ATA DA 41ª SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros Convocados Gen. Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berrêdo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6/6/1956.

Nº 27.192 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr.Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica e NELSON PEREIRA DA SILVA, cabo e ANTÔNIO LISBOA FONTOURA, 3º sargento, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nºs II e V, do C.P.M., aplicando o dispositivo no § 2º, do mesmo artigo; WERIOMAR GERALDO TEIXEIRA, 2º sargento e AMILCAR LEAL ZIMMERMANN, 1º sargento, absolvidos do crime do art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c os arts. 66 e 33, e êste do mesmo crime, nºs I e V c/c os arts. 66 e 33, ressalvada a ação disciplinar. (todos da Aeronáutica) Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e AURO COUTINHO, sub-oficial, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o art. 66, do C.P.M.; AMILCAR LEAL ZIMMERMANN e MILTON ORSI, 1ºs sargentos, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4ºs, nºs, I e V, c/c os arts. 66 e 33, do C.P.M.; BOANERGES CAVALCANTE, EUGÊNIO PAES LEME RAMOS, GEORGE CARLYLE BURNETT, MÁRIO MOREIRA, RAIMUNDO AZEVEDO LEAL, 1ºs sargentos, AYRES VIEIRA DA COSTA, WERIOMAR GERALDO TEIXEIRA, CLÓVIS CORREIA DE OLIVEIRA, 2ºs sargentos, ANDRÉ CARANZANO, cabo, FRANCISCO SELES NORONHA, servidor da Base e MANOEL FERREIRA PACIÊNCIA, almoxarife, todos absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c os arts. 66 e 33, do C.P.M.; JOSÉ RUBEM DE MACEDO, artífice da Base Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, do C.P.M.; ANTÔNIO LISBOA FONTOURA, 3º sargento, e NELSON PEREIRA DA SILVA, cabo, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nºs II e V, do C.P.M., aplicando o disposto no § 2º, do mesmo artigo. PEDRO VIEIRA DE MORAES, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, do C.P.M.. RAUL WERNECK DE CASTRO, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, c/c o art. 66, do C.P.M.. FLORIANO RIBEIRO DA SILVA, ex-cabo, absolvido dos crimes previstos nos arts. 198, § 4º, nºs II e V e 208, c/c o art. 66, do C.P.M.. O Tribunal resolveu: a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar: I - a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incursos no art.198, § 4º, Nº V, do C.P.M., os seguintes acusados: - RAYMUNDO AZEVEDO LEAL contra o voto do Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que condenava a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.; - AYRES VIEIRA DA COSTA, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4ºV, do C.P.M.; - CLOVIS CORREIA DE OLIVEIRA, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava a 2 anos de prisão como incurso no art. 198, § 4º, Nº V, do C.P.M.; - ANTONIO LISBOA FONTOURA, unanimemente; - NELSON PEREIRA DA SILVA, unanimemente. II - a 2 anos de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., os seguintes acusados: AURO COUTINHO, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º,V, do C.P.M.; - AMILCAR LEAL ZIMMERMANN, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que confirmava a sentença; - MILTON ORSI, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.; - BOANERGES CAVALCANTI, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.; - GEORGE CARLYLE BURNETT, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M.; - MARIO MOREIRA, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.; - WERIOMAR GERALDO TEIXEIRA, unanimemente; - ANDRE CARANZANO, unanimemente; - FRANCISCO SELES NORONHA, contra o voto do Sr. Min. Dr. Berredo Leal, que condenava 1 ano e 3 meses, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M.. III - a 8 meses de prisão, como incursos no art. 198, § 2º, do C.P.M., os seguintes acusados: - EUGENIO PAES LEME RAMOS, unanimemente - JOSÉ RUBENS DE MACEDO, unanimemente. IV - a 1 ano de prisão, como incursos no art. 208, do C.P.M., os seguintes acusados: - PEDRO VIEIRA DE MORAES, unanimemente; - RAUL WERNECK DE CASTRO, unanimemente. b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os acusados FLORIANO RIBEIRO DA SILVA, unanimemente, e na forma do art. 48 do Regimento Interno, o acusado MANOEL FERREIRA PACIENCIA, tendo em vista os votos dos Srs. Mins. Dr. Vaz de Mello, Gen. Nicanor de Souza, Gen. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no art. 263, do C.P.M. e Dr. Berredo Leal, Brig. Gervásio Duncan, Brig. Amando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença. - Impedidos os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.933 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: FELIPE FARAH, civil, absolvido do crime previsto no art. 226, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.346 - EMB.- Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS, 3º sargento do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 171, do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 12 de dezembro de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Mins. Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que desprezavam os embargos.-

