SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59a SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1995 - TERÇA – FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.485-6 - RJ- Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE:  MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 30 de março de 1995. Adv Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

Improvido o apelo. Unânime.

HABEAS-CORPUS 33.141-7 - PR - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE:  EDSON RANGEL DE ALMEIDA, ex-3° Sgt Ex, alegando constrangimento ilegal por parte do Sr Comandante da 3a Cia do 34° BIMTz, pede a concessão da ordem, preventivamente, para que possa usar peças de uniforme adquiridas por ele quando militar. IMPETRANTE: O próprio em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido por falta de amparo legal.

APELAÇÃO (FE) 47.508-9 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE:  FLÁVIO DA SILVA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 09 de maio de 1995. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, convertendo a pena em prisão, por força do Art 59 do CPM. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

EMBARGOS (FO) 47.161-1 - PA - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. EMBARGANTE: ANTONIO DOS SANTOS NETO, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de junho de 1994. Adv Dr Wilhan Cavalcante.

O Tribunal, em cumprimento a determinação do E.STF, na apreciação de Habeas-Corpus impetrado junto àquela Corte pelo Embargante, por maioria, reformando parcialmente decisão de 06.12.94, concedeu o beneficio do sursis ao civil ANTONIO DOS SANTOS NETO, nas condições do Acórdão, delegando a presidência da audiência admonitória ao Juizo da 8a CJM, ex vi do Art 611 do CPPM. Votavam pela não concessão do sursis os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.347-5 - MG - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM e SÉRGIO LUIZ CARVALHO DA SILVA civil, condenado a 01 mês de detenção, como incurso no Art 209, c/c o Art 30, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 08 de junho de 1994. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA davam provimento ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao apelante/apelado para 6 meses de detenção, incurso no Art 209 c/c o Art 30, inciso II, tudo do CPM. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.480-3 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ALBERTO SANTOS PEREIRA DOS SANTOS. Sd Ex, condenado a 01 mês de prisão, incurso no Art 241, c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 28 de março de 1995. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença condenatória, absolver o apelante com fulcro no Art 439, letra "b", do CPPM, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA que negavam provimento. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.453-6 - RJ- Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: FLÁVIO LUIS SOARES TEIXEIRA, civil, condenado a 09 meses de detenção, como incurso nos Arts 301 e 209, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23 de janeiro de 1995. Adv Dr João Carlos de Souza Rodrigues.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao civil FLÁVIO LUIS SOARES TEIXEIRA para 04 meses de detenção, sendo 03 meses como incurso no Art 209 e 01 mês como incurso no Art 301, ambos do CPM, maioria obtida, nesta última condenação, na forma do parágrafo único do Art 435 do CPPM, mantendo o sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA negavam provimento ao apelo Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES davam provimento parcial ao apelo para absolver o acusado do crime previsto no Art 301 do CPM e, em relação ao Art 209 do CPM, o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO mantinha íntegra a condenação e o Ministro ALDO FAGUNDES acompanhava o Relator, reduzindo a pena para 03 meses de detenção. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES ARNDT

2- APELAÇÃO (FE) 47.479-1(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 501/95-9

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3- APELAÇÃO (FE) 47.494-5(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 506/95-6

Adv ANA MARIA DAVID CORTEZ

4- APELAÇÃO (FE) 47.496-1(CEC/ASF) 4.AUD/1 .CJM proc 518/94-2

Adv TERESA DA SILVA MOREIRA

5- APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 501/95-0

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

6- APELAÇÃO (FE) 47.508-9(LGC/ASF) 4. AUD/1 CJM proc 506/95-2

 Adv TERESA DA SILVA MOREIRA

7- APELAÇÃO (FE) 47.516-0(JCT/ASF) 2AUD/3.CJM proc 509/94-2

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

8-APELAÇÃO (FE) 47.517-8(CAB/ACN) AUD/7.CJM proc 502/95-5

Advs DEMERVAL HOULY LELLIS e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

9-APELAÇÃO (FE) 47.521-6(JCT/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 507/95-0

Adv LÚCIA MARIA LOBO

10-APELAÇÃO (FE) 47.526-7(CAB/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 508/95-9

Adv JANETE ZDANOWSKIRICCI

11-APELAÇÃO (FE) 47.537-2(JSM/ACN) 1 AUD/3.CJM proc 511/95-7

Adv BENEDITA MARINA DA SILVA

12-APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/95-4

Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

13-APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

14-APELAÇÃO (FO) 47.309-2(PCC/JSM) AUD/7.CJM proc 7/94-6

Advs DEMERVAL HOULY LELLIS, IVONE DE CARVALHO e ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

15-APELAÇÃO (FO) 47.347-5(AJM/ACN) AUD/4.CJM proc 2/94-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

16-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0

Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS

17-APELAÇÃO (FO) 47.452-8(CRF/ACN) I.AUD/1.CJM proc 6/94-7

Advs JOEL ALVES DE BRITO e ZEILSO CORDEIRO DOS SANTOS

18-APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) 1.AUD/1.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

19-APELAÇÃO (FO) 47.469-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 9/93-4

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

20-APELAÇÃO (FO) 47.477-3(CAB/PCC) AUD/7.CJM proc 19/94-4

Advs MARIA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO e DEMERVAL HOULY LELLIS

21-APELAÇÃO (FO) 47.480-3(JJC/ASF) AUD/12.CJM proc 16/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

22-APELAÇÃO(FO) 47.495-l(JCT/OPS) AUD/1l.CJM proc 18/94-1

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

23-APELAÇÃO (FO) 47.502-8(AJM/ASF) AUD/7.CJM proc 1/95-6

Adv RAIMUNDO PEREIRA

24-APELAÇÃO (FO) 47.507-9(JSM/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 10/90-5

Adv CLOVIS EDTVON WILLMS

25-APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 2/95-8

Advs ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

26-APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 12/94-1 A

dvs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

27- APELAÇÃO (FO) 47.534-6(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 6/89-3

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

28- EMBARGOS (FO) 0.162-3(JSM/ASF)

Adv ROBERTO PAES DE ANDRADE FREIRE

29-MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM)

Advs NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

30-MANDADO DE SEGURANÇA 238-3(LGC)

Advs CARLOS ISRAEL SILVA e CLODOALDO ALVES DE JESUS

31-MANDADO DE SEGURANÇA 241-3(ACN)

Advs ANTONIO ARANHA NOGUEIRA COELHO e LUIZ FERREIRA BARRETO

32-MANDADO DE SEGURANÇA 250-2(ACN)

Advs EDIVALDO BATISTA DA SILVA

33-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.238-l(CEC) AUD/5.CJM proc 8/95-4

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS