SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53a SESSÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.122-0 - RI - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: VALÉRIO NUNES DE OLIVEIRA, 1° Sgt Aer, alegando constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Comandante do III COMAR pede a concessão da ordem. IMPETRANTE:  Dr Arthur dos Santos Carvalho Filho.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido por perda de objeto. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO não conhecia, exclusivamente, pela perda de objeto e o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO fundamentado nos Arts 124 e 142, § 2o da CF. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) 47.512-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE:  EDUARDO ANTONIO MAIA civil, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no Art 177, § 1o do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 03 05.1995. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.

O Tribunal por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação,desclassificar a tipificação para o Art 177, caput, c/c o Art 67, ambos do CPM e,  por maioria, aplicar ao apelante a pena de 1 ano e 6 meses de detenção, contra os votos dos Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY que apenavam o condenado a 2 anos de detenção. Decidiu, ainda, o Tribunal, por unanimidade, negar a concessão do sursis e fixar o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, a teor do Art 110 da Lei n° 7.210/84, c/c o Art 33,

§ 3o e Art 59, ambos do Código Penal. (O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento).

REPRESENTAÇÃO 1.090-0 - DF - Relator Ministro EDSON ALVE MEY. O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, Dr Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rêgo, representa contra a Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, Drª Rosali Cunha Machado Lima, por irregularidades constantes dos autos da IPD n° 255/95

O Tribunal por unanimidade, conheceu da Representação, determinando a apuração dos fatos por intermédio da Sindicância já instaurada por esta Corte, quando do julgamento da Representação n° 1.088-9/DF. (Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.476-7 - RS - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 30 de março de 1995, nas partes em que concedeu ao Sd Ex TONI JEFFERSON TATSCH CORREA o direito de apelar em liberdade, bem como em que declarou extinta a sua punibilidade, pela prescrição, em concreto, da execução da pena imposta, com base nos Arts 123, inciso IV e 125, inciso VII, c/c os Arts 126 e 129, tudo do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto

O Tribunal por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial para, mantendo a extinção da punibilidade pela

prescrição, modificar-lhe a fundamentação para os Arts 123, inciso IV c/c os Arts 125 inciso VI e 129, todos dispositivos do CPM. (Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.383-0 - PR - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. AGRAVANTE: GILMAR CÂNDIDO FERREIRA. Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro Relator. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o agravo interposto. (Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr Paulo César Cataldo).

REPRESENTAÇÃO (FO) 1.086-2 - DF - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, sem propugnar por qualquer aspecto disciplinar, representa contra a Exma Srª Drª Iara Alcântara Dani, Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3a CJM. quanto às razões jurídicas que levaram-na a recomendar às autoridades militares de sua jurisidição que, "diante de causas que isentem o desertor ou o insubmisso do processo judicial, os coloquem imediatamente em liberdade, independentemente do formalismo de um Alvará de Soltura."

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da representação e deferiu-a para determinar à Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3a CJM que a soltura de desertores julgados incapazes definitivamente para o serviço ativo seja decorrência de decisão do Juízo representado, ouvido o representante do Ministério Público Militar, por ser tal ato indelegável. (Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.493-5 - RI - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ADELSON SÉRGIO CORRÊA DA VITÓRIA, MN, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, incurso no Art 290, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 24 de abril de 1995. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena do MN ADELSON SÉRGIO CORREA DA VITÓRIA a 1 ano de reclusão. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR negavam provimento para manter a decisão a quo. (Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDIARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.476-7(AJM/AST) 3.AUD/3.CJM proc 504/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES WALTER JOBIM NETO

2-APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2. AUD/1 .CJM proc 502/95-0

Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

3-APELAÇÃO (FE) 47.492-9(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 515/94-5

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO

4-APELAÇÃO (FE) 47.500-3(LGC/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 502/95-7

Advs CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e TERESA DA SILVA MOREIRA

5-APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 501/95-0

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

6-APELAÇÃO (FE) 47.508-9(LGC/ASF) 4.AUD/1 CJM proc 506/95-2

Advª TERESA DA SILVA MOREIRA

7-APELAÇÃO (FE) 47.510-0(EAM/OPS) AUD/4.CJM proc 501/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

8-APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

9-APELAÇÃO (FO) 47.347-5(AJM/ACN) AUD/4.CJM proc 2/94-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

10-APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 9/94-4

Advs MURILO PERES e SÉRGIO DUARTE

11-APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) 1.AUD/1.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

12-APELAÇÃO (FO) 47.480-3(JJC/ASF) AUD/12.CJM proc 16/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13-APELAÇÃO (FO) 47.493-5(JSM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 13/94-0

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

14 - APELAÇÃO (FO) 47.503-6(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 17/94-1

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15-APELAÇÃO (FO) 47.509-5(AJM/ACN) 6A AUD. l.CJM proc 15/93-2

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

16-APELAÇÃO (FO) 47.512-5(JSM/ASF) 3.AUD/l.CJM proc 17/94-5

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

17-APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

18- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.165-5(CRF/ACN)

Advs FRANCISCO SOARES DE SOUZA e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

19- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.479-3(EAM) 2 AUD/2.CJM inq 0/93

Advs REINALDO SILVA COELHO

20-CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.477-5(JJC) AUD/5.CJM proc 505/95-8

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS

21- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.086-2(AST)

22- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.087-0(OPS)

23- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1 (JSM/ACN)

Advs SUELY PEREIRA FERREIRA