) 30.010 (AT/MR) 30.031 (AD/AH) 30.032 (FC/AB) 30.038 (FC/AD) 30.039 (MR/LC) 29.738 (AB/LC)

Inquérito: 81 (AB)

Cor- Rel. -ção Parcial: 618 (MR)

Revisão Criminal: 826 (AB/PL)