SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55a SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior, a serviço deste E. STM.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

MANDADO DE SEGURANÇA 236-7 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. EDUARDO ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, FERNANDO JORGE SOUZA MENDES DE MATTOS e FERNANDA ITABIRANO MARQUES, funcionários da Justiça Militar Federal, lotados na 4a Auditoria da 1ª CJM, impetram Mandado de Segurança contra Ato da Exma Srª Juíza-Auditora, Drª Rosali Cunha Machado Lima, emanado nos despachos proferidos nas Petições "exaladas" pela Defensora Pública da União, Drª Lúcia Maria Lobo, com pedido de liminar para que seja fornecida certidão de inteiro teor de todo o procedimento que integra a Sindicância instaurada pela impetrada. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

Apreciando preliminar de admissibilidade suscitada pelo Ministro PAULO CÉSAR CATALDO,  O Tribunal, por maioria, rejeitou-a, contra os votos dos Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE que a acolhiam, com fundamento no Art 134 da Constituição Federal e Art 1°da Lei Complementar n° 80, de 12.01.94, tendo em vista tratar-se de ato nulo da Juíza-Auditora, que não tinha competência, in casu, para designar defensor público, tornando os atos subsequentes igualmente nulos. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para o fim de assegurar à defesa vista dos autos, pelo prazo de 10 dias, findo o qual deverão ser fornecidas cópias de peças indicadas pela defesa. (Na forma regimental usaram da palavra o Adv Dr Alexandre Lobão Rocha e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar).

MANDADO DE SEGURANÇA 247-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: RUY PEREIRA NIEDERAUER, civil, impetra Mandado de Segurança contra decisão deste Tribunal, tomada na apreciação do Expediente Administrativo n° 13/95, decisão essa que negou ao impetrante o direito a aposentadoria com a vantagem do Art 184 da Lei n° 1.711/52. Adv Dr Luiz Ferreira Barreto.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança por falta de amparo legal.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 165-5 - DF - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.O Exm° Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a", da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex CLÁUDIO CORDEIRO DA SILVA. Advs Drs Francisco Soares de Souza e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela defesa, determinando o sobrestamento do presente Conselho de Justificação, até decisão final, transitada em julgado, do Processo n° 01/95-6, em curso na Auditoria da 12a CJM, a que respondem o Justificante e outros, contra o voto do Ministro EDSON ALVES MEY que não a acolhia. Decidiu, ainda, por maioria, remeter cópias do Acórdão ao Exm° Sr Defensor Público-Geral da União e ao Presidente do Conselho da OAB/Seccional do Amazonas, para as providências cabíveis. O Ministro ALDO FAGUNDES votava contra a remessa de cópias do Acórdão aos órgãos citados e o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO votava pela remessa. somente, ao Defensor Público-Geral da União. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA deu-se por impedido a teor do Art 135 do CPPM. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 502/95-0

Advª ELIANE OTTONT DE LUNA FREIRE

2-APELAÇÃO (FE) 47.492-9(CEC/OPS) 3.AUD/1 .CJM proc 515/94-5

Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO

3-APELAÇÃO (FE) 47.500-3(LGC/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 502/95-7

Advªs CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e TERESA DA SILVA MOREIRA

4-APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 501/95-0

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

5-APELAÇÃO (FE) 47.508-9(LGC/ASF) 4.AUD/l.CJM proc 506/95-2

Advª TERESA DA SILVA MOREIRA

6-APELAÇÃO (FE) 47.510-0(EAM/OPS) AUD/4.CJM proc 501/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

7-APELAÇÃO (FE) 47.529-l(AJM/ASF) 5.AUD./1 .CJM proc 509/95-5

Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO

8-APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

9-APELAÇÃO (FO) 47.347-5(AJM/ACN) AUD/4.CJM proc 2/94-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

10-APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 9/94-4

Advs MURILO PERES e SERGIO DUARTE

11-APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) l.AUD/l.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

12-APELAÇÃO (FO) 47.469-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 9/93-4

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

13-APELAÇÃO (FO) 47.480-3(JJC/ASF) AUD/12.CJM proc 16/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES, JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14-APELAÇÃO (FO) 47.502-8(AJM7ASF) AUD/7.CJM proc 1/95-6

Adv RAIMUNDO PEREIRA

15-APELAÇÃO (FO) 47.503-6(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 17/94-1

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16-APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advªs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

17-CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 165-5(CRF/ACN)

Advs FRANCISCO SOARES DE SOUZA e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18- EMBARGOS (FO) 162-3(JSM/ASF)

Advs ROBERTO PAES DE ANDRADE FREIRE

19- MANDADO DE SEGURANÇA 236-7(LGC)

Advª LÚCIA MARIA LÔBO

20- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.247-0(EAM) AUD/11 CJM inq 0/95

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

21- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.087-0(OPS)

22- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1(JSM/ACN) Advª SUELY PEREIRA FERREIRA