ÁTA DA 88a. SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro. Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

D E S A F O R A M E N T O

N.  17 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Aviso nº 249152, de 24-9-42, do Exmº Sr. Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento, da 1a. para a 7a. Região Militar, do processo a que terá de responder o soldado desertor do Batalhão de Guardas - Antonio Olimpio de Souza, que se acha recolhido no quartel do 19° Btl. de Caçadores. - O Tribunal deferiu o pedido de desaformento, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Castro e Silva, que o indeferiam.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8709 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; Rev. o sr. Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Armenio Morais - ex-cantineiro do 18° Btl. de Caçadores - absolvido do crime previsto no art. 150 , § 7°, combinado com o art. 33, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8730 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelantes: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M. e Avelino Vianna, sold. do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio e Avelino Vianna. - O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no gráu maximo do referido artigo, unanimemente.

N. 8753- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. -Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Antonio Cassante, sold. do IV/2° R.C.D., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Btl. de Caçadores. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8759- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Aloysio Tavares de Menezes, marinheiro nacional - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8767- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Adolpho Steiner, sold. do 4° R.A.M, condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4° R.A.M. e Adolpho Steiner. - O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação do réu para reduzir a penalidade ao gráu mínimo do referido artigo, contra o voto do sr. ministro Gen. Almerio de Moura, que o condenava no gráu maximo.

N. 8768- Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Edmundo de André Rabelo, sold. do 2° R.I. - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

N. 174 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Indiciados: Dr. Assis Chateaubriand Bandeira de Mello e 1° tenente Paulo Barbosa Bokel. - O Tribunal não conheceu da correição parcial, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8789- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: Waldemar Cezar de Mendonça e Belchior da Silva Reis, ambos soldados do 2º R.I. - condenados como incursos no gráu minimo do art. 152, preambulo, do Cod. Pen. Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a.R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8776- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Antonio Pereira, fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu mínima do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8777- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Geraldo Olympio, soldado do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N. 8782- R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Vitorio Delago, soldado do extinto 4° G.A.C. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do II/1° R.A.D.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 6910 - 8480 - 8700 - 8702- 8750 - 8756- 8769- 8772- 8774- 8779- 8781- 8784- 8792- 8793- 8795- 8799- 8801- 8805- 8806- 8807- 8810.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.