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ATA 96a SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1943.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR
GERAL. DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES
FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Pacheco, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Júnior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:
N. 9987-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: Benjamim Cândido dos Reis, 3° sargento artilheiro; João Baptista Palmeira, 3º sargento sinaleiro; Juvenal Olavo da Costa, 3º sargento da Armada e José Frutuoso, cabo de esquadra, absolvidos do crime previsto no art. 1° do Decreto 4988 de 8/l/926, combinado com o art. 170, letra "a" do C.R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o 3° sargento Benjamim Cândido dos Reis, no grau mínimo do art. 1°, do Dec 4988, de 8/l/926, combinado com o art. 53, do Dec-Lei 4760 de l-10-942,contra os votos dos srs. Ministros Relator e Dr. Vaz de Mello que confirmavam a sentença que absolveu o mesmo sargento; quanto aos demais réus o Tribunal confirmou a sentença, unanimemente.
N.10026-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 8a R.M.- Apelado:Francisco Cabral do Nascimento, 2° Tenente Reformado do Exército, absolvido do crime previsto no art.166 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Gen. Silva Júnior que davam provimento para condenar o reu no grau mínimo do art. 166, do C.P.M.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 2784.-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.A.M.- Recorrida.:A decisão do Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a.A.M. que declarou irresponsável o acusado Milton César dos Santos, reservista do Batalhão de Guardas.- Negou-se provimento, unanimemente.
REVISÕES CRIMINAIS
N. 196-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo. Revisando:Simeão Yara, condenado no grau mínimo do art. l6 do Dec-Lei n. 4766, de l/l0/942, por acordão de 28/5/943, do S.T.M.- Deferiu-se, unanimemente.
N. 199-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Revisando:Antenor Miguel Correia, marinheiro, condenado como incurso no grau máximo do art. 117. do C-P.M. por acordão de 7 de agosto de 1942 , do S.T.M.- In
APELAÇÕES
N.10074 -C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:Carlos Alberto Alves, marinheiro de 2a. classe da guarnição do navio escola "Almirante Saldanha", condenado como incurso no grau máximo do art. 94 do Cod. Penl. da Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que condenava no grau médio.
N.10110-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz do Melo.- Apelantes:Jacinto da Silva Carvalho, Faustino de Araujo, João Martins Filho o Raimundo Irene Pessoa, soldados operários da 9a. Formação de Intendência, condenados ao grau mínimo do art. 154, combinado com os arts. 17 e 37 parag. 7º do C.P.M.- Apelado:O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 9a.R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9602-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz de Melo.-Apelente:Nelson do Nascimento,soldado do 1º G.A.C. (Fortaleza de Sta Cruz), condenado como incurso no grau mínimo do art. 152, parag. 2°, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 1a.R.M.- Baixou-se em diligência, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Júnior.
N.lOOl4-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev.o sr.Dr. Vaz de Melo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. Reg.Militar.- Apelado:Francisco Assis Rodrigues, sold. do 7º Reg. Cav. Independente, absolvido do crime previsto no art. 152, parag. 2º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.l0009-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.A.M.- Apelado:Ezequiel Rodrigues Leão, sold. do 2º Reg. Cavalaria Transportado, absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.100l6-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso do Castro.- apelante:José Pedro da Silva, ex-soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau médio do art. 177 do Cod.Penal Militar. - Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 1a.R.M.-Deu-se provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr: Bulcão Viana, Gen. Silva Júnior, Brig. Heitor Várady e Almte. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença.
N.10015-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante: José Nunes de Albuquerque, sold. do Grupo "Portocarrero" (6° G.A.C), condenado como incurso no grau máximo do art. 154, combinado com o art. 33, parag. 19º do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 9a.R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N. 9487-(Embargos)-R.G.do Sul.- Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo. Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Embargante:Juventino Lopes Ramos, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, § 1º, item I, do Dec-Lei 4766, de l/lO/42. Embargado:O acordão deste Tribunal de 7/7/42.- O Tribunal recebeu os embargos para condenar o acusado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.,contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabelo, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Silva Junior, que desprezava os embargos.
