SUPREMO   TRIBUNAL   MILITAR

 

ATA  DA  118a.SESSÃO,   EM  9  DE DEZEMBRO DE  1940.

PRESIDENCIA  DO  SR.MINISTRO GENERAL  ANDRADE  NEVES.

PROCURADOR  GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR,   DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO,   DR. PLINIO MATTOS DE   MAGALHÃES.

Ás  13  horas,   havendo  número  legal,   foi  aberta  a  sessão.

Compareceram  os   Srs.Ministros  drs.Bulcão  Viana  e  Cardoso  de  Castro, almte.Gitahy  de  Alencastro,   generaes  Mariante  e  Raymundo  Barbosa, almtes.Amphiloquio  Reis  e  Raul  Tavares,   drs.Pacheco  de  Oliveira  e  Salgado  Filho  e  gen.Almerio  de  Moura.

Lida  e  sem  debate   aprovada  a  ata  da  sessão  anterior,   foi   despachado o  expediente  sobre  a  mesa.

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+  A  apelação  nº  7.351,   da  Capital  Federal,   da   qual  foi  relator o  sr.ministro  gen.Mariante;revisor  o  sr.ministro  almte.Raul  Tavares;   apelante:  A  Promotoria  da  2a.Aud.   da  1a.R.M.;   apelado:Israel  Inácio  de  Carvalho,   soldado  do  Reg.Sampaio,   absolvido  do  crime  previsto  no  art° 116   do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  6   do  corrente,   teve  a  seguinte  decisão: O  Tribunal  deu  provimento para,  reformando  a  sentença  apelada,   condenar  o  réo  como  incurso  no  gráo  mínimo  do  referido  artigo,  contra  os  votos  dos   srs.minstros  almte.Amphiloquio  Reis gen.Almerio  de  Moura,   almte.Raul  Tavares  e  Sr.Salgado  Filho,   que  confirmavam  a  sentença  apelada.

+  A  apelação  nº  7.361,   do  R.G.do  Sul,   da  qual  foi  relator  o  sr.ministro  gen.Mariante;  revisor  o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa;apelante:  A  Promotoria  da  3a.Aud.   da  3a.R.M.;   apelado:  Bernardo  Marchaleck, soldado  do  II/1º  R.A.C.D.,   absolvido  do crime  previsto  no  art°  116   do C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  6  do  corrente,   teve   a  seguinte decisão:   Negou-se  provimento,   contra  o  voto  do  sr.ministro  gen Mariante,   que,  preliminarmente,   anulava  o  processo

+  A  apelação  nº  7.285-Embargos-da   Capital  Federal da   qual  foi  relator o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho;revisor o  sr.   ministro  dr.Cardoso  de Castro;Embargante:  A  Procuradoria  Geral  da  Justiça  Militar;Embargado:   O  acórdão   deste  Tribunal  de  26-10-1940,   que  absolveu  o ex-lº  ten.   da  resnaval  aérea   Fernando  Borges  da  acusação   que  lhe foi  intentada  como  incurso  no  artº  117  nº 3  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  6  do  corrente,  teve  a  seguinte  decisão:   O  Tribunal  despresou  os  embargos,  contra  os  votos  dos  srs.ministros  almte.Gitahy  de Alencastro,  gens.Mariante  e  Raymundo  Barbosa,   almte.Amphiloquio  Reis e  gen.Almerio  de  Moura,   que  os  recebiam para  condenar  o  embargado, Usaram  da palavra  o  Sr.Dr.Procurador  Geral  da  Justiça  Militar e  o  advogado  dr.Nogueira  Coelho.

+  A  apelação  nº  7.261-Embargos da  Cap.Federal-da   qual  foi   relator  o sr.ministro  almte.Raul  Tavares;revisor  o  sr.ministro  gen.Raymundo Barbosa;Embargante:A  Procuradoria  Geral  da  Justiça  Militar,  Embargado: Durvalino  de  Araujo  Maximo,     cabo  do  Regt.Andrade  Neves,   absolvido de  crime  previsto  no  artº  117  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de 6  do  corrente,  teve   a  seguinte  decisão:  O  Tribunal   despresou  os  embargos,   contra  os  votos   dos  srs.ministros  almte.Gitahy  de Alencastro, gen. Mariante  e  almte.Amphiloquio  Reis,   que  os   recebiam para  condenar  o  acusado.

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Em  seguida,     foram  relatados  e   julgados  os  seguintes  processos:

R E C U R S O    C R I M I N A L

N.2.565-     R.G. do  Sul-Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Recorrente: A  Promotoria  da  3a.Aud.   da  3a.R.M..Recorrido:O  Despacho  do Dr.Auditor  da  3a.Auditoria  da  3a.R.M.,   que  regeitou  a  denúncia  oferecida  pelo  M.P.M.,   contra  o  Ten.Cel.do  exército,  Amado  Mena  Barreto,   como incurso  nas  penas  do  artº  170,   letra  "a" do  C.P.M..  O  Tribunal  negou provimento  ao  recurso,   contra  os votos  dos  srs.ministros  almte.Gitahy  de  Alencastro  e   dr.Cardoso  de  Castro,   que  davam  provimento  para  mandar  que  o  Dr.auditor  recebesse  a  denuncia.

H A B E A S  -  C O R P U S

N.15.166-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Manoel Ferreira, soldado do 1º R.A.M. .Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.209- Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente: Euclides de  Souza  Pantoja,  soldado  do  2º  R.I..Concedeu-se   a  ordem, unanimemente,

N.15.201-  R.G.do  Sul-Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna. Paciente: Ernesto  Hirsch, soldado do Btl.Ponteneiros. Concedeu-se   a  ordem, unanimemente,

N.15.197-  R.G.do  Sul-Rel.o  sr.ministro  almte.Raul  Tavares..Paciente: Ernesto  Cristiano  Luttjohann,   soldado  do  2º  R.I..Concedeu-se a  ordem,  unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N.7.313-     São Paulo-Rel.o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.Rev.o  sr. ministro  dr.Salgado  Filho. Apelante:  A  Promotoria  da  2a.Auditoria  da  2a.R.M..Apelados:   Herodoto  Batista  Cavalvante,   capitão  e  Gilberto  Aurélio  de  Menezes,  1º  tenente  do  4º  R.I.,absolvidos,   o  1º  do  crime  previsto  no  artigo  113  e  o  2º  do  art°  97, tudo  do  C.P.M..Julgamento  em sessão  secreta.

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Acham-se  em  mesa  os  seguintes  processos:   apelações  ns.:7302-7312-7338-7339-7349-7356-7363-7365-7368-7372-7376-7377-7379-7385-7389-7390-7391-7392-7396-7397-7400-7401-7403-7405-7406-7407-7410-7412;   revisão  criminal  nº  105;   consulta  nº225   ;   inquérito  policial  militar  e  a  petição nº  37.

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Terminados  os  trabalhos,   foi  suspensa  a  sessão.

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