ÁTA DA 72a. SESSÃO, EM 19 DE AGOSTO DE 1942.

PRESEDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMTRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cadoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira.Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

..............................

+   A apelação nº 8.631 - de Máto Grosso - da qual fed relator o sr.Ministro dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:- A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M,-Apelado: Lazaro Vitorino da Silva, soldado do 4º Btl. Rodoviario, absolvido do crime previsto no art: 150 § 1º do C.P.M.-, julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+   A apelação nº 8.657 – da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da da. R.M.-Apelados: João Batista e Salatiel Dias Ferraz, civis, absolvidos do crime previsto no artº 179 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 17 do corrente,teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+   A apelação nº 8.663 - da Capital Federal - da qual foi relatotor sr.Ministro dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro dr.Vaz  de Mello.-Apelante:- A Promotoria da la. Auditoria da Marinha. Apelado:- Domiciano Joaquim da Silva, fusileiro naval -absolvido dos crimes previstos nos arts. 151 e 153 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, contra o voto do sr.Ministro gen. Raymundo Barbosa, que dava provimento para condenar o acusado como incurso no gráu minimo do artº 151 do Cod.Pen.Mil..

+   A apelação nº 8.671 - de São Paulo - da qual foi relator o sr.Ministro gen.,Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da la.. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Antonio Dela Mutta, soldado do 4º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu,provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no grau minimo do artº 117 do Cod.Pen.Milltar.

..............................

A seguir, o Sr.Almte Presidente usando da palavra, manifestou a sua indignação pela agressão inopinada de que foi vitima o Brasil, com o afundamento dos nossos navios mercantes,em que pereceram, a serviço da Patria, inumeros brasileiros,terminando por propor que se consignasse em ata um voto de profundo pesar. Em seguida, pediu a palavra,o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa que, em vibrante alocução, assentou a indignação e a repulsa que todos os brasileiros sentem por esse inominavel atentado á soberania nacional, que encheu de revolta alma do nosso povo, acabando por propor o levantamento da sessão.

O Sr.Ministro gen.Manoel Rabello, pedindo a palavra pela ordem, pronunciou o seguinte discurso:

Snr.Presidente.

O Supremo Tribunal Militar, que foi a primeira instituição a manifestar a sua solidariedade ao Governo da Republica logo ao primeiro ataque ao continente americano, não pode hoje deixar de reafirma essa solidariedade, sob a forma de' um solene protesto a inopinada agressão de que fomos vitimas. O povo brasileiro, leão indomavel,ruge de norte a sul num. impeto insuportavel de sacratissima indignação, deante da covardia desse atentado á nossa soberania, desse achinqualhe dos nossos brios, dessa suprema afronta ao nosso altaneiro pavilhão. Miseráveis corsarios nazistas, indignos piratas que infestam os nossos mares, levaram para o fundo do oceano navios em que tremulava a nossa bandeira e com eles os nossos irmãos brasileiros, homens, mulheres e creanças, sangue do nosso sangue, carne da nossa carne, cobrindo de luto e desolação a Patria e a Familia brasileira e enchendo de infinita revolta a alma altiva do nosso povo.

Covardes entre os mais covardes, que macular e enxovalham a civilisação do nosso seculo, indignos de viverem em comunhão moral e espiritual com os outros povos da Terra, inimigos mortaes da Humanidade, sobre cujos sentimentos benevolentes tripudiam, como réus que são de todos os crimes e como perfeita, negação de todos as virtudes que enobrecem o homem e elevam a sua civilisação e a sua cultura.

O nosso povo se ergue intemerato e exige um revide e uma reação a altura da violencia dessa agressão. Ele não pode compreender nem admitir outro procedimento do nosso governo, porque a sua honra assim o determina, as suas tradições assim o requerem os seus brios patrioticos assim o comandam.

Não se diga que somos fracos porque as virtudes enérgicas de uma raça não se aquilatam pelo numero dos seus canhões. Nem se venha falar mais em paz, palavra agora sem sentido e . sem significação, quando o mundo inteiro está em guerra e a guerra foi trazida ás nossas aguas e vitimas os nossos patricios nas nossas costas, dentro dos limites maritimos da nossa soberania. Falar em paz, em proposito pacificos, passados ou atuaes,quando a guerra já invade e ameaça o nosso patrimonio quatro veses secular, é arrefecer o animo combativo, amolentar a coragem civica, enlanguarar o entusiasmo e preparar o espirito publico pará a derrota. É inoportuno e nocivo lembrar propositos pacificos ás féras nazistas, que só compeendem e só respeitama força e a violencia, como já aprenderam a respeitar e compreender o povo russo, que lhe devolve, olho por olho,dente por dente, os golpes com a mesma violencia e a mesma impetuosidade da agressão

..............................

São os exemplos que nos convem seguir no trato com esses barbaros se quizermos preservar o nosso povo e a nossa raça da servidão nazista e só por esta forma obrigaremos Hitler e seus sequazes, pelos unicos processos que eles entendem, a nos respeitar e compreender.e até de admirar.

Assim, Snr.Presidente, proponho uma moção de aplauso ao Snr.Presidente da Republica reafirmando-lhe a nossa solidariedade pela sua conduta firme e  decidida nesta hora de provação nacional e tambrm a suspenção da sessão em homenagem aos mortos e em sinal do nosso profundo pesar.

O Snr.ministro gen.Almerio de Moura, fazendo considerações sobre o assunto, declarou.se de pleno acordo com os seus colegas, terminando por propor que o Tribunal, incorporado, fosse a presença do Exmo, Snr. Presidente da República legar a manifestação  da sua solidariedade.      Em seguida, disse o Sr.Ministro dr.Vaz de Mello, que o Brasil foi atacado por um Paiz com o qual não estava em guerra e com maior menospreso pela sua soberania. Era, portanto, justificavel que nos corações de todos os brasileiros explodisse um irrepremivel sentimento de revolta. Manifestava o seu pesar pela perda de tantas vidas preciosas, declarando-se de acordo com a proposta do Sr.Ministro gen.Almerio de Moura, de ir o Tribunal, in-incorporado, á presença do Exmo.Snr.Presidente da República. Usaram ainda da palavra os srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Brigadeiro Amilcar Pederneiras, dr.Pacheco de Oliveira, almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiçaa Militar, que se associaram, integralmente, a todas as manifestações de solidariedade e de repulsa á inominavel e covarde agressão, declarando-se todos' de acordo com a proposta do Sr.Ministro gen.Almerio de Moura.

A seguir,o Tribunal aprovou a proposta unanimemente, tendo o Sr.Almte.Presidente suspendido a sessão.

..............................

Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial nº 172; representação nº 33 e as apelacões ns. 8075 - 8430 -8504 - 8631 - 8669 - 8670 - 8675 - 8676 - 8680 - 8681 -8696.

..............................