ÁTA DA 12a. SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Comparaceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar. Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+  A apelação n. 8920 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Almte. Castro e Silva;- revisor o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello;- apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M.; apelado:Manoel do Amaral, sold. do Dep. Central do Material Belico, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão:-Rejeitada, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, a preliminar de nulidade do processo: de-meretis - o Tribunal, pelo voto de desempate, confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Castro e Silva, Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento para condenar o acusado.

+  A apelação n. 9059 - Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello;- apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; apelado:Manoel Antonio Chaves, mar. nac. - absolvido do crime previsto no art 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráu médio do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18660-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:- Lauro Maia Gonçalves, submetido a inquerito policial militar, preso na delegacia de Vigilancia e Captura, á disposição da Justiça Militar.- Concedeu-se a ordem, sem prejuizo, porem, do processo, contra o voto do sr. ministro Gen. Raymundo Barbosa, que a negava.

N.18641-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente:Carlos Antunes Ferreira de Paiva, insubmisso pela 1a. C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18657-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente:Francisco Xavier de Mendonça, mar.nac., preso no presidio militar do quartel do C.F.N.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.18659-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Clevi Carnicelli,sort. Pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18654-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.Paciente:Joaquim Luiz Carneiro, sarg., preso na Central de Policia de Belem, Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18644-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Jorge João Roberto Griesbach, sort.insub.pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18653-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.Paciente:Waldir Cesar Piragibe e Wladimir Vereza,sold. do 4º Bt1. da Pol. Mil.do D.Fed., respondendo a processo na Aud. Da P.Militar.Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.Ministros Gen.Silva Junior, que não conhecia do pedido, e Dr. Vaz de Mello, que negava a ordem.

A P E L A Ç Õ E S

N.9052-Paraná.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Antonio Constantino,Sold. do 5º Bt1. Engenharia, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O C.J. do 5º Bt1. de Engenharia.Negou-se provimento, unanimemente.

N.9076-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V.Pederneiras.Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Ernesto Faria, sold. do reg.Floriano (1º R.A.M.), condenado como incurso no grau minimo de art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Reg.Floriano (1º R.A.M.) -Negou-se provimento,unanimemente.

N.9080-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Jurandyr de Oliveira Barbosa, sold. do Bt1.Vilagram Cabrita - condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Bt1.Vilagram Cabrita. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau minimo do referido artigo, unanimemente.

N.9084-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Aristides de Melo,sold. do 1º Reg. Cav.Ind., condenando como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 1º R.C.Independente.Negou-se provimento,unanimemente.

N.9093-Mato Grosso.-Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:Eduardo Alves, cabo do 10º R.C.I., condenado como incurso no grau no grau minimo do art. 153 do C.P.M.-Apelado: O C.J. da Auditoria da 9a.R.M.O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.9111-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelante: João Garcia,sold.da 1a Cia.Ind. de Guardas, condenado como incurso no grau minimo do art. 154, preambulo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.9112-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna- Apelante:Vitor Fagalde,soldado da 1a.Cia.Indep. de Guardas,condenado como incurso no Grau minimo do art. 154, preambulo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8918-Paraná.-Rel.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Sebastião Fagundes Maciel, sold do III/1º R.A.M.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/1º R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.8999-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Adão da Costa Lopes, sold. do Reg.Sampaio - condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.9063-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Americo Ril da Silva, sold. do 8º R.C.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho da Justiça de 8º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9057-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Sebastião Ferreira da Silva, sold. do 11º R.I. - condenado como incurso no grau sub-medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: -O Conselho de Justiça do 11º R.I.- O tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu mínimo do referido artigo, unanimemente.

N.9077-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Darcy Ferreira Maurell.sold. do 7º R.I.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.9085-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante:Vicente Gomes, soldado do 4º Reg. de Art. Montada - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Reg. de Art. Mont.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.9087-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Daly Ferreira Carvalho, sold. do 1º Reg. de Cav. Independente - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Reg. de Cav. Independente.-Negou-se provimento, contra os votos dos srs.Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que absolviam o acusado.

N.9090-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Ruberval Barbosa - sold. do Bt1. de Guardas - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Bt1. de Guardas.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.9091-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Manoel dos Santos, sold. do 1º Grupo de Artilharia de Dorso - condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Dorso.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.9097-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Pedro de Andrade Thile, sold, do 3o Reg. de Art. Mont.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3o Reg. de Art. Montada.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Gen. Silva Junior, que absolviam o acusado.

