ATA DA 103a. SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1 956.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12 de novembro:
Nº 28.428 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Miguel Arcanjo Rodrigues, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal deu provimento à apelação da Promotoria, reformando a sentença, para condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.659 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o I.P.M. no qual figura como indiciado o Diretor da Escola Técnica de Comércio de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, Joaquim Alves Portugal.- O Tribunal negou provimento ao recurso, unânimemente.-
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.755 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Resende.- Paciente: Cantídio Drumond Netto, considerado insubmisso pela 12a. C.R., pedindo ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal rejeitou a preliminar de converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha e Gen. Lima Câmara, que a apresentou. No mérito, foi denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Berredo Leal, que a concediam.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 28.415 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Tarcísio José Pereira, S2-Q.IG.FI., nº 54.02.845, da Base Aérea de Natal, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c os arts. 66, § 1º, 62, nº 1, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M.. O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.327 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro DR. Berredo Leal.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: João Alves dos Santos, 1º Ten. da Pol. Militar do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M.. e Enir Trota, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 242 c/c o art. 243 do C.P.M. e Altiva Pereira Trota, doméstica, absolvido do crime previsto nos arts. 242 e 243, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 28.410 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: José Pereira Lima, cabo do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 28.450 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Vitorino dos Santos, cabo do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que lhe davam provimento para absolver o apelante.-
Nº 28.453 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos Ivan Linck Barcelos, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. Carlos Ivan Linck Barcelos, soldado da referida Base, condenado. O Tribunal negou provimento à apelação da Promotoria, dando provimento, em parte, à do réu, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 28.467 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: José Antônio Monteiro, soldado do Pelotão de Guardas do Parque Central de Motomecanização, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº V, do C.P.M. e Joaquim Ferreira Leite, civil, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal negou provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.417 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Moacir Francisco da Silva, soldado do Parque de Motomecanização da 7a. R.M., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal deu provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, de acordo com a Portaria 624, unânimemente.-
Nº 28.439 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Lacy Bardin de Olivar, soldado do 6º Regimento de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 9 de novembro: Apelação: 28.376 (HV/AA)
Ses. de 12 de novembro:
Apelações: 28.342 (MR/VM) 28.431 (AA/AT) 27.738 (HV/AT)
Ses. de 14 de novembro:
Correição Parcial: 591 (LC)
Apelações: |
28.409 |
(AA/PL) |
28.418 |
(PL/HV) |
28.420 |
(LC/AA) |
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28.442 |
(LC/HV) |
28.454 |
(PL/HV) |
28.456 |
(LC/AA) |
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28.407 |
(HV/AA) |
28.414 |
(HV/PL) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.