SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63a. SESSÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Gen.Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Almte. Amphiloquio Reis.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

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CORREIÇÃO PARCIAL

N. 132-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Indiciado: Clementino da Silva Brum, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar).- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, para mandar que o Conselho de Justiça lavre a decisão, em forma legal, unanimemente.

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A  P  E  L  A  Ç  à O

N. 7.622-(Embargos).-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.-Embargado:O Acordão deste Tribunal, de 12 de Maio de 1941, que absolveu Odorico Martins Vianna, soldado do 5° R.I., do crime previsto no artigo 117, do Codigo Penal Militar.- Julgamento em sessão secreta.

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RECURSO CRIMINAL

N. 2.633-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Recorrido: O Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a.R.M. no processo a que responde Othon Canêde Lopes, marinheiro de 2a. classe da Base Naval do Rio de Janeiro, denunciado como incurso no artigo 97 do Codigo Penal Militar.- O Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, anular o processo ab-initio, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro e Dr. Cardoso de Castro, que o anulavam em parte.

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HABEAS CORPUS

N.16.775-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Pacientes: Elpio Braz dos Santos, Alvaro Moehfeke, Octavio Batista de Batista de Souza, João Lansing, Reinoldo Eduardo Paulus, Juventino Antonio de Farias, Olimpio Pedrali, Cristiano Oswaldo Masmann, Fernando Tavares da Silveira, José Maria Dell Osbiel, Eduino Jorge Schunck, Waldemar Rodrigues, Fabiano Lopes da Silva, Afonso Matias Ferrari, Amelino de Vargas, Dirceu Brun da Silveira, Luiz Leopoldo Wille, Hugo Coefzer, Manoel Darmino Machado, Felizardo Pimentel, Vergilio Pereira da Silva, Isidoro Lima Pereira, Teodoro Bairros, Antenor de Oliveira, Tarquinho Vaccari, Fausto Corrêa de Morais, Narciso Vitalino da Silva, Izeu Antonio Gazola, Pedro Ludgero e Gervasio Mattos, todos soldados insubmissos da 3a.R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.770-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente:Amaro Peçanha, soldado incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.762-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente:José Silverio, encorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.769-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro Gen. Almerio de Moura.-Paciente: Jayre Fernandes Dias, soldado do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.768-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: João da Silva, soldado do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

N. 2.634-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.- Recorrido: A sentença do Conselho de Justiça do 1° R.C.I., que julgou extinta, por prescrição, a ação penal intentada contra o sorteado Emilio Spiller, do mesmo R.C.I., pelo crime previsto no artº 116 do C.P. Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

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APELAÇÃO

N. 7.574-(Embargos) -Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Embargante: Alberto Brandão, soldado do 1° B.I. da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 154 (preambulo) do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 16 de Maio de 1941.- O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte.Gitahy de Alencastro e Dr. Vaz de Mello, que os despresavam. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7510 - 7880 - 7927 -7932-7937 - 7939 - 7950- 7952 e 7957.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.