N.9098-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Adelino Domingos de Souza, sold. do 28º B.C. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 28º B.C.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que davam provimento para absolver o acusado.

N.9100-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Waldemar das Dores, soldado do Reg.Sampaio - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio - Negou-se provimento, unanimemente.

N.9102-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Sylvestre da Silva, mar. nac.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9104-Baía.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: José Pinto de Souza, sold. do 19º Bt1. de Caçadores.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 19º Bt1. de Caçadores.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia,contra os votos dos srs. ministros Almte. Castro e Silva,Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Mello.

N.9105-Pernambuco.-rel.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Murilo José Alves de Souza, sold. do 14º R.I. - condenado como incurso no grau medio do art. 55 do C.P.M.- Apelado O Conselho de Justiça do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau medio do artº 117, do C.P.M., unanimemente.

N.9107-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:João Dionizio Carlos dos Santos, sold. do Reg. Andrade Neves - condenado como incurso no grau minimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves.- O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M., unanimemente.

PETIÇÃO

N.          48-Rel.o sr.Ministro Dr Cardoso de Castro.- o bacharel Amarilio Lopes Salgado, promotor substituto, em exercicio na Auditoria da 4a.R.M.,pedindo para concorrer com os advogados á vaga existente de Promotor de Primeira Entrancia.-O Tribunal resolveu deferir aos então adjuntos de Promotor ao tempo da publicação do Codigo da Justiça Militar, o direito de concorrer com os advogados de 2a. entrância ao provimento do cargo de Promotor de 1a. entrância,si tiverem mais de cinco anos de exercicio, unanimemente.

APELAÇÕES

N.9108-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Apelante: José de Souza II, sold. do Reg.Floriano, condenado como incurso no grau minimo do artº 117,do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Floriano.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.9110-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Edmundo Pereira da Silva, taifeiro do N.T. Marajó, condenado como Incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9116-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:José Barbosa,sold. do 3° Grupo de Art. de Dorso, condenado como incurso no grau minimo do art. 107 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a .R.M.-O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.9119-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Pedro Martins da Silva,sold. do 23º B.C., condenado como Incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça de 23º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9121-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V. Pederneiras.Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Aguinaldo Antonio Soares, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.9109-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Ildefonso de Freitas, mar.nac. condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. Negou-se provimento,unanimemente.

N.9122-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Waldemar José de Oliveira, sold. do Reg.Floriano, condenado como Incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Reg. Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.9124-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante Pedro Vicente dos Santos, sold. do 2º R.I., condenado como Incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J do 2º R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.9125-Sta Catarina.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. Apelante:Irineu João de Souza,sold, do 14º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O C.J. do 14º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9127-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Octavio da Silva, sold. do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de S. João - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Art. de Costa e Fortaleza de S. João.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9129-Mato grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Jorge Melo, sold. do 3º Grupo de Artilharia de Dorso, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º Grupo de Artilharia de Dorso.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.9130-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Altamiro Gomes da Silva, sold. do Reg. Floriano, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça, do Reg. Floriano. Negou-se provimento, unanimemente.

N.9131-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Apelante: -Antonio Ferreira Barcelos, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Dorso, condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Dorso. Negou-se provimento, unanimemente.

N.8736-(Embargos)-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo. Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. Embargante: Elcyr Braz Maculewicz, sold. da 3a. Cia. Ind. de Transmissões, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Embargado:O Acordão deste Tribunal de 30 de Outubro de 1942. Preliminarmente, o tribunal resolveu não conhecer dos embargos, ex-vi do artigo 322 do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N.8817-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Cassiano Maria, sold. do 7º R.C.I., condenado como Incurso no grau sub maximo do art. 55 do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau medio do art. 117 do Cod. Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna,Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N.8852-(Embargos)-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante:-Gaspar Alves de Vasconcelos, sold. da 1a. F.I.R. - condenado como incurso no grau minimo do art. 154 do C.P.M.-Embargado:O acordão deste Tribunal de 4 de Novembro de 1942.-O Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Raymundo Barbosa, que os recebiam para absolver o embargante. Os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Generais Raymundo Barbosa e Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, votaram com restrições quanto á preliminar de nulidade do processo.

