ATA DA 40a. SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:

N.14.370 - Cap.Fed. - Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado: José Vitoriano Filho, moço de convez do vapor Poconé, acusado do crime de deserção, tendo o C.J. anulado o processo. - O Tribunal resolveu julgar valido o processo e mandar se proceda ao julgamento de - meritis, unanimemente.

N.14.275 - Paraná. - Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da 5a. R.M. - Apelado: - Juvenal Cardoso Batista, soldado do III/13° R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.14.300 - S.Paulo. - Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: Silvino Verissimo, soldado do 2° G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P. M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.

N.13.445 - Cap.Fed. - Rel.o s r.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Rev.o s r. Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da Pol.Mil. do D.F. - Apelado: João Santana, soldado da Pol.Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular todos os atos praticados na Auditoria da Policia Militar, por incompetencia do Juizo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.14.169 - Cap.Fed. - Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev.o s r. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Apelante: Aldo Franco Filho,soldado do 1° R.C.D., condenado a 2 anos e 26 dias de reclusão, ex - vi dos arts. 154 e 225 e art. 66 § 1°, c/c o art. 314 - tudo do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 1a.R.M. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado á pena de 1 ano, 9 meses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 154, preambulo, c/c o artigo 314 do C.P.M., unanimemente.

N.14.254 - R.G.do Sul. - Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. - Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. - Apelado: Bernardino de Matos Neto,soldado do 1° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preambulo do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.099 - Cap.Fed. - Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev.o,sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Waldomiro de Oliveira, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

REVISÃO CRIMINAL

N. 347 - Cap.Fed. - Rela.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: José Mauro da Silva, soldado do C.P.O.R. de Belo Horizonte, condenado a 30 mêses de prisão, ex - vi dos arts. 154 e 182, c/c o art. 314 do C.P.M., por Ac. deste Tribunal, de 15 de outubro de 1945. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 15 mêses e 10 dias, ex - vi dos artigos 154, § 2°, e 182 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna que indeferia o pedido. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

A P E L A Ç Ã O

N.14.215 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelantes:A Promotoria da 3a. Aud. da 1a.R.M. e Walter Masson Pereira de Andrade, 1° Ten. I.E., condenado á pena de 6 meses de suspensão, ex - vi do art. 237 do C.P.M. - Apelados:Maj. José Arruda da Silva; Cap. Evandro Cancio Alves de Castilho; e 1° Ten. João Barbosa de Paula Pessoa Mendes, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 178, n. 1; 181 § 1° do C.P.M.; e o Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a.R.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.241 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante:Oswaldo de Oliveira Gomes, sold. do 2° R.I., condenado a 5 mêses de detenção, ex - vi do art. 182, preambulo, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 1a.R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.291 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante:A Promotoria da Aud. da 5a.R.M. - Apelados:Weslaff Kolodzei, sold. do C.P.O.R. de Curitiba, absolvido do crime previsto no art. 182, preambulo, § 3°, c/c o art. 66 § 1° - tudo do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.14.388 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante:Ataide Soares Fernandes, sold. da 1a. Bia. Projetores da D.D.C., adido ao Fte. de Copacabana, condenado a 6 mêses de detenção, como incurso no art. 182 preambulo do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 1a.R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.296 - M.Gerais. - Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelantes:A Prom. da Aud. da 4a.R.M. e João Baptista Cardoso, soldado do C.P.O.R, condenado no grau mínimo do art. 198, preambulo, do C.P.M., c/c o § 2° do cit. art. e Cód., a 4 meses de prisão. - Apelados:O Cons. de Just. da Aud. da 4a.R.M. e João Batista Cardoso, sold. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para absolve - lo da acusação que lhe foi intentada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello.