N. 9962-C.Fed.-Rel .o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a.A.M. e Antonio Cirstiano, sold. do Regimento Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1º, item 1, do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.-Apelados; Antonio Cristiano, sold. do A.Sampaio, e o Conselho de Justiça do R.Sampaio.- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o acusado no grau máximo do decreto citado, unanimemente.
N.10094-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- apelante:A Promotoria da 1a Aud. da 1a.A.M.- Apelado:Nazario José do Nascimento Fernandes, sold. do Reg.Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar,os seguintes oficiais e praças - EXERCITO -Relator o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo - PASSADEIRA DE PLATINA- Gen.Brig. Amaro Soares Bitencourt.- MEDALHA DE OURO - Cel.Cav. Edgardino de Azevedo Pinta. Cel. Inf. Luiz Correia Barbosa.- Cel.Inf. José de Almeida Figueiredo. Ten.Cel.Inf. José Marinho dos Santos. -Ten.cel.Inf. Gilberto de Freitas.- Ten.Cel.Eng. Raimundo Austregesilo de Lima Bastos.- MEDALHA DE PRATA - Maj.Med Voltaire Paiva da Cruz.- Maj. Inf. José Barreto LeIte.- Maj.Inf. João Correia dos Santos.- Maj. deArtl. João Manoel Lebrão.- Maj.Artl. Haroldo Tavares da Gama.-Maj.Eng. João Carlos Ribeiro.- Maj.Artl. Pedro Dias Rosa.- Maj.Art. José Alvaro Cerqueira Coelho.- Maj. Artl. Theolindo Ribas Neto.-Maj.Cav. João de Deus Noronha Mena Barreto.- Cap.Méd. André de Albuquerque Filho.- Cap.Cav. Lauro Rebelo Ferreira da Silva.- Cap. Artl. Haroldo Pradel de Azambuja.- Cap.Artl. Amilcar da Silva Pires.- Cap.Artl. Celso Montes de Marsilac- Cap.I.E. Francisco Santiago Pereira.- Cap.I.E. José Jacinto Camerino.- Cap.I.E. Antonio Isquierdo.- 1º Ten.I.E. Higino Ferreira do Amaral.- 1º Ten.I.E.Ernesto Buarque de Gusmão Lira Filho.- Sub-tenente Artl. Pedro Gomes da Veiga Figueiredo.- Sub tenente Artl. Antonio Grilo.- Sub-ten.Inf. Juscelino de Castro.- Sargt. Ajudt. Inf. Francisco José de Souza. MEDALHA DE BRONZE - Maj.Artl. Guilherme Catramby Filho. Maj.Artl. Joaquim José Gomes da Silva Junior.- Maj.Artl. Carlos de Avila Pacca.- Cap.Méd. Heleno Azevedo da Silveira.- Cap.I.E. Aristarco Gonçalves de Siqueira.- Cap.Artl. José Joel Marcos.- Cap.Art; Alcindo Quintães de Castro.- Cap.Art. Gabriel da Silva Santos.-Cap, Inf. Arnaldo Moura de Azevedo.- Cap.Inf. Candido Leite Vilas Boas.1º Ten.I.E. Alcebiades Prado.- 1º Ten.Artl. Oziel Almeida Costa.2º ten.conv. inf. Pedro Lino de Almeida.- 1º sgt. cav. Julio Falcão Dias.- 1ºsgt. cav. Serafim de Oliveira Rodrigues.- 2º sgt.inf. Artur Zenkner.- 2º sgt. inf. Orfeu Magalhães.- 2º sgt. Inf. Benedito João de Farias Trindade.- 2º sgt. art. José Darcides Paulo. 3º sgt.inf. Lauro Valadares.
Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais 198-202;apelações 9727-9916-9946-9986-9988-9999-10013-10017-10027-10028-10031-10043-10045-10046-0051-10053-10054-10055-10058-10061-10063-10069-10071-10072-10073-10076-10077-10079-10082-10086-10089-10092.-10100-10103-10104-10107-10108-10111-10112-10116-10117-10121-10128-10129-10134-10138-10142-10143.
Encerrou-se a sessão.