ATA DA 106a. SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada, Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de novembro:

Nº 26.556 - Minas Gerais.- Rel.- O. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Alecy Silva Diniz, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.625 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Espedito Costa, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.459 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Roberto Batista da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.718 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jair Novais, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.769 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Elídio José de Assis, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.712 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Orlando Montagna, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.808 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo do Carmo Oliveira, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.920 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Alfredo Sotero, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.674 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Landico Oliveira Pimentel, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Ao se iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu deferir, unânimemente, o requerimento de Sua Excelência o Senhor Ministro Presidente General de Exército Francisco Gil Castello Branco, em que requer seis meses de licença especial, prevista na Lei 283, de 1948, para ser gozada em três parcelas de dois meses, a primeira a partir de primeiro de dezembro próximo e as mais parcelas oportunamente.

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Em seguida, o Tribunal resolveu deferir, unânimemente, o requerimento de Sua Excelência o Senhor Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, em que requer sessenta dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 29 do corrente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.632 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Edson Barbosa de Melo, dispensado como excedente em 1952, pela 4a. Circunscrição de Recrutamento, pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.088 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: João Maciel, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 27.024 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Nestor Ribas de Almeida, soldado do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.000 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Laucidio Fernandes de Rezende, soldado da 1a. Cia. do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.938 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Pedro Podalírio da Silva, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.120 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: Arnoldo Markus, soldado do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs IV e V e Dario Simmermann, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do recurso por ter sido a apelação julgada fora do prazo legal, contra o voto do Sr. Ministro Revisor Dr. Murgel de Rezende, que conhecia da apelação.-

Nº 27.101 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Afonso Grison Sobrinho, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.041 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Abdias André da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.050 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Amaro Chiappetta, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.035 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Austragesilo de Oliveira Bastos, soldado do 15º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.092 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Leonardo Pereira Braga, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.027 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Osório Klippel, soldado do 2º Batalhão do 19º Regimento de Infantaria, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.907 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Juarez Camargo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.183 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Francisco Alan Bastos Café, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.024 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Nestor Ribas de Almeida, soldado do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

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Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 30 do corrente:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 10 de outubro:

Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 31 de outubro:

Apelações:

26.667 (HV/AT)

26.795 (HV/AT)

26.730 (HV/AT)

 

27.016 (HV/AT)

 

 

Ses. de 9 de novembro:

Apelações: 26.841 (AT/HV) 26.998 (AT/HV)

Ses. de 14 de novembro:

Apelações: 26.228 (HV/AT) 26.291 (HV/AT) 26.604 (HV/AT)

Ses. de 16 de novembro:

Apelação: 26.936 (AT/HV)

Ses. de 25 de novembro:

Apelações:

26.285 (HV/DT)

26.525 (HV/DT)

26.619 (HV/PL)

 

26.655 (HV/DT)

26.736 (HV/AA)

26.742 (HV/PL)

 

26.748 (HV/DT)

26.802 (HV/AA)

26.814 (HV/DT)

Ses. de 28 de novembro:

Apelações:

26.890 (BC/VM)

26.894 (PL/HV)

26.956 (PL/HV)

 

27.025 (AA/HV)

27.126 (AA/HV)

27.144 (AA/PL)

 

27.150 (AT/PL)

27.178 (AA/PL)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.