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R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 354 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Orlando Narciso Gonçalves, sold. do Regt° Floriano, condenado a 2 anos, 6 mêses e 1 dia, ex - vi do art. 16 do Dec - Lei n. 4.766, c/c o art. 298 do C.P.M., por Ac. dêste Tribunal, de 30 de julho de 1945. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando a 1 ano e 6 meses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M.. O Snr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira votou com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.220 - Sta Catarina. - Rel. o sr.Ministro. Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante:João Pereira Miranda, sold. do 13° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec - Lei 4.766 de I.X.42. - Apelado:O Cons. de Just. do 13° B.C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.

N.14.287 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Cid Magalhães, ex - sgt. do 1° Bt1. C.C. Leves, condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C.P.M. a 15 meses de prisão. - Apelado: O Cons. de Just. do 1° B.C.C. Leves. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. - O Snr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos, votou com restrições.

N.14.329  - R.de Janeiro. - Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Perciliano de Freitas, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. - Apelado:O Cons. de Just. do 1° G.A.C. e Fte. Sta Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.384 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante:Alcides Ramos dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Just. do 6° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.422 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:José Teixeira de Araujo, sold. do 1° G.A.C. e Fortaleza de Sta Cruz, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. a 4 meses de prisão. - Apelado:O Cons. de Just. de 1° G.A.C. e Fte de Sta Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.430 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:Damião Arcebispo dos Santos, sold. do Batalhão Escola, condenado como incurso no grau medio do art.55 do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Just. do Bat. Escola. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 C.P.M., unanimemente.

N.14.434 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Francisco Fernandes Fagundes, sold. do 1° G. do 1° G.A.Anti - Ae., condenado como incurso no grau sub - máximo do art. 159 do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Just. do 1° Grupo do 1° G.Art.Anti - Aerea. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 4 meses de prisão, ex - vi do art. 159 do C.P.M., unanimemente.

N.14.446 - Bahia. - Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos. - Apelante:Vilacio Maciel dos Santos, sold. do 5° G.A.Do., condenado como incurso no grau medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado:O Cons. de Just. do 5° G.A.Do. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.14.364 - Alagoas. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante:Antonio Soares, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no grau sub - maximo do art. 298, § unico, do C.P.M. - Apelado:O Conse. de Just do 20° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 16 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.431 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Gen Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante:Manoel Feliciano da Silva, sold. do 1° G.A.C. e Fort. de Sta. Cruz, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. - Apelado:O Conselho de Just. do 1° G.A.C. e Fte. de Sta Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.367 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Mirkle Hunger Mattos, sold. do 2° R.Av., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.Av. - Negou - se provimento,unanimemente.

N.14.143 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:João Caetano,sold. do 5° R.I., condenado a 12 meses ex - vi do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Just. do 5° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

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No processo de desaforamento n° 54 - da Capital Federal, julgado na sessão 3 do corrente, do qual relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro e requerente Silvio de Araujo Sampaio, 2° Ten. Int. Nav., solicitando desaforamento do processo a que responde pelo crime previsto no art. 207 do C.P.M., perante a Auditoria da 6a.R.M., para Auditoria que couber, por distribuição, nesta Capital, o Tribunal resolveu, unanimemente, deferir o pedido de desaforamento.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 362; apelações ns. 11.543 - 12.353 - 12.521 - 13.309 - 13.735 - 14.108 - 14.136 - 14.141 - 14.191 - 14.242 - 14.243 - 14.256 - 14.257 - 14.276 - 14.277 - 14.278 - 14.289 - 14.290 - 14.292 - 14.294 - 14.295 - 14.297 - 14.298 - 14.301 - 14.303 - 14.310 - 14.312 - 14.317 - 14.326 - 14.335 - 14.373 - 14.376 - 14.385 - 14.396 - 14.399 - 14.407 - 14.408 - 14.410 - 14.411 - 14.418 - 14.424 - 14.432 - 14.435 - 14.440 - 14.442 - 14.444 - 14.445 - 14.448 - 14.449 - 14.453 - 14.456 - 14.462.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.