SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63a SESSÃO, EM 05 DE OUTUBRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA
Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior e José Sampaio Maia.
Ausentes os Ministros Cherubim Rosa Filho e Edson Alves Mey.
O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se de licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.479-1 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VILENO DOS SANTOS, Sd Aer, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 30 de março de 1995. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela PGJM e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo.
APELAÇÃO (FE) 47.537-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 05 de junho de 1995, que absolveu o Sd Ex EVANDRO GONÇALVES do crime previsto no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex EVANDRO GONÇALVES à pena de 4 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 189, inciso I, infine, 59 e 67, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) 47.502-8 - PE - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: EZEQUIEL DA COSTA SILVA Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM de 04 de maio de 1995. Adv Dr Raimundo Pereira.
Improvido o apelo. Unânime.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.482-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, 3o Sgt Ex. REQUERIDO: O despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 14 de julho de 1995, que indeferiu pedido de diligência formulado pelo requerente, nos autos do Processo n° 17/94-3. Adv Dr Josemar Leal Santana.
Na forma do Art 78 do RI/STM, pediu VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Ministro Relator que deferia o pedido de Correição Parcial para, cassando o despacho recorrido, determinar a realização da diligência pertinente à reconstituição dos fatos. Acompanhavam o Relator os Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA indeferiam o pedido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 33.109-2 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. EMBARGANTE: MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS, 1° Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de junho de 1995. Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração opostos, tão somente para esclarecer ao impetrante a parte final da Ata da Sessão de 30.06.95, referente ao habeas-corpus embargado, mantendo na íntegra o v. Acórdão.
APELAÇÃO (FE) 47.517-8 - PE - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM e ALEXANDRO RICARDO COSTA MACIEL, Sd Aer, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 07 de junho de 1995. Advs Drs Demerval Houly Lellis e Ivone Cerqueira de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao apelante/apelado para 7 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FO) 47.477-3 - PE - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 21 de março de 1995, que absolveu os Sds Ex EDVALDO SOARES DA SILVA do crime previsto no Art 240 e JOSÉ SANDRO DA SILVA do crime previsto no Art 254, todos do CPM. Advs Drs Maria da Conceição Peixoto e Demerval Houly Lellis.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar: 1) o Sd Ex EDVALDO SOARES DA SILVA à pena de 1 ano de reclusão, como incurso no Art 240 do CPM; 2) o Sd Ex JOSÉ SANDRO DA SILVA à pena de 1 ano de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM, concedendo aos apelados o sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, a teor do Art 611, do CPPM. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FE) 47.496-1 - RJ- Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: NILTON PEREIRA SAMPAIO JÚNIOR Sd Aer, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 04 de abril de 1995. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, considerar cumprida a referida pena, na forma do Art 441, § 2o, do CPPM, determinando o recolhimento do mandado de prisão a que se refere o decreto condenatório do Juízo a quo. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.309-2 - PE - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM e PAULO CAETANO DA SILVA 2o Sgt Aer, condenado a 04 meses e 15 dias de prisão, incurso, por desclassificação, no Art 160, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 22 de junho de 1994. Adv Drs DemervaL Houly Lellis, Ivone Carvalho e Ângela Maria Amaral da Silva - Defensores Públicos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa para absolver o 2o Sgt Aer PAULO CAETANO DA SILVA do crime previsto no Art 160, parágrafo único, do CPM e, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM, contra os votos dos Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Revisor), LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que davam provimento para condenar o apelante/apelado à pena de 3 meses de detenção, pelo cometimento do crime previsto no Art 160 do CPM, praticado contra o Ten Cel FERNANDO DA CUNHA MACHADO COSTA. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.
Processos em mesa:
1-APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES ARNDT
2- APELAÇÃO (FE) 47.496-l(CEC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 518/94-2 Advª TERESA DA SILVA MOREIRA
3- APELAÇÃO (FE) 47.526-7(CAB/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 508/95-9 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
4- APELAÇÃO (FE) 47.546-l(JSM/ACN) AUD/4.CJM proc 505/95-0 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
5- APELAÇÃO (FE) 47.550-O(CAB/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 505/95-8
Advs JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA e ALFREDO BOTELHO BENJAMIM
6- APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/95-4 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
7- APELAÇÃO (FE) 47.560-7(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 504/95-1 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
8- APELAÇÃO (FO) 47.309-2(PCC/JSM) AUD/7.CJM proc 7/94-6
9-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0 Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS
10-APELAÇÃO (FO) 47.452-8(CRF/ACN) l.AUD/l.CJM proc 6/94-7
Advs JOEL ALVES DE BRITO e ZEILSO CORDEIRO DOS SANTOS
11-APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) l.AUD/l.CJM proc 11/94-0 Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES
12-APELAÇÃO (FO) 47.511-7(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 2/95-2
Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13-APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 2/95-8
Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO
14-APELAÇÃO (FO) 47.534-6(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 6/89-3
Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES c JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15-APELAÇÃO (FO) 47.538-9(JSM/ASF) AUD/10. CJM proc 4/94-1 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
16- APELAÇÃO (FO) 47.539-7(ASF/AJM) 2.AUD/3.CJM proc 1/94-9 Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT
17- APELAÇÃO (FO) 47.557-5(ASF/CEC) 3.AUD/3.CJM proc 3/95-8 Adv WALTER JOBIM NETO
18- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.472-4(EAM) Adva RONILDA NOBLAT
19- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.483-0(CEC) l.AUD/l.CJM inq 0/95
20- MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM) Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO
21- MANDADO DE SEGURANÇA 252-9(ASF) Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS
22- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.249-7(LGC) AUD/7.CJM inq 0/95 Adv DEMERVAL HOULY LELLIS