ATA DA 34a. SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1944.

PRESIDÊNCIA do SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O SR.DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS de MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Sr. Ministro Presidente General Silva Júnior, deu conhecimento ao Tribunal de uma participação do Secretario Dr. Edmundo Galvão, na qual comunicava o falecimento ocorrido, sábado ultimo, nesta Capital, do major reformado António Francisco de Aragão Sobrinho, que durante vários anos ocupou neste Tribunal os cargos de Bibliotecário, Arquivista e Protocolista, deixando entre os seus colegas a maior sau dade, quer como funcionário exemplar, quer como companheiro, cuja lealdade todos recordam, terminando por propor que se consignasse em ata voto de pesar e que essa manifestação do Tribunal fosse transmiti da á família enlutada, o que foi unanimemente aprovado.

Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente:

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N.10659-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Pro motoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.A.D.C. que absolveu Ariovaldo Andrades Barreto, sold. do III/2° R.A.D.C., do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10664-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelan-te:A Prom. da Aud. da 5a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° Btl. de Engenharia Motorizado que absolveu Agostinho Franco dos Anjos, sold. Ao 5° B.E.M., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhe cer da apelação, por falta de objeto,unanimemente.

N.10683-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.MinistroBrig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud da Marinha.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Ma rinha que absolveu Segundo Andelo, marinheiro de 2a. classe do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal Resolveu dar provimento á apelação para condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de detenção, pelo crime previsto no art° 298 do novo Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Generais Manoel Rabello e Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que o condenavam á pena de 9 meses de detenção.

N.10702-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que ab solveu Eurides Gomes de Brum, sold. do 3º R.M.M. do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento,unanimemente.


Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 224.-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Revisando:Ananias Vicente Ribeiro, 3º sargento da Marinha, condenado como incurso no grau médio, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2, por Acórdão deste Tri bunal de 1 de outubro de 1943.- O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade a 1 ano, 10 me ses e 15 dias de detenção, pelo crime previsto no art° 163 com binado com o art° 298, do novo Cod. Pen. Militar, contra o vo to do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o revisando.

APELAÇÕES

N.1033l-(Embargos)-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Embargante:Gerardo de Andrade, ex-aprendiz de marinheiro, condenado como incurso no grau mínimo do art. 156 do C.P.M.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 15 de Dezembro de 1943.- O Tribunal resolveu rece ber, em parte, os embargos para desclassificar o crime para o artigo 15 do Cod. Pen. Militar, e condenar o reu á pena de 8 meses de prisão, unanimemente.

N.10692-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev.o sr. nistro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:Dinarte Carlos Vieira, sold. do 3º Btl. Engenharia, condenado como incurso no grau mi nimo do art. 101, parag. 1°, do C.P.M., c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. Aud. da 3a.R.M.-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para condenar o reu a pena de 8 meses de prisão, pelo crime pre visto no art° 136, do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10755-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da la.R. Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da la.R.M . que absolveu Luiz Couto, sold. do Grupo Escola, do crime pre visto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.l0723-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Angellno Favini, sold. do 2° Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau médio do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. Pont.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade a 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no art° 159 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.1073-0.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro . Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 1a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 1° R.C.D, que absolveu Luiz Mauro, sold. do 1° R.C.D., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/2.- Julgamento em sessão secreta.

N.10738-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante;Mario Belém, sold. do Regt° Sam paio, condenado como incurso no grau mínimo do nº 1, parag. 1°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regt° Sampaio.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N. 9946(Embargos)-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante: Orlando Vistoca, civil, condenado como incurso no grau mínimo do art. 187 do Dec-Lei 1187 de 4/4/l939.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 27 de outubro de 1943.- O Tribunal despresou es embargos para manter o acórdão embargado, excluída, porem, a pena de multa, abolida e pelo novo Código Penal Militar, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Amilcar V. Pederneiras, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que os recebiam para absolver o embargante.

N.10686-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:Rubem Redon de Souza, sold. do 1° R.A.M., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., c/c o art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1° R.A.M.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 anos de prisão, pelo crime previsto no art° 163 combinado com o art. 298 do no vo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10712-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o ar. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:João Venâncio de Castro, sold. do 18° B.C., condenado no grau míni mo do item 1, parag. 1, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/12. Apelado:O Conselho de Justiça do 18° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163, combinado com o art. 298, tudo do atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.

