ÁTA DA 108a. SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8867 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelantes: A Promotoria da la. Auditoria da Marinha e Antonio Vidal Netto, cabo fuzileiro naval - denunciado como incurso no art. 152 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado que se trata de transgressão disciplinar. - Apelados: O Conselho de Justiça da la. Auditoria da Marinha e Antonio Vidal Netto, julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: - Não se conheceu da apelação, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

+ A apelação nº 8866 - da Capital Federal – da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro. Dr. Bulcão Vianna; - apelante: A Promotoria da la. Auditoria da la R.M.; - apelados: Carlos de Oliveira, soldado do Btl. Escola - absolvido do crime previsto no art. 150 § 1° do C.P.M.; José Joaquim do Nascimento, soldado do Btl. Escola, Oswaldo Gomes de Oliveira, soldado do Grupo Escola, Sebastião Ambrosio, soldado da Cia. Escola de Engenharia e Rufino Carlos de Oliveira, soldado do 1° R.A.M. todos absolvidos do crime previsto no art. 152, preambulo do C.P.M, julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu:

a) - dar provimento á apelição para reformando em parte a sentença apelada, condenar o soldado Carlos de Oliveira, como incurso no gráu minimo, § l° do art° 150 do Cod. Pen. Mil, contra os votos dos srs. ministros Almte. Castro e Silva e Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada;

b) - negar provimento para confirmar a sentença apelada, quanto aos demais acusados, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8923 - Estado do Rio. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Celestino Moutinho de Freitas, soldado do extinto 3° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.I. - O Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello, que a dispensavam.

N. 8888 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da la.R.M. - Apelados: Napoleão Ribeiro do Nascimento, 1° Ten. I.E. - absolvido do crime previsto no art. 170, letra "a" do C.P.M., combinado com o art. 1° do Decreto nº. 4988 de 8 - 1 - 1926; e Hermancio da Silva Neto, 3° sgt - absolvido do crime previsto no art. 155, § unico do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 8897 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: Abdias Nascimento, cabo da F.S.D., condenado como incurso no gráu máximo do art. 94 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que a dispensavam.

N. 8904 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Exgreux Chemin, sold. do 5° Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/1° R.A.Mx. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N. 8703 - R.G. do Sul. – Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Gilberto dos Santos, sold. do I/9° R.I. - condenado como incurso no gráu sub - medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8906 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Juvenal Leme da Silva, sold. do 6º R.I. - condenado como incurso no gráu sub medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6° R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8919 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Waldemar Bruck, sold. da Escola de Aeronautica, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Aeronautica. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8679 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: Antonio de Oliveira, sold. do 5° R.I. - condenado como incurso no gráu medio do art. - 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Almtes. Castro e Silva, que confirmava a sentença e Azevedo Milanez, que reduzia a penalidade ao grau sub - medio.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 4899 - 8486 - 8545 - 8690 - 8833 - 8872 - 8873 - 8880 - 8899 - 8910 - 8912 - 8913 - 8927 - 8928 - 8936, consulta n. 230.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.