SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 118a.SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1940.
PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Viana e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
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+ A apelação nº 7.351, da Capital Federal, da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante;revisor o sr.ministro almte.Raul Tavares; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M.; apelado:Israel Inácio de Carvalho, soldado do Reg.Sampaio, absolvido do crime previsto no art° 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs.minstros almte.Amphiloquio Reis gen.Almerio de Moura, almte.Raul Tavares e Sr.Salgado Filho, que confirmavam a sentença apelada.
+ A apelação nº 7.361, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Bernardo Marchaleck, soldado do II/1º R.A.C.D., absolvido do crime previsto no art° 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo
+ A apelação nº 7.285-Embargos-da Capital Federal da qual foi relator o sr.ministro dr.Salgado Filho;revisor o sr. ministro dr.Cardoso de Castro;Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar;Embargado: O acórdão deste Tribunal de 26-10-1940, que absolveu o ex-lº ten. da res. naval aérea Fernando Borges da acusação que lhe foi intentada como incurso no artº 117 nº 3 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, gens.Mariante e Raymundo Barbosa, almte.Amphiloquio Reis e gen.Almerio de Moura, que os recebiam para condenar o embargado, Usaram da palavra o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar e o advogado dr.Nogueira Coelho.
+ A apelação nº 7.261-Embargos da Cap.Federal-da qual foi relator o sr.ministro almte.Raul Tavares;revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;Embargante:A Procuradoria Geral da Justiça Militar, Embargado: Durvalino de Araujo Maximo, lº cabo do Regt.Andrade Neves, absolvido de crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 6 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, gen. Mariante e almte.Amphiloquio Reis, que os recebiam para condenar o acusado.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O C R I M I N A L
N.2.565- R.G. do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrente: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M..Recorrido:O Despacho do Dr.Auditor da 3a.Auditoria da 3a.R.M., que regeitou a denúncia oferecida pelo M.P.M., contra o Ten.Cel.do exército, Amado Mena Barreto, como incurso nas penas do artº 170, letra "a" do C.P.M.. O Tribunal negou provimento ao recurso, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro e dr.Cardoso de Castro, que davam provimento para mandar que o Dr.auditor recebesse a denuncia.
H A B E A S - C O R P U S
N.15.166- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Manoel Ferreira, soldado do 1º R.A.M. .Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.15.209- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente: Euclides de Souza Pantoja, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente,
N.15.201- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Paciente: Ernesto Hirsch, soldado do Btl.Ponteneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente,
N.15.197- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares..Paciente: Ernesto Cristiano Luttjohann, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Ã O
N.7.313- São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Salgado Filho. Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelados: Herodoto Batista Cavalvante, capitão e Gilberto Aurélio de Menezes, 1º tenente do 4º R.I.,absolvidos, o 1º do crime previsto no artigo 113 e o 2º do art° 97, tudo do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:7302-7312-7338-7339-7349-7356-7363-7365-7368-7372-7376-7377-7379-7385-7389-7390-7391-7392-7396-7397-7400-7401-7403-7405-7406-7407-7410-7412; revisão criminal nº 105; consulta nº225 ; inquérito policial militar e a petição nº 37.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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