N.IO708-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:A Prom. da Aud. da 4a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 4a. R.M. que absolveu João Inácio Moreira, operário da Cia. Siderúrgica Belgo-Mineira, S.A., do crime previsto no art. 2°, letra b, do Dec-Lei 4937, de 9/11/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10480-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M.- Apelado:David Marcolino de Paiva, sold. do 29° B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10606-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Acacio de Souza, sold. do 11° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo , do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do l8° B.C.- o Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Código-Penal Militar, unanimemente.

N.10621-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:José Maria Carriço, sold. do 8º R.C.I.,ab solvido do crime previsto no art. 1° do Dec-Lei 4590 de 17.8.42 combinado com o art. 186 da L.S.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10631-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Reinaldo Dzielinski, sold. do 3º R.C.D,  condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pe na de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.1064l-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Minis-tro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado:José Rodrigues, sold. do 12° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42. Deu-se provimento,unanimemente.


N.10651-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.- Apelante:Paulo Jorge dos Santos,sold. da Esc.,de Aeronáutica, condenado como incurso no grau médio do art° 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Jus tiça da Esc. de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses de 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artº 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.1065-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.M. que absolveu Dioracy Carpier Figueiredo, sold. do 2° R.C.M., do crime previsto no art. 16 de Dec-Lei N. 4766 de l/l0/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10662-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud da 3a.R.M.- Apelado:Pedro Longo, sold. do 2° R.A.D.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10663-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Brig° do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Mario Freitas, sold. do 3º R.M.M., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42- Julgamento em sessão secreta.

N.10676-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da la.R. Apelado :Rubem Alberto Tavares, res. conv. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de l/10/42  (item 2, § 2°). Julgamento em sessão secreta.

N.1068-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Raimundo Martins Oliveira, sort. do 10° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 186 da L.S.M.y- Apelado:O Conselho de Justiça do 10° B.C.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.l0709-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apela do:O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que decreto a irresponsabilidade de Albertino Guilherme dos San tos,foguista, denunciado como incurso no art. 5. do Dec-Lei 5353 de 23-3-943. Julgamento em sessão secreta.

N.10721-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Graclano Corrêa da Costa, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Apelado:O Conselho de Jus tiça do 3º R.C.D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.1076l-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.- Apelado:Miesio Matias Grupilo, sold. do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Julgamento em sessão secreta.                        

N.10737-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady -Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Ivo da Silva, sold. do 7° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 7° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.107.1-0.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar,V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Rene Macedo Amar, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no grau mínimo do N. 1, do § 1°, do art. lo do Dec-Lei 4766 de l/l0/2.- Apelado:O Conselho de Justiça do Btl. Escola.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod..Pen. Militar, unanimemente.

N.10757-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.A.M. que absolveu João Lourençon, sold. do 4º R.A.M., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

A apelação N. 10635 - Capital Federal - da qual foi relator o sr. Minis tro Gen. Edgar Facó;  revisor o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras; apelantes: a Promotoria da 2a. Aud. da Marinha e Rupert Cardoso, marinheiro nacional, condenado no grau sub médio do art. l6 do Dec. N. 4766, de 1/10/42;  apelados: o Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha e o marinheiro Rupert Cardoso, julgada na sessão de 22 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação do reu para reduzir a penalidade a 15 meses e 22 dias de de tenção, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, con tra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que o condena va á pena de 21 meses de detenção.

M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os se guintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Ra-bello - MEDALHA DE OURO - Cel.Farm. Manoel Vieira de Sousa Jr.- Cel.Art. rea. Lúcio Corrêa de Castro.- Maj.I.E. Rodolfo Prates.- MEDALHA de PRA-TA - Maj. Inf. António Pires de Castro Filho.- Maj.Cav. Paulo Eneas Fer-reira da Silva.- Maj. Artl. Lauro dos Santos.- Maj.Artl. Horácio Cândido Gonçalves.- Maj. Eng. António Lopes Pereira.- Maj.Eng. José Osório.- Maj. Méd. Manoel Lucas de Sousa.- Maj.Meá. Otaviano Silveira Martins.- Cap. Eng. João Carlos Pereira de Melo.- Cap.I.E. João Eleuterio Nunes Ribei ro.- Cap.I.E. Wanderley Francisco Gonçalves.- Cap. Med. Edson Hipólito da Silva.- Cap.Méd. Hugo Leal Dias.- 1° Ten.I.E. Francisco de Lima Fi gueiredo.- 1° Ten.I.E. Afonso Finck.- Sub ten.inf. Eurico Capitulino de Barros.- 1° sgt. I.E. José Ferreira Greenhalg. - MEDALHA de BRONZE -Cap.Cav. Claudino Nunes Pereira Filhou- Cap.Cav. Moacir Avelar Aquista-pace.- Cap.Cav. Humberto Peregrino Seabra Fagundes.- Cap.Eng.,Dalmo Bentes Monteiro.- Cap.Med. João Muniz da Gama e Sousa.- Cap.Med. António José de Oliveira.- Cap.Farm. Afonso Coelho de Almeida.- 1° Ten.I.E.João Raimundo Picanço Gomes.- 1° Ten.I.E. Manoel Mario de Barros.- 2° Ten. I.E. José Otaviano da Silva.- 2° agt. inf. Iron Gomes da Silva.- 2° sgt. cav. Saul de Sa Souto Maior.- ARMADA - Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello - MEDALHA de OURO- Cap.Frag.José Espíndola.- Cap.Ten.F.N. Seve rino Pereira.- Cap.Ten. Pantaleão Del Bones.- 1° Ten. Luiz António de Oliveira.- Sub of. Benedito Simões Bentes.- Sub of. José Carlos da Sil va.- 3º sgt. Teodoro Agripino de Assis. - MEDALHA de PRATA - Cap.Ten. Joaquim Gomes de Carvalho.- Sub of. Gualter Gomes Moreira.- 1° sgt.José Geraldo Rodarte.- 1° sgt. João de Lima.- Cabo Mar. Euripedes Cardo so da Silva.- Cabo mar. Osvaldo Isaías.- Cabo mar. António Ramos de Sousa.- Cabo mar. Teodorico de Brito.- MEDALHA de BRONZE- Cap.Ten. Silvio Mário Guimarães Barreto.- Cap.Ten. Tito Evandro Ribeiro de Noro nha França.- Cap.Ten. Edmir de Albuquerque Moreira.- Cap.Ten. Olavo Men des Coutinho Marques.- Cap.Ten. Paulo Teófilo Gaspar de Oliveira.- Cap. Ten. Med. Mário de Pinho Saramago.- 1° Ten. I.N. Lourival France Pe-rez.- 1° sgt. Hélio Benzi.- 2° sgt. Augusto de Moura Castro.- 3º sgt. Manoel Damião de Oliveira.- 3º sgt. Raimundo Gomes da Silva.- Cabo Leonardo Bispo dos Santos.- Cabo José Luiz dos Santos.- Gabo Glau-cio da Silva Passos.- Cabo Waldemar Pereira de Araújo.- Cabo Francisco Macieira.- Cabo Milton dos Santos Cerqueira.- Cabo F.N. António Montei ro.- Mar. la. clas. Lauro Bento do Amorim.- Mar. la. clas. Luiz Gonza ga de Aragão.- Mar. la.clas. António Gomes Duarte.- Mar. la. clas. Se verino Bartolomeu da Silva.- Mar. la. clas. Luiz Tertuliano da Silva.-Mar. la. clas. Ruthills Arlindo dos Santos.- Mar. la. clas. Virgílio Cândido Machado.- Mar. la. clas. José de Sousa Costa.- Mar. 1a. clas. Arnobio de Abreu.- Mar. la. clas. Walter Vieira da Costa.- Mar. la.clas-Rivaldo Dias Paredes.- Mar. la. clas. Carlos Ferreira da Anunciação.-Mar. la. clas. Júlio do Prado.- F.N. CT Domingos Augusto dos Santos.-SD-FN Felipe Rodrigues da Costa.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial N. 220 - ape lações nº. 4668 - 9502 - 9602 - 10157 - 10448 - 10452 - 10456 - 10480 -10573 - 10600 - 10606 - 10621 - 10622 - 10626 - 10631 - 10641 -10642 -10651 - 10654 - 10662 - 10663 - 10668 - 10674 - 10675 - 10676 -    10677 -10678 - 10684 - 10685 - 10686 - 10696 - 10707 - 10708 - 10709 -10711 -10712 - 10716 - 10721 - 10722 - 10725 - 10728 - 10729 - 10737 -10741 -10745 - 10749 - 10762 - 10767 - 10772 - 10782 - 10792 - 10789 -10797 -10006 - 10807 - 10810 - 10812 - 10822 - 10831 - 10834 - 10045 -10894.-10755 - 10757 - 10761 - 10765 - 10777 - 10781 - 10785 - 10787 -10800 -10868, a consulta 234.                

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A seguir, foi encerrada a sessão.