N.8902-(Embargos)-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Embargante: Assis Martiel Keller, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 de C.P.M. Embargado: O acordão deste Tribunal de 9 de Novembro de 1942. O Tribunal desprezou os embargos ex-vi do art. 322, do Cod. da Justiça Militar, unanimemente.

N.9060-R.G.do Sul.-Rel.o.sr Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Alencar dos Santos, sold. do 2º R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O conselho de Justiça do 2º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9078-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:-Plinio de Arruda,sold. do 5º B.C. - condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 5º B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau minimo do referido artigo,unanimemente.

N.9088-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelantes: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Oswaldo Cirilo dos Santos,soldado do Reg.Sampaio,condenado como incurso no grau medio do art.117 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do Reg.Sampaio e Oswaldo Cirilo dos Santos, sold. do mesmo Regimento. Preliminarmente,o Tribunal resolveu anular o processo, contra os votos dos srs. Ministros Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

N.9092-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M. e Waldir Alves Vieira. sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau maximo do art. 55 do C.P.M. Apelados: O C.J. do Btl. Vilagran Cabrita e Waldir Alves Vieira. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau medio do referido artigo, unanimemente.

N.9096-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Almte.Castro e Silva. Apelante: José Siqueira. sold. do 1° Grupo de Artilharia de Dorso, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 1º Grupo de Artilharia de Dorso.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.9099-Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Angelo da Guarda,Sold. do 28º B.C., condenado como incurso no Grau medio do art. 117 do C.P.M. Apelado:O C.J. do 28º B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau minimo do referido artigo, unanimemente.

N.9132-R.G.do Sul.Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Apelante: Melicio da Silva Machado,sold.do 4º. R.C.I.,condenado como incurso na pena entre o grau medio e minimo do § 2º do art. 55 do C.P.M. Apelado:O C.J. de 4º R.C.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu, como incurso no grau sub medio, do art 117 do C.P.M., unanimemente.

N.9101-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o a Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.Apelante:Aparicio de Barros, sold. do 3º R.C.I.,condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.- O Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra o voto do sr. Ministro Almte. Castro e Silva.

N.9103-Ceará.-Rel.o sr.ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Manoel Rodrigues Soares, sold. 23º B.C. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 23° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.9106-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante:Ataliba Chaves de Oliveira, soldado do Bt1. Escola, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do Bt1. Escola. Negou-se provimento,unanimemente.

N.9118-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Renato Nascimento Pimentel, sold. do Reg.Sampaio - condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do Reg. Sampaio,- Preliminarmente, o Tribunal resolveu, anular o processo, contra os votos dos srs. Ministros Almtes.Castro e Silva e Azevedo Milanez. e Gen. Manoel Rabello.

N.9123-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Boumonia João de Azevedo, sold. do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana - condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3ºGrupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana.- Preliminarmente, o Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Gen. Silva Junior.

N.9128-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Leandro Antonio Leoncio Pinheiro, sold. do 3° Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana - condenado como incurso no grau sub-maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º Grupo de Art. de Costa a Forte de Copacabana. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau medio do referido artigo, unanimemente.

N.9133-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Joaquim Antonio de Oliveira, sold. do 11º R.I., condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho da Justiça do 11º R.I.- O Tribunal deu provimento, em parte. para reduzir a penalidade ao grau minimo do referido artigo,unanimemente.

N.9134-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Antonio Manoel Souto Jardim,sold. do Reg.Mallet - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do R.Mallet.- Preliminarmente o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia,contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Gen. Silva Junior.

N.9137-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Benedito Paulino, sold. do 5º B.C.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9138-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Orlando Bertero, sold. do 2º Reg. de Cav. Divisionario - condenado com incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.3139-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Amte.Azevedo Milanez.- Apelante: Adair Batista Betrani,sold. do 8º Reg. de Cav. Independente - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8º Reg. de Cav. Independente.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.9143-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Agenor do Vale,sold. Do 2º R.I., condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O C.J. do 2º R.I.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Manoel Rabello e Raymundo Barbosa, que reduziam a penalidade ao grau minimo de referido artigo.

N.9144-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:- Ambrosio Candido Soares,sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.- Negou-se provimento,unanimemente.

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A seguir, o Sr. Almte. Presidente deu conhecimento ao Tribunal do relatorio dos trabalhos relativos ao ano de 1943.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.