SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 31 DE OUTUBRO DE 2001 .QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30  horas, sendo lida e aprovada  a Ata da  Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033665-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.PACIENTE: CARLOS   EDUARDO  CARDOZO  DA SILVA,   civil,   indiciado  na IPI n° 311/01, da Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo ameaça à sua liberdade de locomoção, pede, em caráter preventivo, a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão lavrado, arquivando-se, em conseqüência, a referida IPI. IMPETRANTE: Cel Ex Fernando Vasconcellos Pereira, Comandante do 1° Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para anular o Termo de Insubmissão lavrado em 01.07.2001 contra o civil CARLOS EDUARDO CARDOZO DA SILVA e trancar a IPI n° 311/01 a que responde na Auditoria da 11ª CJM. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional  do   Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000590-O - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTE: ANDRÉ LUÍS DA COSTA OLIVEIRA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, impetra o presente mandamus, contra a decisão   do   Exm° Sr Ministro-Presidente desta Corte, de 19.08.2001, que indeferiu pedido de licença remunerada, para que o Impetrante participasse do curso de formação profissional, correspondente à segunda etapa do concurso público para provimento do cargo de Escrivão de Polícia, da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, razão pela qual pede, liminarmente e inaudita altera pars, a concessão da ordem para que se determine à autoridade Impetrada o imediato pagamento da remuneração do Impetrante, referente ao período em que o mesmo participou do citado curso e, no mérito, que seja julgado procedente o writ. Advª Drª   Vera  Mirma  Schomorantz.

O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a segurança, determinando à autoridade coatora que efetue o pagamento da remuneração  correspondente ao período de 25.06.2001 a 27.07.2001,  em  que  ANDRÉ  LUÍS  DA  COSTA  OLIVEIRA  esteve realizando curso de formação para cargo na Polícia Civil do Distrito Federal, com base na Lei n° 8.112/90, Art 20, § 4° e no Decreto-Lei nº 2.179/84, Arts 2° e 4º. Os Ministros DOMINGOS  ALFREDO  SILVA  (Relator)  e  CARLOS  ALBERTO  MARQUES SOARES concediam a segurança, determinando a autoridade coatora que   efetuasse   o  pagamento   da   remuneração,   corrigida, correspondente ao período de 25.06.2001 a 27.07.2001,  em que ANDRÉ  LUÍS  DA  COSTA  OLIVEIRA  esteve  realizando  curso  de formação para cargo na Polícia Civil do Distrito Federal, com base na Lei n° 8.112/90, Art 20,  § 4º e no Decreto-Lei n° 2.179/84, Arts 2°   e 4o. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA.  O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006907-6 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02.07.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA, como incurso nos Arts 240, § 5º e 240, § 5º c/c os Arts 30, inciso II, e 240, § 7º, todos c/c o Art 80, tudo do CPM. Adv Dr Jesus Roberto de Carvalho Junior.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006872-0 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30.05.2001, na parte em que determinou a separação do Processo n° 13/00-6, referente aos ex-Sds Ex RIMAR NARCISO DOS SANTOS e JESAIAS BERNARDINO MENDONÇA e ao Sd Ex EDIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a separação dos processos. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006894-O - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 27.07.2001, que declarou a reabilitação do 3º Sgt Ex ANTONIO JOÃO DA SILVA BENITES. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, confirmando a sentença que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex ANTONIO JOÃO DA SILVA BENITES. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006840-1 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da l2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 20.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer ANTÔNIO MENEZES DE ALBUQUERQUE, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para cassar a decisão hostilizada e, de oficio, declarou extinta a pena imposta ao Cb Aer ANTÔNIO MENEZES DE ALBUQUERQUE pelo integral cumprimento do sursis, nos termos dos Arts 87 do CPM e 615 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006905-0 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A. Decisão da Exma Sra Juiza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14.08.2001, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, formulada pelo Recorrente, nos autos do IPM n° 60/00, em que figuram como indiciados o Cel Ex EMÍLIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, o Cel Ex R/l ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA FILHO e o 2° Ten Ex EDWEN MANTOVANI NÓBREGA. Advs Drs Ferdinando Antonio Montanari e Carmem Lúcia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, na integra, a decisão questionada. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048779-6 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CÍCERO BORGES PEREIRA, TI Ex, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 189, inciso I, parte inicial, 70, inciso I, 71 e 73, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.05.2001. Adv Dr Antônio José Inácio dos Santos Neto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048783-2 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: LEIR GONÇALVES GOMES, 2° Sgt Ex, e ALESSANDRO RODRIGUES DE SOUZA, Cb Ex, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no Art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.04.2001. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública e, no mérito, o Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte do RISTM, proclamou decisão dando provimento aos recursos do 2º Sgt Ex LEIR GONÇALVES GOMES e do Cb Ex ALESSANDRO RODRIGUES DE SOUZA para, reformando a sentença hostilizada, reduzir as penas impostas aos sentenciados para 01 ano de reclusão, como incursos no Art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do CPM, convertidas em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, mantido o beneficio do sursis. Os Ministros MARCUS HERNDL (Relator), GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento a ambos os recursos. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048484-5 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE:  PEDRO PINTO MOREIRA, SO Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.03.2001. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após os votos dos Ministros MARCUS HERNDL (Relator), que não conhecia dos embargos de nulidade, e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) que conhecia dos embargos de nulidade e os acolhia para anular o Acórdão prolatado na Apelação (FO) n° 2000.01.048484-1, por falta de fundamentação. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhavam o Relator.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048826-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, em face da absolvição do Cb FN ALTAMIRO DE OLIVEIRA FRANCO DOS SANTOS do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19.06.2001. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando o decisum hostilizado, condenar o Cb FN ALTAMIRO DE OLIVEIRA FRANCO DOS SANTOS à pena de 04 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte inicial, ambos do CPM, convertida em prisão, ex vi do Art 59 do mesmo Código. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006901-7 (MHL) AUD5aCJM inq 000026/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

