SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48a SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1995 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco AntônioPinto Bittar

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.458-9 - PR - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 08 de fevereiro de 1995, que absolveu o Cb Mar JEFFERSON APOLINÁRIO GONÇALVES BARBOSA do crime previsto no artigo 190 do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Edgar Leite dos Santos.

Improvido o apelo. Unânime.  (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento)

APELAÇÃO (FE) 47.483-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 09 de março de 1995, que absolveu o Sd Ex VALTER DE ALMENAU, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

Improvido o apelo. Unânime.  (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento)

RECURSO CRIMINAL  (FE) 6.240-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM de 18 de maio de 1995, que relaxou a prisão do Taifeiro do Exército LUCAS ANTONIO TEIXEIRA, nos autos do IPD N° 306/94. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, conheceu do pedido como Correição Parcial e deferiu-a para, cassando o despacho hostilizado, restabelecer a prisão provisória do desertor.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.218-7 - SP - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmc Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 19 de abril de 1995, que concedeu reabilitação ao civil MÁRCIO MARTINS FERREIRA. Adv Dr Norberto da Silva Gomes.

Improvido o recurso. Unânime

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.228-4 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 10 de abril de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN CARLOS DIAS MARTINS FILHO, como incurso no Art 298 do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando o despacho do Juízo a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. (O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.473-2 - DF- Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: SÉRGIO JOSÉ DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 07 meses de prisão como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de fevereiro de 1995. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença condenatória. contra os votos dos Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA que davam provimento para absolver o apelante, com fulcro no Art 439, letra "d", do CPPM. c/c o Art 39 do CPM. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.478-1 - SP- Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a CJM, de 06 de abril de 1995, que absolveu o civil RENATO LUIS MALLMANN, do crime previsto no Art 172, do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar, na forma do parágrafo único do Art 435 do CPPM, o civil RENATO LUIS MALLMANN, à pena de 1 mês de detenção, incurso no Art 172 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos. nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, a teor do Art 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA aplicava a pena de 3 meses de detenção. Os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator), ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBEM ROSA FILHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e EDSON ALVES MEY negavam provimento ao apelo.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 160-4 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. O Exm° Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a", da Lei n° 5.836/72. encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Maj Aer PAULO ROGÉRIO GEOFFROY BARBOZA. Adv Dr Lino Machado Filho

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, no mérito,  julgou o Maj Aer PAULO ROGÉRIO GEOFFROY BARBOZA justificado, considerando-o não culpado das imputações que lhe foram feitas. (Os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento). (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco AntonioPinto Bittar).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.450-3(CEC/OPS) 6a AUD1ª CJM proc 516/94-0

Adªs Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt

2- APELAÇÃO (FE) 47.473-2(JCT/AST) AUD 11ª CJM proc 507/95-0

Advs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura

3- APELAÇÃO (FE) 47.476-7(AJM/AST) 3a AUD 3a CJM proc 504/95-7

Advs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto

4- APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2a AUD1ª CJM proc 502/95-0

Advª Eliane Ottoni de Luna Freire

5- APELAÇÃO (FE) 47.489-9(AJM/AST) 3a AUD 3a CJM proc 503/95-0

Adv Walter Jobim Neto

6- APELAÇÃO (FE) 47.490-2(CAB/OPS) 3a AUD 3a CJM proc 506/95-0

Adv Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto

7- APELAÇÃO (FE) 47.497-0(JSM/ACN) 2a AUD 2a CJM proc 503/95-8

Adv Reinaldo Silva Coelho

8- APELAÇÃO (FO) 47.399-8(PCC/EAM) 2a AUD1ª CJM proc 12/93-7

Advs Eliane Ottoni de Luna Freire, Janete Zdanowski Ricci e Tânia Sardinha Nascimento

9- APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM)1ª AUD 2a CJM proc 2/94-2

Adv Ariovaldo Barioni Cambraia

10- APELAÇÃO (FO) 47.412-9(JJC/AST) AUD 12a CJM proc 10/94-7

Advs Armando de Oliveira Freitas e João Ramos da Mota

11- APELAÇÃO (FO) 47.433-l(CEC/ACN)1ª AUD 3a CJM proc 3/94-3

Adv BENEDITA MARINA DA SILVA e MARCELO MARTINELLI

12- APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2a AUD1ª CJM proc 9/94-4

 Advs Murilo Peres e Sérgio Duarte

13- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC)1ª AUD1ª CJM proc 11/94-0

Adv João Carlos de Souza Rodrigues

14- APELAÇÃO (FO) 47.478-l(JCT/OPS) 2a AUD 2a CJM proc 16/94-1

Adv Reinaldo Silva Coelho

15- APELAÇÃO (FO) 47.493=5(JSM/ASF) 3a AUD 1ª CJM proc 13/94-0

Advs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges

16- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.478-5(JSM) 2a AUD 2a CJM inq 0/94

Adv Reinaldo Silva Coelho

17- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.220-9(AST)1ª AUD 2a CJM inq 0/94

18- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.239-0(JJC) AUD 5a CJM inq 0/95

Advs Edgar Leite dos Santos e Eliana de Fátima Zanfelice

19- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.243-8(JSM) AUD 5a CJM inq 0/95

Adv Edgar Leite dos Santos

20- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.086-2(AST)

21-REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1 (JSM/ACN)

Adv Suely Pereira Ferreira

ADITAMENTO:

O Tribunal, por unanimidade, concedeu licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 dias, a contar de 23.08.95, ao Ministro Alte Esq JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO.