ÁTA DA 80a. SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro de Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8697 - de Santa Catarina - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.; - apelado: Laertes Ferreira dos Santos, ex - sub - tenente do 32° B.C. - absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal,deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráu sub - medio do referido artigo, unanimemente.

+ A apelação nº 8657 - da Capital Federal - da qual foi relator sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - revisor O sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.; - apelados: João Batista e Salatiel Dias Ferraz, civis, denunciados como incursos no artigo 179 do Código Penal Militar, tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a ação penal, por prescrição, julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão: - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelalção, ex - vi do artigo; 288, nº 2, alinea "d," do Codigo da Justiça Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18470 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte, Azevedo Milanez. - Paciente: Paulo Arbori, soldado do 1° R.C.D, preso à disposição da Justiça Militar. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, em face do comunicado oficial do D.I.P., declarando que a suspensão da vigência de determinados dispositivos da Constituição, em virtude da declaração do estado de guerra, não importou na revogação da legislação relativa aos assuntos a que se referem os ditos dispositivos, contra os votos dos srs. ministros Gen. Raymundo Barbosa e Almte. Castro e Silva; de - meritis, concedeu a ordem, contra o voto do sr. ministro Almte. Azevedo Milanez, que a negava.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2696 - Minas. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que concluiu pela irresponsabilidade do 1° Ten. Far. Ref. Moacir Cunha Marques de Andrade. - O Tribunal deu provimento ao recurso, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Viana, Gen. Manoel Rabello e Almte. Azevedo Milanez. Não tomou parte no julgamento, o sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras.

A P E L A Ç Õ E S

N.8708 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Benedito Vaz de Arruda, civil - condenado como incurso no gráu medio do art. 178, nº 5 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a.R.M. - Preliminarmente, o Tribunal anulou o processo de fls. em diante, ex - vi do artigo 165, do Codigo da Justiça Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N. 8719 - R. Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Cicero Palma Camara Canto, soldado do 8° R.C.I. - absolvido do crime previsto no aft. 154 (preambulo) do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8738 - Ceará. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Paulo Pontes de Oliveira, sold. do 23° B.Caçadores, condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23° Btl. de Caçadores. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, ex - vi do artigo 252, letra "h", do Codigo da Justiça Militar, unanimemente. -

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 8344 - 8449 - 8494 - 8563 - 8689 - 8707 - 8727 - 8728 - 8752 - 8733 - 8736 - 8739 - 8740.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.