ATA DA 72a. SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1 959.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 4 de novembro:
N° 31.088 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Orlando Pereira Lima, FN-SD-n° 53.1717.6, absolvido do crime previsto no artigo 137 §§ 1° e 2° do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 c/c o art. 34, n° II, do C.P.Militar, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Passos Senna, advogado do acusado.-
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processos:
A P E L A Ç Ã O
N° 31.002 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelados: José Teles dos Santos, 2° tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4°, n°s IV e V c/c os arts. 18 caput e 66 § 2°, Ben-Hur Lopes da Silva, sargento, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° n°s IV e V c/c o art. 33; Altair Lima, sargento, absolvido do crime, previsto no art. 198 § 4° n°s IV e V c/c os arts. 66 § 2° e 171; Edgard Ayres Nunes, Pedro Nicolau Gomes e Sergio de Souza Proença dos Santos, cabos, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4° n°s IV e V, c/c o art. 66 § 2°; Benil do Cavin, cabo absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° n°s II, IV e V c/c o art. 66 § 2°; Adney dos Santoa, cabo, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° n°s II e V; Sebastião de Almeida, Ideil da Silva Bello e Edio Nunes, cabos, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4° n°s IV e V c/c o art. 33; José Francisco Nunes, cabo e os soldados José Carlos Neves, Jorge Ferreira, Luiz Lemos Felipe, Alfredo Vicente Jacinto, Milton Geraldo, Waldemar Lobo de Souza, Nivaldo Lima, Athay de Aguiar Filho, Gilson Sá de Almeida, Edmundo Alves da Silva e Joatas da Silva, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4°, n°s IV e V; Altery Gonçalves Pereira, cabo. Absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° , n°s IV e V; Altair Cancio Pontes, Nilton do Nascimento, Geovane Batista e Clauzenir da Silva Dutra, soldados, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4° n°s IV e V c/c o art. 33; Eliezer Miranda, Delphino Francisco de Oliveira, Geraldo Bezerra da Silva, Edson Gonçalves, Altair da Silva, Enoque Pereira Costa, Adir Pereira e Ascendino Ferreira, soldados, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4° n° V; Vital Belmiro Xerem e José Alves Gavinho Filho, soldados, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4° n°s IV e V c/c o art. 66 § 2°; Frederico de Moraes Filho, soldado, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° n° V, c/c o art. 33; Jorge Coelho, soldado, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° n° V, c/c o art. 19, inciso II; Eduardo Roraima, soldado, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4° n°s IV e V, c/c os arts. 66 2° e 33; Antônio Neves Cavalcante, sargento, absolvido do crime previsto no art. 237, tudo do Código Penal Militar; (Todos os acusados servem no Depósito Central de Armamento e Munição) e Arthur Marques, civil, que o Conselho Especial de Justiça da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar, se julgou incompetente por entender tratar-se de crime culposo, o que , lhe foi atribuído.- (Julgamento em sessão secreta).-
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Apelações: 31.070 (JE/AD) 31.110 (DF/AD) 31.105 (FC/AB)
31.112 (AA/AD) 31.103 (DF/AB) 31.065 (FC/AB)
31.116 (JE/AD) 31.113 (FC/AR) 31.038 (AH/AD)
31.083 (AS/AB) 31.107 (JE/AB) 31.133 (DF/AB)
31.137 (AS/AB) 31.146 (DF/MR) 31.135 (FC/AD)
31.093 (MR/AA) 31.125 (FC/AB) 31.139 (DF/AD)
31.147 (AA/MR) 31.099 (AS/MR) 31.131 (AS/MR)
31.132 (MR/DF) 31.166 (DF/MR) 31.057 (MR/FC)
28.957 (AD/VM) 31.051 (AD/DF) 31.055 (AD/AA)
31.101 (AD/AA)
Petição: 141 (DF)
Representações: 424 (JE) 423 (AB) 419 (DF_
Recursos Criminais: 3.825 (MR) 3.820 (AB) 3.822 (MR)
Correição Parcial: 640 (DF)