Nº 27.959 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- Rev. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelado.- JOSÉ ANTONIO DE ARAUJO, 1º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.695 - Paraíba.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Paciente: RONALDO FRANÇA DE ARAUJO, convocado para apresentação no 15º Regimento de Infantaria, pedindo dispensa do serviço militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unanime.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 218 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. ANTÔNIO MARNHÃO FERREIRA LIMA, advogado de Oficio da Auditoria da 5ª R.M., vem denunciar, com fundamento no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, o Major de Aeronáutica ZOLA FLORENZANO, por exercício da advocacia.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da Representação.- Decisão unanime. Os Srs. Mins. Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, não tomavam conhecimento da Representação, remetendo cópia da mesma, a Ordem dos Advogados do Paraná.-

Nº 220 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Mário Leal.- ANTÔNIO CARLOS DE MARIZ E BARROS, advogado, na forma do art. 29, letra "a" c/c o art. 273, tudo do C.P.M. representa contra o Auditor e o Promotor da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu arquivar a Representação.- Decisão unanime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.636 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: WALDIMIRO WEIDE, soldado, do 1º Esquadrão do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.617 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: JOSÉ DINIZ DA SILVA, soldado, da Base Aérea de Natal, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, cromo incurso no art.163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.661 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: NICOLA MOLINA CASTILHO, soldado, servindo no Q.G. da 4ª Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº 163 c/c o art. 42, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.635 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: ARI PIRES DOS SANTOS, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: SEBASTIÃO RUBENS, soldado, da 1ª Cia. do Depósito de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- APELADO: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.686 - Cap.Ped.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: JOÃO NEPOMUCENO BATISTA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.503 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: ALCIDES MOISES DOS SANTOS, TA-AR nº 47.4103,4, da Base se Naval de Recife, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 164, nº II, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.612 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: MILTON SILVA DE GOUVÊA, soldado, do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.966 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Apelante: DANIEL PEDRO HEBERLE, soldado, do Quartel General da 5a Zona Aérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º, do mesmo art. tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 1ª Auditoria da 3a R.M. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.642 - Cap.Ped.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: JOEL PIEDADE DA SILVA, soldado, da Escola de Instrução Especializada, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.691 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: GUTEMBERG SALLES, soldado, servindo na Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.650 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: LOURIVAL GOMES SOARES, soldado, do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.

Nº 27.695 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: LOURIVAL NOGUEIRA, soldado, servindo no 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tonou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.867 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: ANTONIO DE SOUZA MACHADO, GR-SM-53.1531,4 condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.920 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: PAULO PEREIRA MARTINS, soldado, do Regimento Floriano (1º R.P.-105), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.970 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: CYRO ONÉSIMO CESAR, fuzileiro naval, nº 52.1696, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.673 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante:JOÃO VELOSO, soldado, do 3º Regimento de Artilharia Montada 75, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada 75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.709 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Apelado: JOSÉ MARIA FERRÃO, S2 Q IG FI 54.40.02.252, servindo na Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 27.660 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelado: EDUARDO BERNINI, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.903 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Sousa.- Apelante: WALDEMAR VON LASPERG, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.732 - R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor de Souza.- Apelante: AMERICO SULINO DE OLIVEIRA MESQUITA, soldado, do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.717 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: DALBERTO RODRIGUES TEIXEIA, soldado, do Núcleo do Q.G. da 3ª Divisão de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria: O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.755 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: MANOEL REGO PASSOS, soldado, do 2º Grupo de Transportes, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença por ser do réu à apelação.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.973 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: GERALDO MAGELLO MARQUES, FN-SD-nº 54.1086.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berredo Leal.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de junho:

Apelações:

27.745

(NS/GD)

27.169

(GD/LB)

27.759

(PL/GD)

 

27.267

(GD/LB)

27.764

(AA/GD)

27.486

(GD/LB)

 

27.779

(NS/GD)

27.572

(GD/LB)

27.926

(CC/VM)-julgamento

 

marcadoparaodia13docorrente.

 

27.627

(GD/AT)

27.666

(GD/AT)

27.701

(GD/AT)

 

27.711

(GD/AA)

27.967

(NS/AT)

27.746

(GD/)

 

27.762

(GD/LB)

27.726

(GD/LB)

 

 

Ses de 8 de junho:

Apresentação: 223 (VM)

Petição Administrativa 16 (MR)

Apelações: Emb. 27.360 (CC/ML) 27.610(GD/LB) 27.623 (GD/AT)

27.738 (GD/AT) 27.923 (NS/LB) 27.962 (VM/MR)

27.921 (VM/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.