SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 79a. SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almte. Jose Espíndola e Brig.Vasco Alves Secco.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado, com causa justificada.

Às trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de novembro:

Nº 31.078 – Cap.Fed, - Rel. – O Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. – O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha. – Apelado: Luiz dos Santos Lima, FN - SD - nº 56.1231.6, que o Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha isentou de pena, na forma do art. 35, preâmbulo, do C.PM.. – Provida a apelação do Ministério Publico, reformaram a sentença para condenar do Ministério Publico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o § 1º do art. 35, tudo do C.P.Militar, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.114 – Pernambuco. Rel. – O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. – Apelado: Erasmo Caetano da Silva, soldado do Parque Regional de Motomecanização, da Sétima Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.149 – Pernambuco Rel. – O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. – Rev. – O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. – Apelado: Jose Tobias da Cunha, soldado do Batalhão de Serviço de Engenharia, absolvido do crime previsto no art 159 do C.P.M. – Negaram provimento a apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.174 – São Paulo. - Rel. – O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Segunda Região Militar Apelado: Frederico Linderman, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.178 – Cap.Fed. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar Apelado: Jorge Pereira da Silva, Servidor do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M. – Negaram provimento a apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.156 – São Paulo. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Paciente: Altair Nunes Machado, Coronel reformando, alega achar - se na eminência de sofrer coação por parte do Sr. Gen. Cmt. do II Exercito, pedindo cessar dita coação. – Concederam a ordem, por se tratar de oficial reformando, unânimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 26.157 – São Paulo. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Clybas Egydio da Silva, major aviador, denunciado perante à 2ª. Auditoria da 2ª R.M. pedindo ser excluído da denuncia. – Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam. – Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório e Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido. - Usou da palavra, o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rego, advogado do paciente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Inquérito Policial Militar: 85 (MR)

Apelações:

31.163

(AH/AB)

31.169

(FC/AB)

31.171

(JE/MR)

31.192

(DF/MR)

31.177

(AH/MR)

31.196

(JE/MR)

31.212

(DF/MR)

31.061

(AD/FC)

31.176

(FC/AD)

31.201

(AH/MR)

31.199

(AA/AB)

31.207

(FC/MR)

31.195

(AH/AD)

31.054

(AB/DF)

31.200

(FC/AD)

30.924

(AD/AH)

Representação: 426 (AA)

Revisão Criminal: 876 (AD/FC)

Julgamento marcado para o dia 9 de dezembro:

Apelação: 30.776 (AB/AH)