ATA DA 22 a. SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.Sr.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos.Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 17 do corrente.

N.13.948 - Est. do Rio G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Neri Lopes Gorostides, sold. do 7º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a 2 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 153 do antigo C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiro Heitor Várady, que confirmavam a sentença, e Almte. Azevedo Milanez, Gen. Ary Pires e Dr. Vaz de Mello , que condenavam o acusado á pena de 4 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 153 do referido Codigo, combinado com o art. 59 do Dec. Lei nº 4.766, de 1/10 42.-

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U E R I T O

N. 17          Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Auditoria da 8a. R.M. Indiciado - O sold. Norte Americano Theodore Donovam.- O Tribunal resolveu julgar incompetente a Justiça brasileira, determinando a remessa dos autos ao Comando Norte-Americano, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 342 -      C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerente - Sebastião José da Silva Filho, condenado a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 c/c o art. 314 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 8-9-944.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

E M B A R G O S

N.13.175 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Embargante - Decio Bitencourt de Oliveira, cabo do 10º R.I., condenado como incurso no art. 207 do C.P.M., a 1 ano de prisão com acrescimo de um terço, na forma do art. 314 do mesmo Cod. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 3 de setembro de 1945.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebiam, em parte, para reduzir de 2 terços a penalidade imposta ao embargante, na forma do art. 20 do C.P.M., não aplicando ainda o disposto no art. 314 do referido Codigo.-

A P E L A Ç Õ E S

N.13.974 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - Aquiles Dill Gomes e Tomé de Souza Pinheiro, sold. do do I/1º R.A.A.., o primeiro, e do 7º Bt1. Eng., o segundo, ambos condenados a 10 mêses e 20 dias de detenção, ex-vi do art. 157, § 1º, c/c o art. 314 - do- dos do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a.R.M. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que reduziam de 1/3 a penalidade, na forma do art. 20 do C.P.M.

N.13.885 - Est. do Ceará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - João Santana de Moura, sold. do 23º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 23º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.890 - Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Clementino de Goes, sold. do 37º B.C., condenado no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 37º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.900 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Anaverton Gomes Lins, sold. do 14º R.I., condenado a 15 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.,unanimemente.

N.13.905 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Paulo André de Mendonça, sold. do 7º Bt1. de Eng. Mot., condenado como incurso no gráu Minimo do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado- O C.J. do 7º Bt1. de Eng. Mot.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.934 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Luiz Pinheiro Filho, sold. do 26º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 26º B.C. e Luiz Pinheiro Filho, sold. do 26º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelados- O C.J. do 26º B.C. e Luiz Pinheiro Filho, supra cit.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu a 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.938 - R.G.Sul. Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Oswaldo Krever, sold. do 1º R.Cav. Mot., condenado como incurso no gráu minimo do art. 11 do C.P.M.- Apelados- O C.J. do 1º R.Cav. Mot. e Oswaldo Krever, soldado dessa unidade.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 117 do antigo C.P.M., c/c o art. 166 do novo Codigo, unanimemente.

N.13.940 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Remy Francisco Bento, sold. do 1º B.I.Mot. condenado a 8 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º B.S. Mot.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.942 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Sebastião Lopes, sold. da Escola de Aeronautica,condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C. P.M. Apelado - O C.J. da Escola de Aeronáutica.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo a partir do interrogatorio, inclusive, unanimemente.

N.13.943 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Luiz Arruda Fabiano, 3º sgt. artifice da Res. Conv. do Parque de Aeronautica dos Afonsos, condenado como incurso no gráu minimo do art.163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Parque de Aeronautica dos Afonsos.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.944 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Geraldo Pires, sold. do 6º R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.13.950 - S.Paulo. Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Rubens Willians, sold. do 38º B.C., condenado como incurso no gráu minimo dos arts. 160 e 159, § unico, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 38º B. C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo,unanimemente.

N.13.951 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Roberto Maneti, sold. do 38º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 38º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.957 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severo Cardeal Lopes,.sold. do 20º B.C.,condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 c/c o § 1º do art. 16 do Dec.Lei n. 4.766, de 1/X/42.-Apelado - O C.J. do 20º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.958 - Alagoas. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Farias dos Santos, sold. do 20º B.C. condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c os arts. 298 e 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.960 - Paraíba. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- José Antonio dos Santos, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.964 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Severino José Avelino, sold. do 31º B.C., condenado coma incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 7 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.966 - R.G.Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- José Pedro Filho, sold. do 14º G.A.Do., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º G.A.Do.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.967 - Paraíba. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - João Pedro Bezerra, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.970 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Ramiro de Medeiros, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no grau maximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.972 - M.Grosso. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 9a R.M. Apelado - Ramão Martins, sold. do I/5º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.Lei n. 4.766, de 1/x/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.973 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Guilherme Lemos, sold. do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.968 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Seribaldo José da Luz, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.977 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante -José Mandel da Silva, sold. do 3º Bt1. Eng., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O CJ. doB.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.979 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Delicio, sold. do 1º Bt1. Ferroviario, condenado no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º Bt1. Ferroviario.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.984 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Lucas Leão de Carvalho, sold. do Dep. do Pessoal da F.E.B., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelados - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do B.Jesus . O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.14.004 - Território de Ponta Porã. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Domingos Waldir Machado, sold. do 11º R.C.I., condenado a 9 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 11º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.011 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Jorge Pitanga, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação-para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.975 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Kinos, sold. do 15º R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.C.I.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.955 - Est. do R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - O Protasio Ferreira de Carvalho, sold. do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. pelo Cons. de Just. do 1º R.C.I., citado.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.971 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelllos. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Samuel Cristianini, sold. da Comissão de Estrada de Rodagem n. 3, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. 4.766, de 1/X/46.- Julgamento em sessão/ secreta.

N.13.978 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Arthur Apel, sold. do 6º B.C.A.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298, c/c o art. 163 do C.P.M. Apelado - O CJ. do 6º B.C.A.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 mêses de prisão,ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.986 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado- Oscar Nogueira Viana, sold. da E.M., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.764 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes- A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Emidio Guimarães, cabo da 5a. Cia. Int. Regional, condenado como incurso no gráu minimo do art. 181, § 3º c/c o art. 314 do C.P. M. Apelados - O C.J. da Aud. da 5a. R M. e Emidio Guimarães, cabo da 5a. Cia. Int. Regional.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 181 §§ 1º e 4º, c/c o art. 66 § 1º, tudo do C.P.M. Foram votos vencidos os srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, que o condenavam a 24 mêses e 26 dias.-

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O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomou parte no julgamento das seguintes apelações: 13.971 - 13.976 e 13.986.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais ns. 3.007 e 3.008.- Apelações ns. 11.900 - 12.953 - 13.082 - 13.310- 13.772 - 13.864 - 13.921 - 13.925 - 13.927 - 13.946 - 13.949 - 13.976 - 13.981 - 13.994 - 13.997 - 13.998 - 14.001 - 13.003 - 14.005 - 14.012.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.