2 . Apelação (FO) - 2001.01.048726-3  (FCB/JSL) AUD12aCJM proc 00004/00-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048756-5 (JER/ACN) AUD9aCJM proc 00039/00-3  Adv JORGE ANTONIO SIUFI

4 . Apelação (FO) - 2000.01.048659-3 (ACN/EHR) AUDIOaCJM proc 00003/98-8 Adv ANTONIO Nereu dias catonho

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048820-0 (MHL/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00016/00-0 Adva LUCIA MARIA LOBO

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048750-6 (CAM/JER) 6aAUDlaCJM proc 00027/00-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

7 - Embargos (FO) - 2001.01.048684-8 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048684-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048727-1  (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00012/00-1  Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA

9  - Apelação (FO) - 2001.01.048755-7 (FCB/MHL) laAUD3aCJM proc 00013/00-0 Advs AÍRTON FERNANDES RODRIGUES e BENEDITA MARINA DA SILVA

10 - Embargos (FO) - 2001.01.048681-3 (JER/CAM) APELFO 2001.01.048681-0 Advs ATALIBIO DA SILVA e SHEILA ROSA DA SILVA

11 - Embargos (FO) - 2001.01.048401-2 (JLL/FCB) APELFO 1999.01.048401-9 Adv FABIO TADEU NICOLOSI SERRÃO

12 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001800-2 (GAP) 3aAUDlaCJM proc 00008/95-4 Adv ALVARO MARTINHO PAES DA SILVA

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048858-0 (MHL/JCF) 6aAUDlaCJM proc 00502/01-9 Adv BENICIO DE SOUZA NUNES

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048677-1 (CEC/FCB) 4aAUDlaCJM proc 00002/00-8 Advs IVAN FIRMINO SANTIAGO DA SILVA e IVAN SANTIAGO DA SILVA

15 - Apelação (FE) - 2001.01.048851-2 (GAP/ACN) 2aAUDlaCJM proc 00513/01-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

16 - Apelação (FE) - 2001.01.048823-7 (JSL/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00501/01-4 Adva LUCIA MARIA LOBO

17 - Apelação (FE) - 2001.01.048754-0 (JLL/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00517/00-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18 - Apelação (FE) - 2001.01.048759-1 (DAS/ACN) 4aAUDlaCJM proc 00505/00-0 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

19- Embargos (FO) - 2001.01.048445-4 (GAP/FCB) laAUD3aCJM proc 00002/99-8 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

20- Apelação (FO) - 2001.01.048717-4 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00010/99-6 Advs HÉRMINIO LUIZ DA SILVA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

21- Embargos (FO) - 2001.01.048634-1 (ACN/JSL) APELFO 2000.01.048634-8 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

22 - Petição (FO) - 2001.01.000465-0 (JER) Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

23   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006903-3 (EHR) 2aAUD2aCJM inq 000006/01 Advs ALEXANDRE GIORDANI RIBEIRO DE PINHO, CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE, CYBELLE DE ARAÚJO COLOMBO, JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA, MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS e MARIA JOSÉ ROMA FERNANDES DEVESA

24- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006843-6 (DAS) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

25- Apelação (FO) - 2001.01.048766-2 (FCB/JLL) 6aAUDlaCJM proc 00040/00-7 Advs JOCELINO LOPES PEREIRA e LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA

26- Apelação (FO) - 2001.01.048811-1 (MHL/FCB) AUDllaCJM proc 00027/00-2 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

27   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006897-5 (DAS) laAUD3aCJM inq 000007/01 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

28 - Apelação (FO) - 2001.01.048840-5 (JSL/ACN) AUDllaCJM proc 00038/00-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

29 - Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-5 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

Ata aprovada em 06.11.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno