SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51a SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1995 -TERÇA -FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho, encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.412-9 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 19 de outubro de 1994, na parte em que absolveu o ST Ex PETRÔNIO SILVA BELÉM, do crime previsto no Art 205, § 2°, inciso I, c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM. Advs Drs Armando de Oliveira Freitas e João Ramos da Mota.

Improvido o apelo. Unânime. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.475-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE:  MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS, 1o Ten Ex. REQUERIDO:  O Despacho da Exma Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 13 de junho de 1995, que indeferiu a reinquirição do Ten Ex MARCELO AMARAL PEIXOTO, bem como a acareação entre o requerente e o Sd Ex MÁRCIO VAZ BARBOSA nos autos do Processo n° 01/95-8. Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.

Prosseguindo no julgamento interrompido em Sessão de 24.08.95, após pedido de VISTA do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, por unanimidade, não acolheu a preliminar e indeferiu o requerimento formulados pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e deferiu a presente Correição Parcial para, cassando o Despacho de fls 695, na parte em que indeferiu a reinquirição da testemunha Ten Ex MARCELO AMARAL PEIXOTO, determinar ao Juízo a quo que proceda a reinquirição requerida e que se abstenha de praticar qualquer outro procedimento processual, até a realização do ato ora determinado.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.476-7 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11a CJM, de 27 de junho de 1995, que mandou proceder novo sorteio do Conselho Especial de Justiça para o Exército, nos autos do Processo n° 18/95-0, referentes ao Cel R/1 Ex JOSÉ DO AMARANTE BRANDÃO NETO, Cel Ex JOSÉ LUIZ VIDAL BEZERRA e aos civis DENIO DE CASTRO REIS e JOSÉ WIRON CORREIA DINIZ.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY deram-se por impedidos a teor do Art 135 do CPPM.

HABEAS CORPUS 33.127-1 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. PACIENTE: ROBSON LUIS PIMENTEL SILVA,  Insubmisso Ex, pede a consessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex ORLANDO VIEIRA DE ALMEIDA Cmte do 3o Batalhão de Comunicações de Exército.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu o writ para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, trancar a Instrução Provisória e determinar o arquivamento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.235-7 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 24 de abril de 1995, que considerou a Justiça Militar Federal competente para processar e julgar o Cb PM/RJ ALMÉRIO DE SOUZA e os Sds PM/RJ EDMILSON SERAFIM BUSSON e DAVID VIEIRA DINIZ, nos autos do IPM n° 29/94.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para, cassando a Decisão a quo, declinar da competência da Justiça Militar da União em favor da Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro, em relação ao militar federal e em favor da Justiça Militar Estadual do Rio de Janeiro em relação aos Policiais Militares e determinar a remessa dos autos àquelas Justiças, respectivamente, em relação a cada um dos referidos militares.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.237-3 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17 de maio de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis EVALDO ROGÉRIO KOECH, JOSÉ RENATO GONÇALVES e CARLOS EURICO GROHMANN MELLO, como incursos no Art 205, c/c os Arts 30, inciso II, 53 e 79, todos do CPM, por incompetência da Justiça Militar. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao recurso. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO fundamentava o seu voto no Art 9o, inciso III, alínea "d", do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará declaração de voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.241-1 - SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: A Exma Sr.ª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 23 de junho de 1995, que concedeu reabilitação ao Cb Ex ONOFRE ALFENAS DO PATROCINIO FILHO.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício e deu-lhe provimento para cassar a decisão recorrida, ressalvada a renovação do pleito, desde que atendidos os requisitos legais e a instrução devidamente atualizada.

APELAÇÃO (FE) 47.450-3 - RJ- Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª  CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 18 de janeiro de 1995, que absolveu o Sd Aer ALESSANDRO GARCIA do crime previsto no Art 187, do CPM. Advs Drs Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença de 1o grau, condenar o apelado à pena de 4 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, e Art 59, todos do CPM. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.490-2 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª' Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3ª CJM, de 03 de maio de 1995, que absolveu o Sd Ex RICARDO ASTROGILDO MEUER DOS SANTOS, do crime previsto no Art 187, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Sd Ex RICARDO ASTROGILDO MEUER DOS SANTOS à pena de 6 meses de prisão, incurso no Art 187 c/c os Arts 59 e 67, todos do CPM. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento). (Presidência do MINISTRO Dr PAULO CÉSAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.450-3(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 516/94-0

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

2-APELAÇÃO (FE) 47.476-7(AJM/AST) 3.AUD/3.CJM proc 504/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

3-APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 502/95-0

Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

4-APELAÇÃO (FE) 47.490-2(CAB/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 506/95-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

5-APELAÇÃO (FE) 47.492-9(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 515/94-5

Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO

6- APELAÇÃO (FE)47.508-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 506/95-2

Advª TEREZA DA SILVA MOREIRA

7- APELAÇÃO (FE) 47.510-0(EAM/OPS) 4.AUD .CJM proc 501/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E JOSÉ  ANTONIO ROMEIRO

8- APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

9- APELAÇÃO (FO) 47.347-5(AJM/ACN) AUD/4.CJM proc 2/94-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

10-APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 9/94-4

Advs MURILO PERES e SÉRGIO DUARTE

11-APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) l.AUD/l.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

12-APELAÇÃO (FO) 47.480-3(JJC/ASF) AUD/12.CJM proc 16/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13-APELAÇÃO (FO) 47.493-5(JSM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 13/94-0

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

14- APELAÇÃO (FO) 47.503-6(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 17/94-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15- APELAÇÃO (FO) 47.512-5(JSM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 17/94-5

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

16- APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

17- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.477-5(JJC) AUD/5.CJM proc 505/95-8

Adv Dr EDGAR LEITE DOS SANTOS

18- MANDADO DE SEGURANÇA 0.242-l(CAB) Adv

Dr AMÁRIO CASSIMIRO DA SILVA

19- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.246-6(AJM) 3.AUD/3.CJM inq 0/95

Adv Dr WALTER JOBIM NETO

20- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.245-4(AJM) 1 AUD/l.CJM proc 4/95-2

Adv Dr JOEL ALVES DE BRITO

21- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.086-2(AST)

22- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.087-0(OPS)

23-REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1(JSM/ACN)

 Advª Drª SUELY PEREIRA FERREIRA