SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.516-0 -RS- Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ASSIS MARINO DA SILVA Sd Ex condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 05 de junho de 1995. Advs Drs AntônioJorge da Silva e Zeni Alves Arndt.

Improvido o apelo. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.521-6 - RJ- Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALEXANDER DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c os Arts 72, inciso I e 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de junho de 1995. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

Improvido o apelo. Unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.495-1 - DF- Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de abril de 1995, que absolveu o 3o Sgt Ex APUEMA DE JESUS RODRIGUES, do crime previsto no Art 175, parágrafo único, c/c o Art 209, tudo do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o 3o Sgt Ex APUEMA DE JESUS RODRIGUES à pena de 6 meses de prisão, como incurso no Art 175, parágrafo único, c/c os Arts 209 e 59 todos do CPM, concedendo-lhe o sursis pela prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, designando para a presidência da audiência admonitória o Juízo a quo, ex vi do Art 611 do CPPM.

EMBARGOS (FO) 162-3 - DF- Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS TELLES, 1o Ten Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de abril de 1995. Adv Dr Roberto Paes de Andrade Freire.

O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos opostos, por falta de amparo legal, contra o voto do Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) que os conhecia como petição. Decidiu, ainda, o Tribunal, por unanimidade, que o Recurso Extraordinário será processado nos termos regimentais. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Roberto Paes de Andradre Freire e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar). (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento).

HABEAS-CORPUS 33.139-5 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: VILMAR OLDEMBURG, civil, preso no Batalhão de Polícia do Exército, na capital paulista, por ordem do Exmo Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja relaxada a prisão e, no mérito, seja o mesmo declarado arrimo de família. IMPETRANTE: Dr Edgar Leite dos Santos (Defensor Público).

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu parcialmente a ordem, determinando a soltura do paciente, se por al não estiver preso. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento).

HABEAS-CORPUS 33.140-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS, 1o Ten Ex, alegando constrangimento ilegal, parcialidade e abuso de poder por parte da Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para o afastamento da Drª Rosali Cunha Machado Lima, citada Juíza-Auditora, da relação processual instaurada contra o paciente, bem como que o mesmo seja colocado em liberdade, e, liminarmente, para que sejam suspensos sine die os atos de reinquirição e julgamento designados para o dia 11 do corrente mês. IMPETRANTE: Dr AntônioRicardo Mesquita da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de adiamento da sessão de julgamento, por perda de objeto e concedeu a ordem, com fulcro no Art 467, letra "e", do CPPM, determinando a soltura do paciente, se por al não estiver preso. Decidiu, ainda, por maioria, não conhecer do pedido de afastamento da Drª Juíza-Auditora, por inadequada a via eleita, devendo a referida magistrada dar prosseguimento ao processo. No tocante ao afastamento da magistrada, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR concedia a ordem. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fundamentava a concessão da ordem de soltura no Art 390 do CPPM. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento). (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar).

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES ARNDT

2- APELAÇÃO (FE) 47.479-l(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 501/95-9

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3- APELAÇÃO (FE) 47.494-5(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 506/95-6

Adv ANA MARIA DAVID CORTEZ

4- APELAÇÃO (FE) 47.496- 1(CEC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 518/94-2

Adv TERESA DA SILVA MOREIRA

5-APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 501/95-0

Adv ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA

6- APELAÇÃO (FE) 47.517-8(CAB/ACN) AUD/7.CJM proc 502/95-5

6-APELAÇÃO (FE) 47.517-8(CAB/ACN) AUD/7.CJM proc 502/95-5

Adv DEMERVAL HOULY LELLIS, IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

7- APELAÇÃO (FE) 47.526-7(CAB/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 508/95-9

Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI

8- APELAÇÃO (FE) 47.537-2(JSM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 511/95-7

Adv BENEDITA MARINA DA SILVA

9- APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/95-4

Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

10-APELAÇÃO (FE) 47.560-7(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 504/95-1

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

11-PELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

12 -APELAÇÃO (FO) 47.309-2(PCC/JSM) AUD/7.CJM proc 7/94-6

13-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0

Adv IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS

14- APELAÇÃO (FO) 47.452-8(CRF/ACN) l.AUD/l.CJM proc 6/94-7

Adv JOEL ALVES DE BRITO, ZEILSO CORDEIRO DOS SANTOS

15- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) l.AUD/l.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

16-APELAÇÃO (FO) 47.469-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 9/93-4

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

17-APELAÇÃO (FO) 47.477-3(CAB/PCC) AUD/7.CJM proc 19/94-4

Adv MARIA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO, DEMERVAL HOULY LELLIS

18- APELAÇÃO (FO) 47.502-8(AJM/ASF) AUD/7.CJM proc 1/95-6

Adv RAIMUNDO PEREIRA

19- APELAÇÃO (FO) 47.507-9(JSM/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 10/90-5

Adv CLÓVIS EDIVON WILLMS

20-APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 2/95-8

Adv ANA MARIA DAVID CORTEZ, MARIZA PEREIRA DO COUTO

21-APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 12/94-1

Adv ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

22- APELAÇÃO (FO) 47.534-6(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 6/89-3

Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

23- MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM)

Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

24- MANDADO DE SEGURANÇA 238-3(LGC)

Adv CARLOS ISRAEL SILVA e CLODOALDO ALVES DE JESUS

25-MANDADO DE SEGURANÇA 241-3(ACN)

Adv ANTÔNIO ARANHA NOGUEIRA COELHO e LUIZ FERREIRA BARRETO

26- MANDADO DE SEGURANÇA 250-2(ACN)

Adv EDIVALDO BATISTA DA SILVA

27- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.238-l(CEC) AUD/5.CJM proc 8/954

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS