ÁTA DA 104a. SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes.  Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar  Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n° 8852 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelantes: A Promotoria da la. Auditoria da la.R.M. - e Ronaldo Cavalcanti de Albuquerque Lins, civil, condenado como incurso no gráu médio do art. 154, preambulo, do C.P.M.; e Gaspar Alves de Vasconcellos, soldado da la. F.I.R. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 154, preambulo, do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da la. Aud. da la. R.M. e Ronaldo Cavalcanti de Albuquerque Lins; Gaspar Alves de Vasconcellos e José de Araujo Arraes, civil, absolvido do crime previsto no art. 177 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: - Rejeitadas as seguintes preliminares de nulidade do processo:

a) - por colisão de defesa dos réus, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Manuel Rabello;

b) - por ter sido considerado revel o réu José de Araujo Arraes, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen. Raymundo Barbosa;

De-meritis - o Tribunal resolveu:

a) - dar provimento, em parte, á apelação do acusado Ronaldo Cavalcanti de Albuquerque Lins, para reduzir a penalidade ao gráu mínimo do artigo 154 preambulo, do Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada. O Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, condenava no gráu minimo do artigo 166 do referido Codigo;

b) - confirmar a sentença que condenou o acusado Gaspar Alves de Vasconcellos, como incurso no grau minimo do artigo 154, preambulo, do Cod. Pen. Militar, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que o condenava no gráu minimo do artigo 166 do mesmo Código;

c) - dar provimento á apelação da Promotoria para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado José de Araujo Arraes, como incurso no gráu minimo do artigo 177, preambulo, do Cod. Pen. Militar, unanimemente.

+ A apelação n. 8843 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.; - apelado: Alcides Vergara, ex-soldado do 3° R.C.D. - absolvido do crime previsto no art. 150 § 1° do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8864-Cap.Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa; - revisor o sr. Ministro Almte. Castro Silva; - apelante: A Promotoria da la. Auditoria da Marinha; - apelado: Orozimbo Francisco Pereira Gonçalves, mar. nac. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Õ E  C R I M I N A IS

N. 164 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Isnaldo Vilela Dutra, marinheiro, condenado no gráu sub-médio do art 117 do C.P.M., por Acordão de 29 de maio de 1942 deste Sup. Trib. Militar. - O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, unanimemente.

N.  160 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. – Recorrente: Waldemar Francisco de Lima, condenado como incurso no gráu máximo do art° 177, com aumento da 6a. parte, de acordo com a regra do artº 58 paragrafo l° do C.P.M. - O Tribunal deferiu em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade ao gráu medio do artigo 177, do Cod. Pen. Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que o indeferiam; generais Raymundo Barbosa, que deferia o pedido para absolver o revisando, e Manuel Rabello, que o deferia para reduzir a penalidade ao gráu minimo.

N. 162 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Requerente: Paulo Balbi, ex-fuzileiro naval, condenado como incurso no gráu máximo do artº 96 n° 3 do Cod. Pen. Militar, por Acordão de 15 de maio de 1942 deste Supremo Tribunal Militar. - O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manuel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferiam, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu médio.

H A B E A S  –  C O R P U S

N.18481 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Paciente: Geraldo Baptista de O1iveira, soldado preso no 10° R.I., pelo crime de deserção. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18512- Sta Catarina. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Pacientes: Alberto Pasa, Dante Pasa, ambos cabos e Afonso de Campos, Antonio José de Campos, Gilberto Carvalho e João Waldrigues Cordeiro, civis, presos, respectivamente, os dois primeiros no 2° Btl. Rodoviario de Lages e os quatro últimos na Delegacia Regional de Policia de Lages. - Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A C Õ E S

N. 8861 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do D. Federal. - Apelado:José Roque de Almeida Cruz, sold. do Corpo de Serviços Auxiliares da Pol. Mil. do Distrito.Federal - absolvido do crime previsto no art. 165 do C.P.M., Julgamento em sessão secreta.

N. 8898 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Justino Cypriano Costa, 3º sgt do Exercito - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 178 § 1° do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da la. Auditoria da la. R.M. - O Tribunal julgou extinta a ação penal, por prescrição, unanimemente.

N. 8879 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Mario Otto de Vasconcellos, 2° ten. res. convocado – absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N. 8859 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev.  o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado: José Sandoval da Silva, sold. do 12° Reg. de Inf. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 163 - Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Requerente: Raymundo Bertholdo Marques, condenado como incurso no art. 178 n° 2, gráu máximo, observada a regra do art. 58, paragrafo 1°, do Cod. Pen. Militar, por Acordão de 22 de Junho de 1942, deste Supremo Tribunal Militar. - O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade ao gráu minimo do artigo 178, n° 2, do Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que o indeferiam.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8796 - 8866 - 8867 - 8875 - 8876 -8877 - 8882 - 8883 - 8885 – 8887 - 8888 - 8890 - 8891 - 8897 - 8899 - 8901 -. 8902 - 8904 – 8907 - 8911 - 8912 - 8924 – 8928; - consulta n. 230; - recurso criminal n. 2701 e a correição parcial n. 175.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.