SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64a SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Carlos Eduardo Cezar de Andrade.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se de licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão as 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.452-8 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: MARCELO SILVA DOS PRAZERES e MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO MIRANDA Sds FNs, e REINALDO ALBAO LEIROZ, civil, condenados à pena de 05 anos de reclusão, como incursos no Art 240, § 6o, incisos I, II e IV, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de janeiro de 1995. Advs Drs Joel Alves de Brito e Zeilso Cordeiro dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença apelada e computando o tempo de detração penal, na forma do Art 67 do CPM, aplicando aos Sds FN MARCELO SILVA DOS PRAZERES e MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO MIRANDA a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do mesmo diploma legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.249-7 - PE - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7a CJM, de 14 de agosto de 1995, que considerou a Justiça Militar Federal competente para processar e julgar o Sd Aer EVALDO DOS SANTOS LIMA nos autos do APF n° 25/95. Adv Dr Demerval Houly Lellis.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial, considerando incompetente a Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, deixando de declinar da competência em favor da Justiça Comum por não haver notícia de crime qualquer.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.481-0 - RJ – Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. EMBARGANTE: PIERRE SOUDER CELSO DE ARAÚJO, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de agosto de 1995. Adv Drª Marilena da Silva Bittencourt.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos.

APELAÇÃO (FE) 47.526-7 - RJ – Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 06 de junho de 1995, que absolveu o Sd Ex ELTON PEIXOTO MARINS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o apelado à pena de 4 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 189, inciso I, parte final, 59 e 67, todos do CPM.

APELAÇÃO (FE) 47.550-0 -RJ- Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: MARCOS MATHEUS SOARES, Ten Mar, condenado a 01 ano, 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 10 de julho de 1995. Advs Drs Jorge Luiz Pereira de Souza e Alfredo Botelho Benjamin.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 8 meses de prisão. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY anulavam a sentença para que outra fosse proferida, com observância do Art 438, alínea "c", do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.534-6 - AM- Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e JERRE ADRIANO DA SILVA ex-Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no Art 158, c/c os Arts 72, inciso I e 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 09 de maio de 1990. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conheceu da apelação, determinando o sobrestamento do feito no Juízo a quo

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES

2- APELAÇÃO (FE) 47.526-7(CAB/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 508/95-9

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

3- APELAÇÃO (FE) 47.53l-3(EAM/OPS) 6A AUD. l.CJM proc 502/95-7

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA, MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

4- APELAÇÃO (FE) 47.546-I(JSM/ACN) AUD/4.CJM proc 505/95-0

Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

5-APELAÇÃO (FE) 47.550-0(CAB/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 505/95-8

Advs JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, ALFREDO BOTELHO BENJAMIM

6- APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1 CJM proc 506/95-4

Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

7- APELAÇÃO (FE) 47.560-7(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 504/95-1

 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

8- APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0

Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS

9-APELAÇÃO (FO) 47.452-8(CRF/ACN) 1 .AUD/1.CJM proc 6/94-7

Advs JOEL ALVES DE BRITO e ZEILSO CORDEIRO DOS SANTOS

10- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) 1.AUD/1.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

11- APELAÇÃO (FO) 47.511-7(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 2/95-2

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12- APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 2/95-8

Advs ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

13- APELAÇÃO (FO) 47.534-6(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 6/89-3

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14- APELAÇÃO (FO) 47.535-4(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 23/90-9

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15- APELAÇÃO (FO) 47.538-9(JSM/ASF) AUD/10. CJM proc 4/94-1

Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

16- APELAÇÃO (FO) 47.539-7(ASF/AJM) 2.AUD/3.CJM proc 1/94-9

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

17- APELAÇÃO (FO) 47.557-5(ASF/CEC) 3.AUD/3.CJM proc 3/95-8

Adv WALTER JOBIM NETO

18- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.472-4(EAM)

Adva RONILDA NOBLAT

19- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.482-l(ACN) 6A. AUD. 1 CJM proc 17/94-3

Adva JOSEMAR LEAL SANTANA

20- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.483-0(CEC) 1. AUD/1 CJM inq 0/95

21- MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM)

Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

22- MANDADO DE SEGURANÇA 252-9(ASF)

Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS

23- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.249-7(LGC) AUD/7.CJM inq 0/95

Adv DEMERVAL HOULY LELLIS