SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49a. SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr.Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr.Ministro Almirante Amphiloquio Reis.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.799 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro;- revisor o Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello;- apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M.; apelado:Carlos Edson de Lima, 3° sargt do Btl. de Guardas - absolvido do crime previsto no art. 178, nos. 2 e 5 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.825-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr.Ministro Gen.Mariante.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M. e Vicente Alves Mansano, soldado do 4º R.I.- condenado como incurso no gráo sub-médio do art. 55 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 4º R.I. e Vicente Alves Mansano. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, ex-vi do artigo 252, letra h, do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N. 7.822-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M. e Joaquim Cardoso, soldado do 2º R.C.D.- condenado como incurso no grão medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D. e Joaquim Cardoso.-O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, unanimemente

N. 7.837-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Rev. o sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.- Apelantes :A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Carlos Alberto Vieira, soldado do 4° R.I.- condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 4º R.I. e Carlos Alberto Vieira.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.853-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Geraldo Meirelles, 3° sargt. da Capitania dos Portos - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N.2.631-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Recorrido:A sentença do Conselho de Justiça do 4º B.C., que julgou extinta, por prescrição, a ação penal intentada contra David, filho de João Oswaldo de Oliveira, sorteado do mesmo B.C., pelo crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.7.816-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Aristides Domenico, soldado do 18° B.C.- condenado como incurso no gráo médio do art. 94- do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a.R.M.- Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, por falta de numero legal de testemunhas, contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, Almte.Raul Tavares e Dr. Vaz de Mello; de-meritis - o Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Pacheco de Oliveira que absolvia o réo, e Almte.Raul Tavares e General Almerio de Moura, que confirmavam a sentença.

H A B E A S - C O R P U S

N.16.606-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Paciente:Gastão Batista de Brito, sorteado incorporado a 4a.B.I.A.C. e Forte Duque de Caxias.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.604-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Pacientes: Posidonio Gomes da Silva, Policarpo Geronimo da Silva, Barta Gonçalves de Paula, Antonio Rodrigues Pinto, Oswaldo Antonio Albamonte e Adelaide Claro de Oliveira, todos sorteados incorporados ao 1/5° R.A.D.C- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.599-Cap.Fed.-Rel.os r.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:José de Almeida, soldado do 1° G.A.de Dorso - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.590-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:-Clovis Chaves Simas, soldado incorporado ao 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.601-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Pacientes:Francisco Cidreira Kelsch e Waldomiro Rocha Oliveira, ambos soldados incorporados ao 7º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.8514-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.- Apelante:João Bernardes de Lima Filho, soldado do 4º R.C.D. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:o Conselho de Justiça do 4º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.855-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante:Benedito Luiz Fernandes, soldado do 8° R.A.M.- condenado como incurso
no gráo minimo do art. 186 da Lei do Serviço Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 8° R.A.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7313 - 7761 -7778 - 7800 - 7803 - 7808 - 7811 - 7814. - 7815 - 7817 - 7821 - 7829 -7831 - 7836 - 7840 - 7842 - 7844 - 7850 - 7857 e 7868.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.