SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Carlos Alberto MarquesSoares.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Usando da palavra, o Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA proferiu alocução referente ao 'Dia do Aviador".

Pedindo a palavra, a Drª Adriana Lorandi, Procuradora-Geral da Justiça Militar, se associou, em nome do Ministério Público Militar, à homenagem prestada.

Por fim, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, em nome de todos os aviadores, agradeceu as homenagens.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033658-3 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: LINDOMAR DE MORAIS GOMES, Sd FN, preso, alegando estar sofrendo coação ilegal em razão do excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Francisco Genésio Bessa de Castro.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

AGRAVO  REGIMENTAL  "IN"  EMBARGOS  N°  2001.01.000185-3  RS  -  Relator Ministro Domingos alfredo silva, AGRAVATNTE: ERICK DE MELO MACIEL, l° Ten ex. AGRAVADA: A Decisão do Exm° Sr Ministro-Relator, de 10.09.2001, lavrada nos autos dos Embargos n° 2001.01.000185-2/RS. Adv Dr Luis Fernando Paiva Vieira.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo do Agravo Regimental.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006867-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 04.05.2001, que declarou a nulidade da IPI n° 257/01, na qual figura como indiciado o civil PEDRO RICARDO LUCINA E SILVA, determinando o arquivamento da mesma. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, conhecendo do recurso em sentido estrito, com fundamento no Art 516, alínea "a" do CPPM e, no mérito, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão de lº grau, determinar o desarquivamento da JPI n° 257/01 e a remessa dos autos ao Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM para que se manifeste sobre a propositura ou não da ação penal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006898-3 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE. O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.06.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer RRm ROBERTO VARGAS, como incurso no Art 251, § 3º do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006861-4 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 15.02.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer SYDNEY RATTACAZZO PEIXOTO, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para desconstituir a decisão de lº grau, na parte em que extinguiu a punibilidade do Cb Aer SYDNEY RATTACAZZO PEIXOTO, determinando a observância dos Arts 4º e 5º do Decreto n° 3.667/2000, e, de ofício, declarou extinta a pena imposta ao sentenciado a partir de 06.06.2001, pelo integral cumprimento do prazo do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006896-7 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 1106.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer RRm OSWALDO HIDEO ANDO, como incurso no Art 251, § 3º do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o SO Aer RRm OSWALDO HIDEO ANDO, como incurso no Art 251, caput do CPM, determinando a baixa dos autos à instância a quo para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006870-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 20.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer JOSÉ DARCY NOGUEIRA DA SILVA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar o decisum hostilizado e, de ofício, declarou extinta a pena imposta ao Cb Aer JOSÉ DARCY NOGUEIRA DA SILVA pelo integral cumprimento do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006869-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 13.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do TI Aer CLAUDEMAR OZÓRIO DE CARVALHO, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar o decisum hostilizado e, de oficio, declarou extinta a pena imposta ao Tl Aer CLAUDEMAR OZÓRIO DE CARVALHO pelo integral cumprimento do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006842-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª 'CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 20.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Sd Aer MIGUEL RODRIGUES LIMA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar o decisum hostilizado e, de ofício, declarou extinta a pena imposta ao Sd Aer MIGUEL RODRIGUES LIMA pelo integral cumprimento do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006868-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 13.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Aer VALDELI CARDOSO DA SILVA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar o decisum hostilizado e, de ofício, declarou extinta a pena imposta ao Cb Aer VALDELI CARDOSO DA SILVA pelo integral cumprimento do sursis, nos termos do Art 615 do CPPM.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033662-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA. PACIENTE: CRISTIANO ANTONIO SANTOS DA SILVA, civil, detido no quartel do 4º Esquadrão do lº RCG, indiciado na IPI n° 458/94, alegando estar sofrendo ameaça em sua liberdade de ir e vir por parte do Sr Comandante do lº Regimento de Cavalaria de Guardas, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a expedição do competente Alvará de Soltura e, no mérito, que seja julgado procedente o pedido para que seja mantido em liberdade até a prolação da sentença de eventual processo de insubmissão que vier a responder. IMPETRANTE: Drª Karla Andréa passos.

O Tribunal, após o voto de vista proferido pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA na mesma Sessão, por unanimidade, conheceu do pedido e, no mérito, por maioria, denegou a ordem. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH concediam a ordem para que o paciente pudesse atender aos chamados da Unidade Militar em liberdade e, se incorporado, assim permanecesse até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória oriunda de processo de insubmissão. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048596-1 - CE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM; SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO, Maj Ex RRm, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 324 c/c o Art 65, parágrafo único, do CPM; e FRANCISCO UBIRATAN BEZERRA GURJÃO, lº Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput, do mesmo diploma legal, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 26.06.2000. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos da defesa, alterando tão-somente a incursão da conduta do Maj Ex RRm SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO para o Art 324 c/c o Art 64, parágrafo único, ambos do CPM; e, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada com relação ao lº Sgt Ex FRANCISCO UBIRATAN BEZERRA GURJÃO, condená-lo à pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º do CPM c/c o Art 71 do CPB, cassando-lhe o beneficio do sursis, aplicando-lhe a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma dos Arts 102 e 107, ambos da Lei Penal Castrense, e fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art 33, § 2º, letra "c" do CPB c/c o Art 62 do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença com relação ao lº Sgt Ex FRANCISCO UBIRATAN BEZERRA GURJÃO, condená-lo à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3º do CPM, cassando-lhe o benefício do sursis, aplicando-lhe a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi dos Arts 102 e 107 do Diploma Penal Castrense e fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33, § 2o, alínea "c" do CP c/c o Art 62 do CPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048715-8 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 31.01.01, que absolveu o Sd Aer WENDELL ELTON DIAS do crime previsto no Art 251 c/c o Art 80, ambos do CPM. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Aer WENDELL ILTON DIAS à pena definitiva de 03 meses e 03 dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no Art 251, caput c/c os Arts 30, inciso II, parágrafo único, 240, § 2º, 253 e 59, tudo do CPM e Art 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048812-1 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE:  LEANDRO BATISTA SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o Direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª auditoria da 2ª CJM, de 08.05.2001. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048794-8 - CE - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOÃO LUIZ MAIA DAMASCENO, SO Aer, condenado à pena de 30 dias de prisão, como incurso no Art 315 c/c os Arts 314, caput, e 58, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23.05.2001. Advª Drª Aríete Aparecida Amenth Damasceno.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada.

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa :

1  - Apelação (FO) - 2001.01.048676-3 (JJP/FCB) AUDllaCJM proc 00012/00-5 Adv ALEXANDRE Lobão rocha

2  - Embargos (FO) - 2001.01.048684-8 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048684-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

3   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006901-7 (MHL) AUD5aCJM inq 000026/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

4   - Embargos (FO) - 2001.01.048445-4 (GAP/FCB) laAUD3aCJM proc 00002/99-8 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048750-6 (CAM/JER) 6aAUDlaCJM proc 00027/00-O Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

6 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001791-O (FCB) 6aAUDlaCJM proc 00014/00-6 Advs CARLOS CLAUDINO LINDOTE SANTANA e LUIZ ÁLVARO LEMOS PERNA

7  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006872-O (FCB) AUD8aCJM proc 00013/00-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048820-O (MHL/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00016/00-0 Adva LUCIA MARlA LOBO

9 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006907-6 (JSL) 2aAUD2aCJM inq 000026/01 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR

10. Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006888-6 (JLL) 2aAUDlaCJM inq 000009/01 Advs LEONARDO BRANDAO e SHEILA BJERRENBACH

11. Apelação (FE) - 2001.01.048759-1 (DAS/ACN) 4aAUDlaCJM proc 00505/00-0 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

12 . Apelação (FO) - 2001.01.048834-O (EHR/ACN) 2aAUDlaCJM proc 00002/01-5 Adva JANETE ZDANOWSKl RICCI

13. Apelação (FO) - 2001.01.048704-2 (CEC/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00031/00-8 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e JOSÉ CARLOS SARKIS

14   - Apelação (FE) - 2001.01.048779-6 (MHL/FCB) AUDllaCJM proc 00506/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

15    -   Apelação   (FO)   -   2001.01.048783-2   (MHL/FCB)   5aAUDlaCJM   proc   00018/98-6   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

16  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006900-9 (JCF) AUD12aCJM proc 00006/98-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

17   - Apelação (FO) - 2001.01.048756-5 (JER/ACN) AUD9aCJM proc 00039/00-3  Adv JORGE ANTONIO SIUFI

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048766-2 (FCB/JLL) 6aAUDlaCJM proc 00040/00-7 Advs JOCELINO LOPES PEREIRA e LUIS EVERARDO DA SILVA BRAGA

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048726-3  (FCB/JSL) AUD12aCJM proc 00004/00-9 Adv JOÃO Thomas luchsinger

20  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006880-O (FCB) 3aAUDlaCJM inq 000002/01 Advs JOSÉ JULIO MACEDO DE QUEIROZ e LUCIA MARIA LOBO

21  - Apelação (FO) - 2001.01.048775-1 (JER/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00025/99-1  Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

22  - Apelação (FE) - 2001.01.048826-1 (JER/CAM) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

23  - Apelação (FO) - 2000.01.048614-3 (CEC/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00011/98­0 Adv SERGIO PAULO ALVES DE OLIVEIRA

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048773-5 (MHL/FCB) AUD12aCJM proc 00019/00-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHS1NGER

25 -  Embargos (FO) - 2001.01.048484-5 (MHL/FCB) APELFO 2000.01.048484-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006894-O (JLL) AUD5aCJM proc 00019/94-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

27 - Apelação (FO) - 2001.01.048840-5 (JSL/ACN) AUDllaCJM proc 00038/00-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

28.- Apelação (FE) - 2001.01.048668-4 (CEC/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00509/00-7 Adva ELIANE PIRES RAMOS TAVARES

29- Apelação (FO) - 2001.01.048727-1 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00012/00-1  Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA

30- Apelação (FO) - 2001.01.048724-7 (GAP/FCB) laAUD3aCJM proc 00008/00-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 25.10.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno